DIREITO À SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 NO ESTADO DE RONDÔNIA

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Mots-clés :

Direito à saúde, Direito Fundamental, Acesso Universal, Sistema Único de Saúde, Covid-19, Constitucional

Résumé

O presente artigo traz como problema “a indisponibilidade de leitos de UTI no SUS para a população de Rondônia, em tempos de pandemia da Covid-19, viola o direito fundamental à saúde?”, sob as hipóteses de escassez de recurso e de falta de acesso universal e igualitário da população à Unidade de Terapia Intensiva. O objetivo geral é analisar as políticas sanitárias, sociais e econômicas implementadas pelo Estado de Rondônia por meio da garantia de acesso universal e igualitário da sua população aos leitos hospitalares de UTI Covid em sua rede de saúde. E, específicos, verificar a efetividade concreta das medidas adotadas pelo Estado, traçando um panorama que envolve o cenário do Sistema Único de Saúde – SUS, a (in) disponibilidade de leitos de UTI Covid e os Decretos publicados desde o início da pandemia. Para alcançar o objetivo proposto empreendeu-se uma pesquisa bibliográfica, especialmente por meio de artigos científicos, de pesquisa de decisões judiciais, além de vasta análise documental sobre as publicações realizadas no portal transparência governamental entre os anos de 2020 e 2021. Ademais, nas diversas fases da pesquisa, foram utilizadas as técnicas do referente, da categoria e do conceito operacional. Constatou-se ineficiência nas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia. Conforme dados obtidos na pesquisa, Rondônia ocupa o ranking nacional de mortalidade por Covid com 348,3 óbitos/100 mil habitantes. Na região norte, é o 2º estado com pior índice de ampliação de leitos de UTI (56,2%). Desta feita, conclui-se pela grave violação pelo Estado ao direito fundamental à Saúde e ao princípio da dignidade da pessoa humana.

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Pedro Abib Hecktheuer, Faculdade Católica de Rondônia: Porto Velho, Rondônia, BR

É Doutor em Ciência Jurídica pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI) e Doutor em Direito pela Universidad de Alicante (UA/España), com bolsa pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). É Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), com bolsa na Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e à Pesquisa do Estado de Rondônia (FAPERO) e Especialista em Direito Civil/Constitucional pela Universidade Gama Filho (UGF). Formou-se Bacharel em Direito pela Faculdade Palotina de Santa Maria (FAPAS) e em Medicina Veterinária pela Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Foi pesquisador do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - 2010-11) e Tecnológica (PIBITI - 2012-13) pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ainda foi pesquisador da Fundação de Amparo a Pesquisa do Rio Grande do Sul (FAPERGS-2009) e da Fundação de Apoio a Tecnologia e Ciência (FATEC - 2008) na Universidade Federal de Santa Maria. Realizou intercâmbio científico na University of Georgia/USA com bolsa de estudos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES (Programa CAPES/FIPSE). Foi Vice-Coordenador (2013/2016) e Coordenador (2016-2019) do Curso de Direito da Faculdade Católica de Rondônia. Atualmente é Diretor Administrativo, Professor do Curso de Direito e Professor do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito da Faculdade Católica de Rondônia, ministrando as disciplinas de Direito Constitucional, Oficina Jurídica - Direitos fundamentais (Constitucional), Projeto de Pesquisa Científica, Trabalho de Conclusão de Curso. As áreas predominantes de pesquisa são relacionadas a direitos fundamentais/sociais e povos e comunidades tradicionais. É líder dos grupos de pesquisa Direitos Fundamentais e Políticas Públicas na Amazônia e de Desafios Socioambientais, Saberes e Práticas na Amazônia, ambos cadastrados no Diretório de Grupos de Pesquisa do CNPq. É autor de diversos artigos científicos nos últimos anos e capítulo de livros.

Marisa de Miranda Rodrigues, Faculdade Católica de Rondônia

Advogada. Enfermeira. Mestranda em Gestão de Finanças Públicas (economia) pela UNB. Especialização em Direito Público Aplicado, EBRADI. Pós graduanda em Direito Médico e Bioética, EBRADI. Especialista em Saúde Pública, FAP. Especialista em Enfermagem Obstétrica, FAP. Graduada em Direito pela Faculdade Católica de Rondônia e Graduada em Enfermagem pela FIMCA. Aluna especial do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito da UNB. Integra o Tribunal de Ética da OAB, como advogada dativa. Atualmente trabalha no Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia, com atuação junto a Procuradoria Jurídica. Atuou no Conselho Federal de Enfermagem - Cofen como Chefe da Divisão de Fiscalização do Exercício Profissional, colaboradora em processo disciplinar, grupo de apoio, Coordenação da Força Nacional de Fiscalização e Conselheira Regional interventora do Coren-TO. Coordenou a Fiscalização do Conselho de Enfermagem de Rondônia - Coren/RO. Como enfermeira assistencial exerceu a profissão na obstetrícia de alto risco (Governo de Rondônia) e urgência e emergência - UPA (Prefeitura de Porto Velho). Possui vasta experiência em gestão, chefia, planejamento, coordenação, fiscalização, processo administrativo, processo ético, coordenação de evento, entre outros. (Texto informado pelo autor)

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Revista Direito.UnB |Setembro – Dezembro, 2023, V. 7, N. 3, Tomo II

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2023-12-28

Comment citer

ABIB HECKTHEUER, Pedro; DE MIRANDA RODRIGUES, Marisa. DIREITO À SAÚDE EM TEMPOS DE PANDEMIA DA COVID-19 NO ESTADO DE RONDÔNIA. Direito.UnB - Revue de Droit de l’Université de Brasília, [S. l.], v. 7, n. 3, p. 173–206, 2023. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/revistadedireitounb/article/view/48029. Acesso em: 23 nov. 2024.

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