O EPICURISMO E O DIREITO NATURAL CLÁSSICO SEGUNDO LEO STRAUSS
DOI:
https://doi.org/10.26512/pl.v1i1.11486Palavras-chave:
Leo Strauss. Direito Natural. Epicurismo. Convencionalismo. Historicismo.Resumo
Busca-se, com este estudo, depreender a concepção clássica de direito natural em sua exposição epicurista segundo Leo Strauss. Para tanto, proceder-se-á com uma interpretação exegética da obra Direito Natural e História a fim de identificar a importância do epicurismo para a argumentação sustentada pelo autor na referida obra, considerando não ter recebido de Strauss abordagem especificamente a ela dirigida. Desse modo, permitir a compreensão da concepção epicurista do direito natural clássico para Strauss e como é diferenciada pelo autor das de Platão, Aristóteles e dos tomistas. Com efeito, possibilitar o esclarecimento em relação à recepção do direito natural clássico pelo moderno, o qual, a partir da confluência com o historicismo, ensejou a corrente crise de valores e a atual percepção de impossibilidade até da filosofia política conforme sustentado por Strauss.
Downloads
Referências
EPICURO, LUCRÉCIO, CÃCERO, SÊNECA, MARCO AURÉLIO.Antologia de textos. 3. ed. São Paulo: Nova Cultural, col. Os Pensadores, 1985.
STRAUSS, L (ed.), CROPSEY, J.(ed.) et al. History of Political Philosophy.Chicago e Londres: The University of Chicago Press, 1987.
STRAUSS, L. Direito Natural e História. Lisboa: Edições 70, 2009.
____________. What is political philosophy.In: The Journal of Politics.Cambridge. Vol. 19, No. 3,1957. pp. 343-368.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2016 Pólemos

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Todos os trabalhos que forem aceitos para publicação, após o devido processo avaliativo, serão publicados sob uma licença Creative Commons, na modalidade Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International Public License (CC BY-NC-ND 4.0). Esta licença permite que qualquer pessoa copie e distribua a obra total e derivadas criadas a partir dela, desde que seja dado crédito (atribuição) ao autor / Ã autora / aos autores / às autoras.