1.
Costa RH. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO FEDERATIVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA N. 1.517.492/PR. RED|UnB [Internet]. 24º de julho de 2020 [citado 24º de novembro de 2024];16(1). Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/32739