[1]
G. G. Alcântara, “SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (SOBRE O PRIVADO) E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – UMA INCOERÊNCIA PARADIGMÁTICA: CRÍTICA HERMENÊUTICA À TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADICIONAL”, RED|UnB, vol. 12, nº 1, p. 103–128, dez. 2016.