A CONSTITUIÇÃO DA DEMOCRACIA SEGUNDO A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.26512/pl.v11i24.46245

Palavras-chave:

Democracia. Razão pública. Justiça. Política.

Resumo

A teoria de John Rawls (1921-2002) atualiza e amplia o pensamento contratualista de Hobbes, Rousseau, Locke, Kant no que se entende como a passagem do estado de natureza para o estado de sociedade que é o contrato social. O contrato no modelo rawlsiana, pode ser entendido em três pontos fundamentais. Primeiro, verifica-se que é por meio dele que se estabelece a passagem do estado de natureza para o estado de sociedade como anteriormente foi exposto. O segundo ponto fundamental está no estabelecimento de regras públicas aceitas por todos e que buscam garantir a sobrevivência dos seres humanos de forma harmoniosa. O terceiro ponto fundamental refere-se à apresentação de uma concepção mais geral de justiça que atualiza em termos de abstração, a teoria do contrato social. Rawls não procura justificação para o bem comum, mas para aquilo que é justo. O resultando desse empreendimento é o alcance de uma democracia deliberativa onde a vida social é regulada por e para quem é de direito: o povo. Em Rawls a idealização abstrata da vida social é ampliada em relação à concepção contratualista pelo fato de que na abstração rawlsiana o que se busca é o estabelecimento de um critério universal de justiça.

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Biografia do Autor

Georgio Famarion Rodrigues Lacerda, Universidade Federal do Piauí

Mestrando em Filosofia, Prof-Filo - UFPI (2022 - 2024). Possui Licenciatura em Filosofia pela Faculdade Católica de Anápolis - GO (2013). Atualmente é professor de filosofia na rede estadual de educação do Piauí. Diretor da Escola Muncipal Floresta Moderna, em Bom Jesus - PI Ex-supervisor pedagógico - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - PI. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Educação e Gestão.

Clesio Oliveira Lira, Universidade Federal do Piauí

Possui graduação em Filosofia pela Faculdade Evangélica do Meio Norte (2010). Atualmente é professor - Secretaria de Educação do Estado do Piauí. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia. Atuou como tutor presencial no curso de Licenciatura Plena em Filosofia pela Universidade Aberta na modalidade EAD vinculado à Universidade Federal do Piauí

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Publicado

26-06-2023

Como Citar

Rodrigues Lacerda, G. F., & Oliveira Lira, C. (2023). A CONSTITUIÇÃO DA DEMOCRACIA SEGUNDO A TEORIA DA JUSTIÇA DE JOHN RAWLS. PÓLEMOS – Revista De Estudantes De Filosofia Da Universidade De Brasília, 11(24), 288–299. https://doi.org/10.26512/pl.v11i24.46245

Edição

Seção

Ensaios