OS 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: ECOS DO DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS NA DINÂMICA DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SOCIOTRABALHISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Palabras clave:
Declaração Universal dos Direitos Humanos. Constituição Federal de 1988. Direitos sociotrabalhistas.Resumen
A Declaração Universal dos Direitos Humanos é a base do direito internacional dos direitos humanos codificado a partir de 1945. Serve como um pilar ético, principiológico e normativo para constituições e legislações de vários Estados, bem como para os sistemas regionais e globais de proteção à pessoa humana. No âmbito brasileiro, seu conteúdo humanista e civilizatório estaria refletido nas narrativas da Assembleia Nacional Constituinte, consagrando o reconhecimento dos direitos humanos no Texto Constitucional. Assim, a Constituição Federal de 1988 consagra não apenas direitos humanos de natureza civil e política, mas também de natureza sociotrabalhista, econômica, cultural e de seguridade social.