[1]
Alcântara, G.G. 2016. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO (SOBRE O PRIVADO) E CONSTITUCIONALISMO CONTEMPORÂNEO – UMA INCOERÊNCIA PARADIGMÁTICA: CRÍTICA HERMENÊUTICA À TEORIA DO DIREITO ADMINISTRATIVO TRADICIONAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília. 12, 1 (dez. 2016), 103–128.