[1]
V. da Rocha Paraíso e A. C. Almeida de Abreu, “CRÍTICA À APLICAÇÃO DO DOLO EVENTUAL NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO: A EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E A ATECNIA DO ART. 18, I, DO CÓDIGO PENAL”, RED|UnB, vol. 21, nº 1, p. 47–60, nov. 2024.