DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA CONTAMINADO POR NULIDADE E SEUS EFEITOS PARA O DELATADO

É CONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA PELO DELATADO?

Autores

  • Carlos Gilberto Martins Junior Universidade Presbiteriana Mackenzie

Palavras-chave:

Colaboração Premiada, Nulidade, Prova ilegítima

Resumo

O presente artigo visa aferir se a impossibilidade de impugnação do acordo de colaboração premiada, pelo delatado, nos moldes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, se compatibiliza com o sistema processual constitucional, bem como se respeita os princípios do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Concluiu-se que a impossibilidade de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado, quando existentes nulidades e meios de prova ilegítimos, limita e fere o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, bem como fragiliza todo o sistema de garantias processuais penais. Utilizou-se o método dialético e a técnica da investigação teórica através da revisão bibliográfica, além da pesquisa jurisprudencial, para o desenvolvimento da pesquisa.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Carlos Gilberto Martins Junior, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual PenaL pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Integrante do Grupo de Pesquisa “Direito Penal Econômico e Justiça Penal Internacional”. Advogado.

Referências

ALMEIDA, Joaquim Canuto Mendes de. Princípios fundamentais do processo penal. Pref. Mário Masagão. Ed. Revista dos Tribunais, 1973. 272p.

AVOLIO, Luiz Francisco Torquato. Provas ilícitas: interceptações telefônicas, ambientais e gravações clandestinas. 4ª Ed. ver. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. 310p. ISBN 978-85-203-3647-2.

ARAÚJO, Gisela Borges de. Da legitimidade do delatado para impugnação do acordo de delação premiada. In: Colaboração premiada: aspectos teóricos e práticos. Coordenação: André Luís Callegari. – São Paulo: Saraiva Educação, 2019, p. 110-136.

BADARÓ, Gustavo Henrique. A colaboração premiada: meio de prova, meio de obtenção de prova ou um novo modelo de justiça penal não epistêmica? In: MOURA, Maria Thereza de Assis; BOTTINI, Pierpaolo Cruz (coordenação). Colaboração premiada. São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, 2017, p. 127-147. ISBN 978-85-203-7141-1.

BADARÓ, Gustavo Henrique. Processo penal. 9ª Ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2021. 1911 p. ISBN 978-65-5991-919-2.

BITENCOURT, Cezar R.; BUSATO, Paulo C. Comentários à Lei de Organização Criminosa: Lei 12.850, de 02 de agosto de 2013. [São Paulo]: Editora Saraiva, 2014. E-book. ISBN 9788502227064. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788502227064/. Acesso em: 05 nov. 2023.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, Presidência da República, [1988]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 dez. 2022.

BRASIL. Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal, Rio de Janeiro: Presidência da República, [1941]. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 10 jan. 2023.

BRASIL. Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, Brasília, DF: Presidência da República, [2004]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/decreto/d5015.htm. Acesso em: 10 set. 2023.

BRASIL. Decreto nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006. Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003, Brasília, DF: Presidência da República, [2006]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5687.htm. Acesso em: 10 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990. Dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do art. 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, Brasília, DF: Presidência da República, [1990]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8072.htm. Acesso em: 02 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986. Define os crimes contra o sistema financeiro nacional, e dá outras providências, Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7492.htm. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995. Dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas, Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9034.htm#:~:text=LEI%20N%C2%BA%209.034%2C%20DE%203%20DE%20MAIO%20DE%201995.&text=Disp%C3%B5e%20sobre%20a%20utiliza%C3%A7%C3%A3o%20de,a%C3%A7%C3%B5es%20praticadas%20por%20organiza%C3%A7%C3%B5es%20criminosas.&text=Art.,a%C3%A7%C3%B5es%20de%20quadrilha%20ou%20bando. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.080, de 19 de julho de 1995. Acrescenta dispositivos às Leis nºs 7.492, de 16 de junho de 1986, e 8.137, de 27 de dezembro de 1990, Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9080.htm#:~:text=Par%C3%A1grafo%20%C3%BAnico.-,Nos%20crimes%20previstos%20nesta%20Lei%2C%20cometidos%20em%20quadrilha%20ou%20co,de%20um%20a%20dois%20ter%C3%A7os.%22. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995. Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, Brasília, DF: Presidência da República, [1995]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 02 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998. Dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos previstos nesta Lei; cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, e dá outras providências, Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999. Estabelece normas para a organização e a manutenção de programas especiais de proteção a vítimas e a testemunhas ameaçadas, institui o Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas e dispõe sobre a proteção de acusados ou condenados que tenham voluntariamente prestado efetiva colaboração à investigação policial e ao processo criminal, Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9807.htm. Acesso em: 03 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 11. 343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 03 set. 2023.

BRASIL. Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013. Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências, Brasília, DF: Presidência da República, [2013]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 02 out. 2023.

