COMPENSAÇÃO PENAL COMO FERRAMENTA DE ENFRENTAMENTO AO ESTADO DE COISAS INCONSTITUCIONAL DO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DAS CONDIÇÕES DO CÁRCERE A PARTIR DOS PAR METROS ESTABELECIDOS PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Palabras clave:
Compensação penal., Execução Penal., Direitos HumanosResumen
O artigo apresenta de maneira crítica o instituto da compensação penal a fim de verificar sua adequação ao ordenamento jurídico brasileiro e como estratégia de resposta às violações aos direitos humanos, recorrentes no sistema penitenciário nacional. Para tanto, justifica a necessidade de consideração de aspectos qualitativos para determinação da pena de prisão a partir da análise dos efeitos que as condições do cárcere exercem sobre a experiência prisional, que afastam a prisão vivida daquela determinada com base em critérios meramente quantitativos. Após, analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, princípios regentes do Direito Penal e garantias constitucionais e infraconstitucionais relevantes ao tema da compensação penal para delinear os meios pelos quais o mecanismo poderia ser aplicado dentro dos parâmetros legais. Ainda, examina os fatores considerados relevantes pela Corte Interamericana de Direitos Humanos ao determinar, na Resolução do dia 22 de novembro de 2018, o cômputo em dobro de cada dia de privação de liberdade cumprido no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho; e traçar paralelos entre a situação do estabelecimento penal em questão e dos demais estabelecimentos do país. Por fim, apresenta a compensação penal como mecanismo viável para enfrentar o estado de coisas inconstitucional do sistema penitenciário e para responder aos danos causados às vítimas das violações constantes de direitos operadas pelo cárcere, uma vez que o parecer da CIDH denuncia aspectos comuns ao sistema carcerário brasileiro como um todo.
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Citas
ANITUA, Gabriel Ignacio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Brasileiro de Criminologia, 2008.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:17 nov. 2020.
BRASIL. Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Rio de Janeiro. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm. Acesso em:17 nov. 2020.
BRASIL. Lei no 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Brasília. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em:17 nov. 2020.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em habeas corpus n. 136961/RJ. Relator: Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DF, 28 abr. 2021. Publicação no DJe/STJ N. 3137. Brasília, 30 abr. 2021. 20. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/dj/documento/mediado/?tipo_documento=documento&componente=MON&sequencial=125604537&tipo_documento=documento&num_registro=202002844693&data=20210430&formato=PDF^^. Acesso em 22 out. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347. Partido Socialismo e Liberdade - PSOL. União. Relator: Ministro Marco Aurélio Mello. Brasília, DF, 09 de setembro de 2015. Diário Oficial da União. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10300665. Acesso em: 22 out. 2021.
BRASIL. Supremo Tribunal de Justiça. Recurso Extraordinário 580.252. Relator: Min. Alexandre de Moraes, DF, 16 fev. 2017. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=13578623. Acesso em: 08 mar. 2023.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário n. 641.320/RS. Relator: Ministro Gilmar Mendes. Brasília, DF, 11 mai. 2016. Diário Oficial da União. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=11436372. Acesso em: 22 out. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. O sistema prisional brasileiro fora da Constituição – 5 anos depois. Balanço e projeções a partir do julgamento da ADPF 347. Brasília: jun. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2021/06/Relato%CC%81rio_ECI_1406.pdf. Acesso em: 22 out. 2021.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Recomendação nº 62 de 17 de março de 2020. 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/03/62- Recomenda%C3%A7%C3%A3o.pdf. Acesso em: 22 out. 2021. Acesso em: 22 out. 2021.
CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22 de novembro de 2018. Medidas provisórias a respeito do Brasil. Assunto do Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/medidas/placido_se_03_por.pdf. Acesso em: 22 out. 2021.
JUÍZES adotam critérios da Corte IDH para calcular pena de presos em locais degradantes. Agência CNJ de Notícias, 27 ago. 2021. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/juizes-adotam-criterio-da-corte-idh-para-calcular-pena-de-presos-em-locais-degradantes/#:~:text=Ju%C3%ADzes%20adotam%20crit%C3%A9rio%20da%20Corte,em%20locais%20degradantes%20%2D%20Portal%20CNJ&text=Decis%C3%B5es%20recentes%20de%20magistrados%20brasileiros,de%20liberdade%20em%20condi%C3%A7%C3%B5es%20degradantes.&text=cumpriu%20pena%20no%20Complexo%20do%20Curado%2C%20no%20Recife. Acesso em: 22 out. 2021.
MACHADO, Maíra Rocha; VASCONCELLOS, Natalia Pires. Uma conjuntura crítica perdida: a COVID-19 nas prisões brasileiras. Revista Direito e Práxis, Rio de Janeiro, vol. 12, n. 3, 2021, p. 2.015-2.043
MESSUTI, Ana. O tempo como pena. Tradução Tadeu Antônio Dix Silva. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2003.
PAVARINI, Massimo; GIAMBERARDINO, André. Teoria da Pena e Execução Penal: uma introdução crítica. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2012. Obra digital. Documento não paginado.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Compensação penal por penas ou prisões abusivas, Revista Brasileira de Ciências Criminais. vol. 132, ano 25. p. 331-381. São Paulo: Ed. RT, jun. 2017.
ROIG, Rodrigo Duque Estrada. Execução penal: teoria crítica. 4. Ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018. Documento não paginado.
SANTOS, Juarez Cirino. Direito Penal: parte geral. 6. ed. Curitiba: ICPC Cursos e Edições, 2014.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do sistema penal. Trad. Vânia Romano Pedrosa; Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan. 5ª ed., 2018.
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no Direito Penal. Trad. Sérgio Lamarão. Rio de Janeiro: Revan. 3ª ed., 2019.