[1]
F. Martins, L. M. S. de Souza, e D. da S. Carvalho, “O descumprimento do Habeas Corpus Coletivo 143.641/SP no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: uma análise sobre o argumento ‘traficância na residência’ como fundamento comum para indeferimentos”, Revista InSURgência, jul. 2024.