@article{Mendonça_2019, title={GARANTISMO: CONSTITUCIONALISMO, DIREITOS FUNDAMENTAIS E DEMOCRACIA. UMA ANÁLISE DAS LIMITAÇÕES CONCEITUAIS DESSE PARADIGMA}, volume={15}, url={https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/24437}, abstractNote={<p>O Garantismo nasce da filosofia do direito penal como reflexão a respeito das normas e dos sistemas penais, entretanto, tem se desenvolvido tanto que aspira converter-se no paradigma da democracia constitucional. É um modelo teórico que tenciona introduzir algumas alterações estruturais no campo da teoria jurídica e filosofia política. Nesse contexto, o presente artigo avalia os alcances da teoria política do Garantismo, especialmente acerca da fundamentação da noção substancial da democracia e o papel que reserva aos direitos fundamentais a esse respeito. Para tal, a partir de revisão bibliográfica, se oferece uma reconstrução do debate sobre a elucidação do conceito de democracia suscitado entre Ferrajoli e Michelangelo Bovero, enquanto que a noção de democracia proposta pelo Garantismo se dirige a rotular como insuficientemente democráticas as concepções meramente procedimentais. Conclui-se que os desacordos entre as posturas sustentadas pelos autores mencionados são meramente aparentes, caso se aceite que a revisão do conceito de democracia de Ferrajoli, distante de considerá-la apenas como uma forma de governo que estabelece um determinado procedimento para a tomada de decisões coletivas, sugere apresentá-la como um ideal de valor a ser alcançado.</p>}, number={1}, journal={Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília}, author={Mendonça, Matheus Thiago Carvalho}, year={2019}, month={out.} }