DA NEGAÇÃO DO OUTRO PELO RACISMO À  
PRODUÇÃO DE RESISTÊNCIAS NEGRAS:  
A EMANCIPAÇÃO PODE E DEVE SER PARA TODOS  
CARNEIRO, Sueli. Dispositivo de racialidade: a construção do não ser como  
fundamento do ser. São Paulo: Zahar, 2023.  
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DAIANE DAINE DE OLIVEIRA GOMES  
ORCID: 0000-0002-6294-2816  
Sueli Carneiro nasceu em 1950, na cidade de São Paulo, e tornou-se uma das maiores intelectuais brasileiras  
e expoente do movimento negro. Aproximar-se da trajetória desta escritora, ativista, filósofa e doutora em  
educação é compreender que sua história pessoal se desenvolve em meio a encruzilhadas que a entrelaçam  
com a história coletiva da resistência negra no Brasil. Em sua vasta obra, que inclui os livros “Racismo,  
sexismo e desigualdade no Brasil” (2011) e “Escritos de uma vida” (2019), a fundadora e coordenadora da  
Geledés – Instituto da Mulher Negra demonstra a autonomia intelectual que possui o pensamento feminista  
negro brasileiro.  
Em sua produção teórica e militância, ela propõe uma movimentação radical nas concepções das opressões  
e das desigualdades, questionando o movimento feminista, o movimento negro e os partidos de esquerda  
quando assumem perspectivas que isolam a classe, o gênero ou a raça. Com uma atuação fundamental  
na defesa dos direitos humanos, a autora de Dispositivo de racialidade aposta na defesa inconteste de uma  
democracia radical, de um novo marco civilizatório. Suas formulações apresentam grande potencial de  
mover estruturas ao tratar da construção do outro como não ser como fundamento do ser, apontando para  
alternativas que rompam com as desigualdades e opressões históricas baseadas em hierarquias raciais e que  
indiquem saídas para uma emancipação para todos.  
A tese de doutorado de Sueli Carneiro, defendida em 2004 e publicada somente em 2023, emerge de  
inquietações e perplexidades enfrentadas por ela ao longo de sua trajetória acadêmica e militante. Observar  
a conexão entre a experiência de vida e as elaborações teóricas da filósofa é crucial para compreendermos  
os objetivos de seus escritos.  
O livro está dividido em três partes, sendo estas: Parte I) Poder, saber e subjetivação; Parte II) Resistências;  
e Parte III) Educação e o cuidado de si. Nelas, somos desafiados(as) a realizar conexões que nos permitam  
romper fronteiras teóricas de análise da relação entre o particular e o universal. Ao trazer à tona a linha  
de análise do filósofo Heidegger sobre a definição ontológica do Ser, Sueli Carneiro realiza o movimento  
de pensar a construção do “Eu” hegemônico branco e o deslocamento do “Outro” para “os confins do não  
ser”, que, por meio do racismo, opera para a incompletude da humanidade das pessoas negras e indígenas.  
Na primeira parte da publicação, subdividida em quatro tópicos (Do dispositivo; O biopoder: negritude  
sob o signo da morte; Epistemicídio; e Interdições), Carneiro estabelece um diálogo com os conceitos  
foucaultianos de dispositivo e biopoder. Ela conecta esses conceitos à filosofia política do intelectual  
jamaicano Charles Mills sobre o contrato racial para, em seguida, desenvolver seu próprio conceito  
analítico de “dispositivo de racialidade”. Para Foucault (2005), o dispositivo opera em um determinado  
campo e expressa um objetivo estratégico que possui uma funcionalidade para atender a uma urgência  
histórica. Formado por uma rede de relações que conecta elementos diversos, como instituições, discursos,  
leis e práticas, ele pode ser acionado em diferentes circunstâncias e momentos, assegurando ainda sua  
1 Mestre em Serviço Social, Trabalho e Questão Social pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Assistente Social da Universidade Federal do  
Rio Grande do Norte (UFRN) e Doutoranda do Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFRN. Membro do Grupo de Estudos e Pesquisas  
em Trabalho, Ética e Direitos Humanos (GEPTED/UFRN) e do Núcleo de Estudos em Afrobrasilidades, Gênero e Família (NUAFRO/UECE). E-mail:  
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autorreprodução. “Ao instituir um novo campo de racionalidade em que relações de poder, práticas e saberes  
se articulam, um dispositivo instaura uma divisão que tem efeitos ontológicos.” (Carneiro, 2023, p. 28).  
O dispositivo possui, assim, uma prática divisora que se dá primeiro pela constituição de uma unidade nova  
que tem no seu núcleo uma nova identidade padronizada. No caso da racialidade, trata-se da criação da  
unidade de um sujeito padrão de civilidade e racionalidade, o branco. Em seguida, cria-se uma exterioridade  
oposta, o outro, não branco, não civilizado, desprovido de capacidade cognitiva e de humanidade, que, por  
fim, tem sua diferença usada para definir esse eu hegemônico padrão, positivado, enquanto o outro é lançado  
aos confins do não ser, com sua existência negada. “O dispositivo de racialidade, ao demarcar a humanidade  
como sinônimo de brancura, irá redefinir as demais dimensões humanas e hierarquizá-las de acordo com a  
proximidade ou o distanciamento desse padrão.” (Carneiro, 2023, p. 31-32).  