BRASIL. Lei nº 13.964, de 24 de dezembro de 2019. Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal, Brasília, DF: Presidência da República, [2019]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13964.htm. Acesso em: 02 set. 2023.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus Nº 43.776 - SP (2013/0413208-7). “RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA, CRIME CONTRA A LEI DE LICITAÇÕES, CORRUPÇÃO ATIVA, QUADRILHA E LAVAGEM DE DINHEIRO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA FORMULADO POR CORRÉU. IMPUGNAÇÃO DO AJUSTE POR TERCEIRO DELATADO. (...) DESPROVIMENTO DO RECLAMO.” 5ª Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. em 14.09.2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 164.616-GO (2022/0135260-8). “RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR HABEAS CORPUS. EXCEPCIONALIDADE. LEI N. 12.850/2013. COLABORAÇÃO PREMIADA FEITA POR ADVOGADO. NATUREZA JURÍDICA DE MEIO DE OBTENÇÃO DE PROVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO DE SIGILO PROFISSIONAL. ART. 34, VII, DA LEI N. 8.906/1994. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. MÁ-FÉ CARACTERIZADA. NULIDADE DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. PRECEDENTES DO STF. RECURSO PROVIDO. ” 5ª Turma, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. em 27.09.2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ag. Reg. No Inquérito 4.405 Distrito Federal. “EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. INQUÉRITO. ACESSO AOS ACORDOS DE COLABORAÇÃO PREMIADA. ILEGITIMIDADE DO INVESTIGADO. SIGILO IMPOSTO POR LEI. INVALIDADE DO ACORDO QUE, SEQUER EM TESE, PODERIA GERAR INVALIDADE DAS PROVAS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO”. 1ª Turma, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, j. em 27.02.2018.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 127.483-PR. “Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Conhecimento. Empate na votação. Prevalência da decisão mais favorável ao paciente (art. 146, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Inteligência do art. 102, I, i, da Constituição Federal. Mérito. Acordo de colaboração premiada. Homologação judicial (art. 4º, § 7º, da Lei nº 12.850/13). Competência do relator (art. 21, I e II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal). Decisão que, no exercício de atividade de delibação, se limita a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo. Ausência de emissão de qualquer juízo de valor sobre as declarações do colaborador (...)”. Tribunal Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. em 27.08.2015.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 142.205-PR. “Penal e Processual Penal. 2. Colaboração premiada, admissibilidade e impugnação por corréus delatados. Provas produzidas em razão do acordo e utilizadas no caso concreto. Abusos da acusação e fragilização da confiabilidade. Nulidade do acordo e inutilização de declarações dos delatores. (...)”. 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 25.08.2022.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 151.605-PR. “Habeas Corpus. 2. Inquérito originário do Superior Tribunal de Justiça. (...) 8. Concedida a ordem, para reconhecer a ineficácia, em relação ao paciente, das provas produzidas mediante atos de colaboração premiada e, em consequência, determinar o trancamento do Inquérito 1.093, do Superior Tribunal de Justiça.”. 2ª Turma, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 20.03.2018.

CALLEGARI, André Luís; LINHARES, Raul Marques. Colaboração premiada: lições práticas e teóricas de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2ª Ed. rev. E ampl. – Porto Alegre: Livraria do Advogado,2019, 184p. ISBN 978-85-9590-091-2.

CORDEIRO, Nefi. Colaboração Premiada: caracteres, limites e controles. Rio de Janeiro: Forense, 2020. 248p. ISBN 978-85-309-8799-2.

DE-LORENZI, Felipe da Costa; CEOLIN, Guilherme Francisco. A impugnação da colaboração premiada pelo delatado na jurisprudência do STF: uma análise de seus fundamentos e elementos para uma compreensão penal do negócio jurídico. Revista do Instituto de Ciências Penais, Belo Horizonte, v. 6, n. 2, p. 347-385, 2021. DOI: 10.46274/1809-192XRICP2021v6n2p347-385.

DIDIER JR, Fredie; BOMFIM, Daniela. Colaboração Premiada (Lei nº 12.850/2013): Natureza Jurídica e Controle da Validade por Demanda Autônoma – um Diálogo com o Direito Processual Civil. Em: Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro, nº 62, out./dez. 2016, p. 23-59.

FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 6ª Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010. 348p. ISBN 978-85-203-3618-2.

GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Nulidades no processo penal. 3 ed. São Paulo: Saraiva, 2017. 541p. ISBN 978-85-472-1467-8.

GRINOVER; PELLEGRINI, Ada; FILHO, Antonio Magalhães Gomes; FERNANDES, Antonio Scarance. As nulidades no processo Penal. 11. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009. 318p. ISBN 978-85-203-3943-5.

LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 8ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2020. 1.952 p.

LOPES JUNIOR, A. Direito processual penal. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2020. 1232 p. ISBN 978-85-536-1426-4.

LOPES JUNIOR, Aury. Fundamentos do Processo Penal: Introdução crítica. 6ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. 344p. ISBN 978-85-536-1453.

TUCCI, Rogério Lauria. Direitos e garantias individuais no processo penal brasileiro. 4ª Ed. rev., atual. E ampl. – São Paulo: Editora RT, 2011. 400p. ISBN: 978-85-203-4062-2.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Barganha e justiça criminal negocial: análise das tendências de expansão dos espaços de consenso no processo penal brasileiro. São Paulo: IBCCRIM, 2015. 248 p. ISBN 978-85-99216-41-5.

VASCONCELLOS, Vinicius Gomes de. Colaboração premiada e negociação na justiça criminal brasileira: acordos para aplicação de sanção penal consentida pelo réu no processo penal. Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 166. ano 28. p. 241-271. São Paulo: Ed. RT, abril 2020.

VASCONCELLOS, Vinícius Gomes de. Colaboração premiada no processo penal [livro eletrônico] – 1. Ed. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2017. 478p. ISBN: 978-85-203-7397-2.

Downloads

Publicado

18-11-2024

Como Citar

MARTINS JUNIOR, Carlos Gilberto. DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA CONTAMINADO POR NULIDADE E SEUS EFEITOS PARA O DELATADO: É CONSTITUCIONAL A VEDAÇÃO À IMPUGNAÇÃO DO ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA PELO DELATADO?. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 21, n. 1, p. 84–110, 2024. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/54025. Acesso em: 23 nov. 2024.