O PROCESSO LEGISLATIVO DAS ASSEMBLEIAS NO CONTRATO SOCIAL DE ROUSSEAU
DOI:
https://doi.org/10.26512/pl.v12i25.48267Palavras-chave:
Processo Legislativo. Soberano. Rousseau. Leis.Resumo
O presente trabalho visa apresentar as características gerais do processo legislativo no Contrato Social de Rousseau, em especial aquele desenvolvido nas assembleias públicas. Será dado enfoque às funções do poder soberano e os procedimentos perfilhados no momento de criação das leis do Estado. Ao levar em consideração a formação da legislação, Rousseau põe as bases da atividade legislativa do soberano, centrada na participação do povo no direcionamento político e social da ordem civil. Ao atuar nas assembleias, o cidadão passa a estar investido no poder legislativo com toda a capacidade para deliberar, sugerir e votar as leis. O processo legislativo desenvolvido nas assembleias remonta a ideia de um sistema democrático por meio da expressão direta da vontade geral. Esse processo de criar normas de modo direto é fundamental, pois o trabalho em assembleias possibilita ao povo construir a sua cultura, costumes e história através do ordenamento jurídico.
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