Orçamento Impositivo e Relação entre Poderes no Brasil

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Resumo

Este artigo analisa o modelo orçamentário brasileiro à luz das Emendas
Constitucionais nº 86, de 2015 e nº 100, de 2019 ”“ que tornam
obrigatória a execução da programação orçamentária relativa a emendas
parlamentares. A proposta do trabalho é associar a discussão acerca
da natureza orçamentária à questão mais ampla das relações de
poder presentes no orçamento. Foi utilizada pesquisa bibliográfica e
documental, com análise exploratória qualitativa, mediante a verificação
comparada e argumentativa do que dispõe o ordenamento jurídico
nacional, a doutrina e a jurisprudência, além de especialistas nas áreas de
orçamentação e ciência política. É possível concluir que o ordenamento
jurídico orçamentário nacional optou por atribuir papéis específicos aos
Poderes, num sistema com responsabilidades compartilhadas. Nesse
sentido, a despeito de persistir divergência na doutrina, o orçamento
pátrio não teve seu modus operandi radicalmente alterado pelas Emendas,
visto que a impositividade introduzida possui diversos condicionantes.
Constatou-se ainda que a polêmica é relevante no tocante às relações
de poder, notadamente entre Executivo e Legislativo, na disputa por
protagonismo orçamentário.

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Biografia do Autor

Núbia Cristina Barbosa Santos

Pós-Graduada em Orçamento Público pelo Instituto Legislativo Brasileiro (ILB) e Técnica
Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), Brasília, DF, Brasil.

Carlos Eduardo Gasparini, Instituto de Direito Público (IDP)

Doutor em economia pela Universidade Federal de Pernambuco e Professor do IDP, Brasília, DF,
Brasil.

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Publicado

2020-05-12

Como Citar

Barbosa Santos, N. C., & Gasparini, C. E. (2020). Orçamento Impositivo e Relação entre Poderes no Brasil. Revista Brasileira De Ciência Política, (31), 339–396. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/rbcp/article/view/31491