Mediation in Cross-Border Family Maintenance and Child Support
Keywords:
Cross-border maintenance, Mediation, Central authority, Transnational familyAbstract
This paper aims to demonstrate that mediation is a more desirable, faster and effective way to facilitate cross-border maintenance and child support. Out-of-court mechanisms, such as mediation, are used in family disputes resolutions in some countries. Brazil has adopted a Mediation Law, which recognises party autonomy to reach an agreement on family issues resulting from extrajudicial mediation. However, an agreement on family matters related to unavailable but negotiable rights, involving children or vulnerable persons, must be ratified by a court, and the intervention of the public prosecutor’s office is required. Diversity of legal sources makes private international law very peculiar, because it creates channels to facilitate recognition of foreign decisions or agreements abroad. The Hague Convention of 23 November 2007 on the International Recovery of Child Support and Other Forms of Family Maintenance has been adopted to facilitate cross-border recovery of maintenance, and amicable solutions between creditor and debtor in order to obtain voluntary payment of maintenance have been encouraged. In this scenario, central authorities have a proactive role to promote and encourage the use of ADR methods such as mediation, conciliation or similar processes. States should recognise cross-border maintenance rights and facilitate international legal cooperation to enforce decisions and private agreements related to maintenance obligations, and should respect legal and cultural diversity.
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