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Thayla da Silva de Oliveira
DESRACIALIZAÇÃO E SEUS PARADOXOS:
ENFRENTANDO O RACISMO NO NORTE E SUL GLOBAL
nação miscigenada e paradisíaca. Como resultado, o racismo passou a ser tratado como prática individual,
desvinculada de sua dimensão estrutural.
Entre 1988 e 2016, o “racialismo antirracista” imperou. Ele reconhecia a raça como construção social e ele-
mento estruturante das relações sociais, servindo de base para a formulação e implementação de políticas
públicas voltadas à redução da desigualdade racial no país, especialmente durante os governos do Partido
dos Trabalhadores. O período atual, por sua vez, é marcado por uma ambiguidade entre o “racialismo racis-
ta” e um “antirracismo racista”, pois “ao mesmo tempo em que o Estado parece ressuscitar o mito da demo-
cracia racial (antirracismo racista), autoridades públicas fazem declarações que incitam comportamentos
racistas (racialismo racista)” (Zakharov et al., 2023, p. 119).
O capítulo “The Retreat from Deracialization in the UK” discute a racialização britânica contemporânea,
especificamente entre 2015 e 2020, período marcado pela ascensão de um conservadorismo. Segundo os
autores, a diversidade étnica do Reino Unido faz com que diferentes grupos racializados sejam submetidos
a formas específicas de racialização, o que leva à necessidade de enfrentamento de diversas formas de racis-
mo, como o antinegrismo, o antimuçulmanismo e o antissemitismo.
No campo das políticas públicas, o racismo é tratado como uma questão de direitos humanos e, apesar dos
avanços em áreas como educação, saúde, emprego e moradia, a desigualdade racial persiste de maneira
significativa. A pandemia de Covid-19 agravou ainda mais esse cenário, atingindo com maior intensidade as
populações racializadas e revelando que o país possui um projeto antirracista frágil e ineficiente.
Em “Challenging Racism in Sweden”, os autores analisam o contexto sueco, onde a raça não é reconhecida
como categoria social, mas sim biológica. A população é categorizada entre suecos, de um lado, e imigrantes,
de outro. Contudo, não existe consenso jurídico a respeito do termo “imigrante”, e o tempo de residência
no país é um fator determinante para essa classificação, o que restringe o termo aos imigrantes de primeira
geração.
Apesar disso, a Suécia é reconhecida internacionalmente como um país antirracista e exemplo de justiça
social. Na legislação, o termo “raça” é substituído por “etnia”, o que poderia, à primeira vista, ser interpretado
como prática desracializante. No entanto, os autores argumentam que a desracialização da sociedade sueca
exigiria o questionamento dos processos que definem quem pode ser reconhecido como sujeito político e
detentor de cidadania plena no país.
A obra demonstra, assim, que, nas quatro expressões de modernidade apresentadas, a desracialização só se
tornaria possível por meio do reconhecimento do racismo enquanto problema estrutural e institucionaliza-
do. Os autores evidenciam que, enquanto no Norte global a racialização é frequentemente disfarçada pelas
estruturas estatais, no Sul global – onde o colonialismo europeu constituiu uma base formativa comum – a
desracialização deve estar vinculada à luta decolonial.
Futures of Anti-Racism: Paradoxes of Deracialization in Brazil, South Africa, Sweden, and the UK é, portanto,
uma contribuição inédita e relevante para a compreensão teórica de dinâmicas de racialização que funda-
mentam a vida social em diferentes contextos. Considerando que o conceito de desracialização “remonta
à ideia de desfazer os vínculos desumanizadores que deram origem às populações negras, às populações
indígenas, e a todas as populações minorizadas” (Alves; Cardoso; Borges, 2021, p. 145), o livro oferece subsí-
dios valiosos à luta antirracista contemporânea, com potencial para orientar tanto políticas públicas quanto
ações promovidas pela sociedade civil.