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Daiana Maria Santos de Sousa Silva e Rosamaria Giatti Carneiro
DO CENTRO À MARGEM: MENINAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
E O ABORTO LEGAL NO BRASIL
Daiana Maria Santos de Sousa Silva e Rosamaria Giatti Carneiro
DO CENTRO À MARGEM: MENINAS VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA SEXUAL
E O ABORTO LEGAL NO BRASIL
O caso da menina negra, periférica e de baixa renda do Piauí, que aos 11 anos engravidou pela segunda vez,
em meados de setembro de 2022, vítima de nova violência sexual, é emblemático dessa lógica. A primeira
gravidez ocorreu após ela ter sido estuprada por um primo de 25 anos, em janeiro de 2021, quando tinha
apenas 10 anos (Sena, 2022). Aos 11 anos, também fruto de violência sexual, vivenciou a segunda gravidez.
Seu arranjo familiar era composto por sete pessoas: a mãe, o pai, a menina, seu bebê (primeiro filho) e seus
irmãos, de um, três e sete anos de idade, que viviam em uma casa de barro, com três cômodos — uma sala,
um quarto compartilhado por todos entre colchões no chão, camas e redes, e uma cozinha com chão de terra
batida — na zona rural de Teresina (Migalhas, 2023). O violentador, seu tio, foi preso em janeiro de 2022.
Violentada e grávida pela segunda vez, a menina enfrentou uma sucessão de entraves institucionais, como,
por exemplo, a institucionalização em um ambiente religioso que buscava convencê-la a ter o bebê e entregá-
lo para adoção; a negativa do Judiciário ao acesso ao aborto legal; e a designação, por meio da Defensoria
Pública, de um curador especial em defesa do feto. O prolongamento do lapso temporal para o acesso ao
direito ao aborto, as interferências de grupos religiosos e a atuação de profissionais que adotaram posturas
moralizantes acabaram por transformar a proteção em controle, culminando na desistência do procedimento
mesmo após a manifestação explícita de sua vontade: “Tia, me tira dessa situação, como eu faço para sair
dessa situação?” (Guimarães, 2023). Isso revela uma forma de violência institucional que opera pela dilação
e pela negação sutil do direito.
O problema que se reflete neste artigo não é abstrato, mas concreto, atravessado por casos representativos
como este, não silenciado, da menina de 11 anos do Piauí. Os obstáculos estatais diante do expresso desejo
de não manter a gravidez configuram violência institucional e evidenciam um aparato jurídico-burocrático
que opera não apenas com omissão, mas como produtor ativo de sofrimento. O objetivo do estudo é refletir
sobre essa “flutuação” do caráter garantidor do Estado, que ora, protecionista, coloca meninas no centro dos
direitos; ora, omisso, as empurra para a margem do direito.
Quanto ao método, trata-se de uma abordagem qualitativa inspirada na etnografia de documentos, que, na
visão de Lowenkron e Ferreira (2020), permite discutir dilemas, implicações e potencialidades teóricas e
metodológicas de se pensar e pesquisar antropologicamente com documentos. Nessa perspectiva, revisaram-
se documentos oficiais estatais, políticas públicas de proteção à infância (meninas) e políticas de acesso ao
aborto legal nos casos de violência sexual, o que permite examinar como registros oficiais — normativas,
pareceres, políticas públicas e decisões judiciais — operam como dispositivos discursivos e performativos,
produzindo sentidos, silêncios e apagamentos.
O referencial teórico mobilizado articula a teoria da opacidade estatal (Balbi, 2010; Asad, 2008; Muzzopappa
e Villata, 2011); a lente da interseccionalidade (Crenshaw, 2002), para compreender como os marcadores de
gênero, raça, classe, idade e religião se entrecruzam para configurar experiências particulares de negação de
direitos; e a justiça reprodutiva (Brandão e Cabral, 2021), que revela que as experiências de meninas violadas
esbarram em um fraquíssimo enfoque sobre a justaposição das duas teorias anteriores e os reflexos que isso
ocasiona. Também se dialoga com autoras feministas latino-americanas que problematizam a relação entre
Estado, moralidade e controle reprodutivo de corpos femininos.
O artigo está estruturado em três seções. Na primeira, contextualiza-se a proteção estatal para meninas, a
partir dos eixos de análise das políticas públicas instituídas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), pelo
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, 1990) e pela Convenção da Assembleia Geral da Organização
das Nações Unidas (ONU, 1948). Na segunda seção, propõe-se uma reflexão sobre a epidemia silenciosa da
violência sexual contra meninas, que gera outro fenômeno social: a gravidez não desejada. Por fim, na última
seção, reflete-se sobre essa estranha flutuação protecionista das meninas, que gravitam do “centro” para a
“margem”.
A pergunta de partida que orienta esta reflexão é: como o Estado brasileiro, enquanto entidade que deveria
assegurar os direitos fundamentais, opera concretamente na produção da inacessibilidade ao aborto legal
para meninas vítimas de violência sexual?
2. O CENTRO – A PROTEÇÃO ÀS MENINAS NO CENÁRIO BRASILEIRO: UM OLHAR
INTERSECCIONAL E BIOPOLÍTICO SOB A LENTE DA OPACIDADE ESTATAL
A infância, enquanto categoria social, não é uma realidade natural e atemporal, mas uma construção histórica
e culturalmente situada (Ariès, 1981). No Brasil, as Ciências Sociais passaram a visibilizar a criança como