ENTRE INDISPONIBILIDADE E AUTONOMIA: A ARBITRAGEM EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS PÓS REFORMA TRABALHISTA
Palavras-chave:
Direito do Trabalho. Arbitragem. Dissídios individuais de trabalho. Contrato individual de trabalho. Reforma Trabalhista.Resumo
O propósito deste artigo é discutir, a partir do art. 507-A da CLT, instituído pela Reforma Trabalhista, se os dissídios individuais de trabalho podem ser submetidos à arbitragem. Discute- se o conceito de arbitragem e sua aplicação no Direito do Trabalho antes da promulgação da Reforma Trabalhista. Posteriormente, examinam-se os argumentos contrários a arbitragem no Direito Individual do Trabalho, apontando-se hipóteses em que sua adoção é permitida pelo ordenamento justrabalhista. Em conclusão, argumenta-se que a arbitragem em dissídios individuais deve ter um caráter restrito, só podendo ser admitida em hipóteses específicas.
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