Paraaconstruçãodesuacategoria,CarneiroestabeleceumdiálogoentreagenealogiadeFoucaulteaconstrução  
da racialidade como dispositivo de poder. Com esse objetivo, a autora aciona o conceito de “contrato racial”  
do filósofo político Charles Mills. Ela acredita que Mills (1997) desnudou os discursos do contratualismo  
dentro da teoria do contrato social clássica, que sugerem que a ordem política e a autoridade governamental  
se estabelecem a partir de um contrato voluntário fundamentado na concordância de todos os indivíduos  
em formar uma sociedade política e aceitar determinado tipo de governo em troca de benefícios e proteção.  
Mills (1997) teria questionado essa narrativa e proposto ir além da discussão sobre o contrato ideal,  
apresentando uma abordagem para a compreensão da realidade desigual e injusta, posto que o contrato  
real é restrito aos racialmente hegemônicos. No cerne de sua proposição, o filósofo jamaicano revelou o  
sistema político que deu base para a construção do mundo moderno como ele é moldado hoje, o que  
denomina supremacia branca. Esta se estrutura a partir de um contrato peculiar, o contrato racial.  
Esse contrato não é realizado entre todos, mas entre os brancos, e nele os não brancos são subjugados.  
Ao conectar essas proposições à linguagem foucaultiana, Carneiro (2023) argumenta que o fenômeno  
convencionalmente denominado descobrimento deu origem a uma nova tríade de poder, saber e  
subjetividades informada pela racialidade, configurando assim novos sujeitos, a saber, homens, nativos,  
brancos e não brancos. Assim, ao lançar um olhar para as relações sociais brasileiras, observa-se que  
o dispositivo de racialidade é alimentado pelas representações elaboradas sobre a população negra  
no período colonial e assume uma funcionalidade própria à urgência daquele momento histórico,  
a saber: justificar a constituição de senhores e escravizados, articulando-os e ressignificando-os a  
partir do racialismo vigente no século XIX, utilizado como arma ideológica do imperialismo europeu.  
Para a compreensão da operacionalização do dispositivo de racialidade até o presente, Carneiro (2023)  
também utiliza o conceito foucaultiano de discurso. Este é essencial para entender como o poder opera,  
como o conhecimento é produzido e como as práticas sociais são moldadas. Foucault entendia os discursos  
como centrais para a formação da verdade, identidade e relações de poder em uma sociedade. Para o  
filósofo francês, os discursos não apenas refletem o conhecimento existente, mas também o constroem.  
Nesse contexto, o conhecimento acerca de negros e negras é empregado como prática discursiva  
que promove a diferenciação social com base na racialidade. Os discursos de raça produzem,  
no interior das relações sociais, distinções entre indivíduos brancos e não brancos. Retomando  
o contrato racial de Charles Mills, a filósofa destaca a dimensão epistemológica que o compõe  
e a exemplifica ao explicitar como negros e negras, com a passagem do trabalho escravo para o  
trabalho assalariado no Brasil, perderam o status de objeto de trabalho e passaram a ser objeto de  
estudo, contudo sem que fosse permitida sua própria participação na construção dessas narrativas.  
Por sua vez, o contrato racial assegura reconhecimento científico e visibilidade aos racialmente  
hegemônicos, enquanto aos povos não brancos os silencia ou invisibiliza para que não possam elaborar  
outras narrativas que invalidem ou fragilizem as bases do contrato racial. Ao abordar os discursos como  
ferramentas do dispositivo de racialidade na formação da identidade e das relações de poder na sociedade  
brasileira, Carneiro chega ao cerne de uma das principais perspectivas de análise adotadas por intelectuais  
antirracistas no Brasil. Entre esses intelectuais, destacam-se Abdias do Nascimento, Lélia Gonzalez,  
Florestan Fernandes e Clóvis Moura. Essa perspectiva consiste na crítica ao mito da democracia racial  
brasileira.  
Essa visão contesta a ideia de que o Brasil seria uma sociedade racialmente harmoniosa e igualitária, como  
sugere o mito, e propõe uma interpretação das relações raciais que expõe as raízes das desigualdades e  
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violências em nossa sociedade. O objetivo é visualizar a posição estrutural ocupada pelo racismo. Essa linha  
de análise é um pressuposto central que segue presente nas leituras de intelectuais contemporâneos como  
Nilma Lino Gomes, Djamila Ribeiro, Denis de Oliveira, entre outros. Para Carneiro, a grande narrativa que  
molda as relações raciais no Brasil é o mito da democracia racial; sua funcionalidade vai desde a fragmentação  
da identidade negra e o fortalecimento do ideal do embranquecimento até o enfraquecimento de elementos  
do campo político voltados à justiça e à equidade racial, daí a necessidade de desmontá-lo.  
