AÇÕES AFIRMATIVAS NA UFBA E A IMPLEMENTAÇÃO DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO RACIAL
Palavras-chave:
Universidade. Ações Afirmativas. Racismo. Hetroidentificação.Resumo
Este artigo visa compreender as modalidades e procedimentos de ações afirmativas adotadas para o ingresso nos cursos de graduação da UFBA, com enfoque na análise dos princípios da eficiência e da igualdade nos procedimentos para acesso às cotas raciais. Utiliza-se, como metodologia de pesquisa, a análise de conteúdo dos documentos emitidos pela Universidade Federal da Bahia referentes ao ingresso no processo seletivo para a graduação e documentos referentes às ações afirmativas na UFBA, dividindo as categorias a partir das modalidades e procedimentos adotados. Por fim, compreende-se as relações entre o procedimento de Heteroidentificação racial e a justiça, a partir da estrutura racista social, cultural, econômica e política, como uma forma de posicionamento dos movimentos sociais em contraponto ao problema das fraudes nas cotas étnico raciais e garantia da segurança jurídica para as políticas de cotas étnico-raciais.
Downloads
Referências
ALMEIDA FILHO, N. Universidade Nova: textos críticos e esperançosos. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília; Salvador: EDUFBA. 2007.
ALMEIDA FILHO, N.; MARINHO, M.. CARVALHO. Ações afirmativas na universidade pública: o caso da UFBA. Salvador. Universidade Federal da Bahia. Centro de Estudos Afro-Orientais. 2005.
BARDIN, L. Análise de Conteúdo. Traduzido por Luís Antero Reto, Augusto Pinheiro. São Paulo: Edição 70, 2011.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Lei 12711/2012, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências. Brasília, DF. 2012.
BRASIL. Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Portaria Normativa nº 04, de 06 de abril de 2018. Diário Oficial da União, Brasília, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Portaria Normativa nº 19, de 06 de novembro de 2014. Diário Oficial da União, Brasília, 2014.
DOMINGUES, P. Ações afirmativas para negros no Brasil: o início de uma reparação histórica. Revista brasileira de educação, n. 29, p. 164-176, 2005.
FONTOURA, M. Tirando a vovó e o vovô do armário. In: DIAS, G.; TAVARES JUNIOR, R. (Orgs.), Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos – Canoas: IFRS campus Canoas, 2018. 107-140.
FRANCO, M. A redução da favela a três letras: uma análise da política de segurança pública do estado do Rio de Janeiro. Niterói. UFF. 2014.
GOMES, N. Tempos de lutas: as ações afirmativas no contexto brasileiro. 1. Ed. Brasília: MEC/SECAD, 2006. 152 p.
GONZALEZ, L.; HASENBALG, C,. Lugar de negro. Rio de Janeiro: Editora Marco Zero, 1982. 114p.
GONZALEZ, L. Cultura, etnicidade e trabalho: efeitos lingüísticos e políticos da exploração da mulher. Comunicação apresentada no 8º Encontro Nacional da Latin American Studies Association Pittsburgh, 5 a 7 de abril de 1979
JÚNIOR, H. Ação afirmativa para negros(as) nas universidades: a concretização do princípio constitucional da igualdade. In: SILVA, P.; SILVÉRIO, V.. Educação e ações afirmativas: entre a injustiça simbólica e a injustiça econômica. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2003. 99-114.
MUNANGA, K. A difícil tarefa de definir quem é negro no Brasil. Estudos Avançados, vol 18, nº 50, p. 51-66. 2004.
MUNANGA, K. Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia, 2004. Disponível em: Acesso em: https://www.ufmg.br/inclusaosocial/?p=59
NOGUEIRA, O. Preconceito racial de marca e preconceito racial de origem. Tempo Social, revista de sociologia da USP, v. 19, n. 1. p. 287-308, nov. 2006
PIZA, E.; ROSEMBERG, F. Cor nos censos brasileiros. REVISTA USP, São Paulo, n.40, p. 122-137, dezembro/fevereiro 1998-99
RAWLS, J. Uma teoria da justiça: tradução Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 1997.
SANTOS, J. (org.) O impacto das cotas nas universidades brasileiras (2004- 2012). Salvador: CEAO, 2013. 280 p.
SCHWARCZ, L. O espetáculo das raças: cientistas, instituições e questão racial no Brasil. São Paulo: Companhia das letras. 1993. P. 373
SOARES, M.; ZANARDI, G. Distinção entre processo e procedimento. Teoria geral do processo e processo de conhecimento. Revista de Processo. vol. 246, ago. 2015.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Conselho Acadêmico de Ensino. Resolução nº 07/2018, de 19 de dezembro de 2018. Revoga Resolução 08/2017 e dispõe sobre a reserva de vagas na seleção para os cursos de graduação da UFBA, 2018.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Conselho Acadêmico de Ensino. Edital 001/2020, de 09 de novembro de 2019. Processo seletivo de acesso para cursos de graduação, 2020.1.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Portaria 169/2019, de 05 de dezembro de 2019. Dispõe sobre a criação de Comissão Permanente de Heteroidentificação, complementar à Autodeclaração de pessoas negras, para os Processos seletivos da UFBA. 2019.
VAZ, L. As comissões de verificação e o direito à (dever de) proteção contra a falsidade de autodeclarações raciais. In: DIAS, G.; TAVARES JUNIOR, R. (Orgs.) Heteroidentificação e cotas raciais: dúvidas, metodologias e procedimentos – Canoas: IFRS campus Canoas, 2018. 32-79.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2022 Direito.UnB - Revista de Direito da Universidade de Brasília
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam na Revista Direito.UnB concordam com os seguintes termos:
- Autores mantêm os direitos autorais e concedem à revista o direito de primeira publicação, com o trabalho simultaneamente licenciado sob a Licença Creative Commons - Atribuição-NãoComercial-SemDerivações 4.0 Internacional que permite o compartilhamento do trabalho com reconhecimento da autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não-exclusiva da versão do trabalho publicada na Revista Direito.UnB (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta revista.
- Autores têm permissão e são incentivados a publicar e distribuir seu trabalho online (ex.: em repositórios institucionais ou em suas páginas pessoais) a qualquer momento após à definição do processo editorial.
- Autores concordam que, eventualmente, seus trabalhos poderão ser agregados pela Revista Direito.UnB às bases e sistemas de informação científica existentes (indexadores e bancos de dados atuais) ou que existam no futuro (indexadores e bancos de dados futuros). Os detentores dessas bases de dados terão a possibilidade de realizar as seguintes ações sobre o artigo:
- Reproduzir, transmitir e distribuir o artigo, no todo ou em parte sob qualquer forma ou meio de transmissão eletrônica existente ou desenvolvida no futuro, incluindo a transmissão eletrônica para fins de pesquisa, visualização e impressão;
- Reproduzir e distribuir, no todo ou em parte, o artigo na impressão;
- Capacidade de traduzir certas partes do artigo;
- Extrair figuras, tabelas, ilustrações e outros objetos gráficos e capturar metadados, legendas e artigo relacionado para fins de pesquisa, visualização e impressão;
- Transmissão, distribuição e reprodução por agentes ou autorizada pelos proprietários de distribuidoras de bases de dados;
- A preparação de citações bibliográficas, sumários e índices e referências de captura relacionados de partes selecionadas do artigo;
- Digitalizar e/ou armazenar imagens e texto de artigo eletrônico.