TY - JOUR AU - Albert, Richard PY - 2019/10/26 Y2 - 2024/03/29 TI - QUATRO CONSTITUIÇÕES INCONSTITUCIONAIS E SUAS FUNDAÇÕES DEMOCRÁTICAS JF - Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília JA - RED|UnB VL - 15 IS - 1 SE - Trabalhos Convidados DO - UR - https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/27945 SP - AB - <div class="page" title="Page 1"><div class="layoutArea"><div class="column"><p>O fascínio provocado pelo fenômeno global das emendas constitucionais inconstitucionais suscitou a questão: constituições podem ser inconstitucionais? Declarar uma constituição inteira inconstitucional parece diferir em tipo e em grau da declaração de inconstitucionalidade de uma única emenda que viole o cerne de uma constituição, o que já é uma ação extraordinária. Neste artigo, exemplifico e analiso quatro diferentes concepções de uma constituição inconstitucional. Cada concepção é extraída de uma constituição atualmente em vigor ao redor do mundo, nomeadamente as constituições do Canadá, do México, da África do Sul e dos Estados Unidos. Apesar da inconstitucionalidade em diferentes sentidos do conceito, cada constituição está fundada em princípios democráticos. A força desses fundamentos, no entanto, varia em cada caso.</p></div></div></div> ER -