Carneiro encerra a parte I do livro com o desenvolvimento do seu próprio quadro conceitual, o que nos  
permite refletir sobre as práticas e discursos que engendram o racismo brasileiro, transformando-se em  
impulsionadores de fatores que inscrevem a negritude sob o signo da morte. Por meio de exemplos de  
situações recorrentes da lógica do biopoder, que envolvem a escolha entre “deixar viver ou deixar morrer”, são  
destacadas práticas cometidas contra mulheres negras, como a morte materna, feminicídios e esterilização,  
assim como contra homens negros, cujo corpo é alvo constante, sendo sempre suspeito e sem direito de  
ir e vir. Esses exemplos possibilitam a realização de um diagnóstico apropriado sobre o quadro hostil e de  
extrema violência contra negros e negras no país.  
NaparteII,intitulada“Resistências”,destaca-sealgomuitovaliosodentrodaperspectivafilosóficadeCarneiro:  
a elucidação sobre como, dentro dos campos de poder, são produzidas as resistências negras. Resistências  
essas que permitem criar condições para a reinserção no dispositivo em uma nova posição, para a negociação  
com o poder e até mesmo para disputas com a verdade histórica. A autora dá enfoque a trajetórias individuais  
que se coletivizam. Embora reconheça a existência de múltiplas formas de resistências, ela apresenta, na parte  
II, depoimentos de quatro intelectuais e militantes que, no decorrer do seu percurso de vida, ultrapassaram a  
esferadoenfrentamentoaoracismopelabuscadamanutençãobásicadavida,queporsisójáéumgrandeatode  
resistência,eromperamcomacondiçãodesubordinaçãoaosdiscursosraciais,tornando-sevozesinsurgentes.  
Pode-se observar, nos depoimentos da parte II e nas análises dos depoimentos que constam na parte III da  
obra, a dimensão positiva e propositiva da tese de Sueli. Ela parte da noção de uma ética renovada, produzida  
por meio da ação coletiva e do aspecto do cuidado com os outros enquanto dimensão coletiva do cuidado  
de si. A produção intelectual de Carneiro abrange uma análise que vai desde as bases da subordinação  
de negros e negras, explorando a configuração das estruturas raciais, até as formas de resistência que  
emergem dentro desse contexto. O objetivo é compreender algumas das saídas possíveis para romper com a  
manutenção dessa estrutura. Sua proposta sugere um caminho que envolve a luta política coletiva, mas não  
no sentido de buscar a reintegração no dispositivo de racialidade. Pelo contrário, ela propõe uma alternativa  
que visa à construção de uma nova estrutura social capaz de proporcionar emancipação para todos.  
Observa-se que a argumentação da filósofa segue na direção de uma transformação possível, emancipadora,  
por meio de um universalismo que não seja excludente ou convergente com o universalismo burguês. Seu  
pioneirismo e contribuições são notáveis não apenas por realizar um trabalho de síntese teórica, mas também  
pelofatodeaideiadapesquisatersidoconcebidainicialmenteem1983,oque,posteriormente,evoluiuparasua  
tese de doutorado concluída em 2004. É perceptível que suas elaborações foram precursoras em debates que,  
maistarde,ganharamamploreconhecimentoeforamadotadasnomeioacadêmicoenasagendasdepesquisa.  
Por exemplo, ao abordar como o racismo fragmenta o campo biológico, categorizando-o em “raças”  
e determinando quais corpos devem viver ou morrer, a autora apresenta convergências significativas  
com o conceito de necropolítica. O termo cunhado por Achille Mbembe (2018) foi publicado quase uma  
década após a conclusão da tese de Sueli em 2005. Nota-se que o conceito de dispositivo de racialidade  
antecipa elementos que posteriormente se alinham com o de necropolítica. Achille Mbembe, em  
suas principais referências, também incorpora conceitos de Michel Foucault em sua abordagem.  
Assim, ela desempenha um papel crucial ao desafiar concepções arraigadas e ao incentivar uma  
reflexão mais profunda sobre as complexidades das relações raciais no Brasil, dialogando tanto  
com um clássico da filosofia europeia quanto com a filosofia africana e com intelectuais negros(as)  
brasileiros(as). Embora, para alguns, exista a premissa de que obras antirracistas só são legítimas  
se partirem do rechaço imediato a qualquer fundamentação europeia ou branca, sob pena de tais  
referências prejudicarem suas ideias, vale ressaltar que a filosofia carneiriana apresentada no livro não  
se mostra como mera continuidade do pensamento de Foucault, Heidegger ou Mills. Pelo contrário,  
ela constitui um ponto de partida para a construção de seu próprio ponto de vista. Nota-se, ainda,  
a espinha dorsal do feminismo negro brasileiro, que orienta sua abordagem da filosofia clássica.  
Diante de um contexto de ataque aos direitos humanos e aos direitos sociais, que nos exige um olhar crítico e  
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proposições de saídas, a intelectual constrói sua própria filosofia, que se encaixa muito bem para pensarmos  
o Brasil. Suas elaborações são particularmente relevantes para a formação e atuação de profissionais das  
ciências sociais, humanas e políticas que objetivam pensar a violência praticada pelo Estado, a saúde mental  
de negros e negras e dos demais não brancos, bem como as disputas no âmbito da educação.  
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REFERÊNCIAS