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Lucas Assis Souza
UM ESBOÇO SOBRE O ANTICOMUNISMO
NO CAMPO DA SEGURANÇA PÚBLICA
Carvalho compõe, com Steve Bannon
20
e Alexandr Dugin
21
, a representação atual da tradição política de
pensamento reacionário (2021, p. 84), chamada por alguns de “tradicionalismo”. É dessa tradição que emer-
gem as ideias de darwinismo social, elitismo político (2021, p. 85), choque de civilizações
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(2021, p. 87) e
guerra cultural. Entre seus pensadores, está Samuel Huntington (1927-2008), apoiador de regimes como o
de Augusto Pinochet. Huntington defende a ideia de que regimes militares seriam mais apropriados para o
“Terceiro Mundo”, já que, segundo ele, a democracia nesses países deveria ser controlada para impedir que
as demandas por igualdade ameaçassem o capitalismo e a governabilidade (2021, p. 86). Por isso, os milita-
res trariam mais estabilidade política do que as instituições civis (2021, p. 85).
A primeira publicação de Huntington sobre o tema, The Soldier and the State: The Theory and Politics of Civil-
-Military Relations, data de 1957 – sete anos antes do golpe de 1964 – e, em suma, trata-se de uma oposição
ao investimento estatal na área social. Na década de 90, em meio à impopularidade dos regimes autoritários,
Huntington adere à noção de “democracia restrita” de Joseph Schumpeter, em que a democracia é vista
como um “arranjo institucional para o revezamento entre elites no poder [...], uma atualização do aristocra-
tismo e do ‘darwinismo social’ de Von Mises e de teses do elitismo político de Vilfredo Pareto”(2021, p. 85).
No entanto, o atentado de 11 de setembro de 2001 dá fim às esperanças da década de 90 em relação ao avan-
ço universal do liberalismo e da democracia representativa. A nova configuração do conflito internacional
faz voltar com força o interesse americano em produzir intervenções em outros países (2021, p. 87). Nes-
se contexto, os debates entre Olavo de Carvalho, Alexandr Dugin e Steve Bannon (2021, p. 89) fizeram do
“choque de civilizações” uma “estratégia geopolítica e civilizacional, moral-tradicionalista” (2021, p. 93) que
manipula “perspectivas de pensamento e ação que permaneciam em segundo plano desde [...] o fim da União
Soviética, como é o caso do [...] anticomunismo” (2021, p. 94).
3. A SEGURANÇA PÚBLICA COMO UM CAMPO EM DISPUTA
Ciente de que outros autores lidam com a perspectiva de campo na segurança pública
23
, a análise neste arti-
go é feita a partir das perspectivas que são citadas nos parágrafos seguintes, podendo ou não convergir com
as visões de outros estudos. No entanto, vale ressaltar que Vasconcelos (2023) descreve o que seriam os três
“enquadramentos conceituais da segurança pública”, sendo eles: “1) como subsistema do sistema de justiça
criminal; 2) como campo autônomo de governança política; e, 3) como direito social” (2023, p. 10). Sob esse
ponto de vista, a análise que faço envolve os três enquadramentos, sobretudo o segundo – as conexões serão
perceptíveis; porém, devido à brevidade característica de um artigo, não poderei ressaltá-las cada vez que
surgirem. A noção que provocou este trabalho vem do artigo de Costa e Lima, Segurança Pública (2014, p.
397), e, portanto, ocupa o primeiro plano deste trabalho.
Os dois autores defendem a ideia de que a segurança pública pode ser melhor abordada por meio da noção
de “campo empírico e organizacional”, no qual se estruturam instituições e relações sociais conforme o Es-
tado lida com a administração da “ordem e dos conflitos sociais”. Na visão dos autores, o termo “segurança
pública” não se refere somente às polícias nem está limitado ao sistema de justiça criminal. As organiza-
ções que fazem parte do campo buscam soluções para o estabelecimento da ordem pública. No entanto,
“ordem pública” possui interpretações diferentes para atores distintos, a depender das cosmovisões de cada
um (2014). O mesmo ocorre com a não definição burocrática do termo “segurança pública”, o que faz dessa
lacuna outro espaço de disputa dessas mesmas cosmovisões (Costa e Lima, 2014, p. 397), onde, a meu ver,
está inserido o anticomunismo.
Convém salientar a localização do campo da segurança pública numa intersecção entre os campos buro-
crático, jurídico, acadêmico, jornalístico e econômico
24
. Portanto, diversos tipos de capitais
25
influenciam o
campo da segurança pública e dão poder de decisão “sobre as políticas e prioridades policiais” a uma ampla
gama de agentes (2014). O sociólogo Paul Hathazy afirma que, dentre esses atores em disputa, encontram-se
20 Estrategista influente em governos de extrema direita como os de Donald Trump e Viktor Orbán (2021, p. 92).
21 Consultor de Putin, nacionalista, cristão ortodoxo e intelectual russo. Defensor da ideia de uma “quarta teoria política” que superaria o liberalismo,
o socialismo e o fascismo (2021, p. 92).
22 O termo foi usado pela primeira vez em 1990, no artigo “As raízes da raiva muçulmana”, de Bernard Lewis, e recebeu importantes desenvolvimen-
tos de Samuel Huntington. Em suma, trata-se da ideia de que as grandes disputas geopolíticas atuais estão situadas no conflito entre as duas grandes
civilizações mundiais, Oriente e Ocidente. No contexto da globalização, as modernidades ocidentais estariam em choque com valores orientais e valores
religiosos tradicionais (Vasconcelos e Mariz, 2021, p. 87). Os debates entre Olavo de Carvalho, Alexandr Dugin e Steve Bannon (2021, p. 89) fizeram
do termo uma “estratégia geopolítica e civilizacional, moral-tradicionalista”(2021, p. 93).
23 Vale mencionar que a noção de segurança pública como um campo também é abordada por Reis Souza (2015) e Vasconcelos (2017).
24 As obras de Robson Souza (2015) e Francisco T. Vasconcelos (2017), citadas em nota anterior, também se aproximam desta visão.
25 Os capitais em questão seriam o econômico, a autoridade política, os poderes judiciais, a expertise acadêmica, a mídia jornalística e a busca por
“legitimidade” e “reputação” (Costa e Lima, 2014).