TY - JOUR AU - Paiva, Ilana Lemos AU - Miranda, Gabriel PY - 2018/04/14 Y2 - 2024/03/29 TI - A juventude no fogo cruzado JF - InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais JA - Revista InSURgência VL - 3 IS - 2 SE - Dossiê DO - 10.26512/insurgncia.v3i2.19451 UR - https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19451 SP - 50-67 AB - <p>Em Punir os pobres, Wacquant (2007) argumenta que foi desenvolvida nos Estados Unidos a tese, posteriormente adotada por outros países, de que a causa de uma infração penal reside na índole ou caráter daquele que a comete, e que a sanção implacável consiste no meio mais eficaz para coibir novas infrações. Tal pensamento, notadamente inspirado nos pressupostos liberais clássicos, conduz a práticas reducionistas e inefetivas para o trato da segurança pública ”“ como a expansão do sistema carcerário ou a militarização de espaços públicos ”“ pois centraliza sua atuação na superfície do fenômeno, escamoteando as determinações fundamentais que envolvem a produção e reprodução da criminalidade urbana. Atestar que a causa de um crime está na irresponsabilidade, no caráter ou na índole daquele que o comete significa retirar de cena as estruturas econômicas e sociais que determinam a vida dos sujeitos em sociedade. Destarte, objetiva-se no presente artigo apresentar o debate sobre segurança pública de maneira não-reducionista, reagregando a insegurança gerada pela criminalidade urbana como uma expressão da insegurança social produzida pelo esfacelamento das relações de trabalho e insuficiência ou inexistência da proteção social. Tal cenário tem colocado a juventude pobre, negra e periférica, como o grupo mais vulnerável da população, sendo o segmento mais afetado pelo Estado penal brasileiro.</p> ER -