CARTA PÚBLICA AOS DESEMBARGADORES E ÀS DESEMBARGADORAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARÁ

Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria Edwiges De Miranda Lobato,
Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Valente Do Couto Fortes Bitar Cunha,
Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Lúcia Carvalho Da Silveira,
Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria De Nazaré Silva Gouveia Dos Santos,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Milton Milton Augusto De Brito Nobre,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Rômulo José Ferreira Nunes,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Raimundo Holanda Reis,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Ronaldo Marques Valle,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Leonam Gondim Da Cruz Júnior,
Excelentíssimo Senhor Desembargador Mairton Marques Carneiro.

Nós, advogados e advogadas criminalistas, professores e professoras das ciências criminais, estudantes e juristas em geral, vimos, por meio desta Carta Pública, apresentar razões fáticas e jurídicas relacionadas ao processo criminal nº 0803083-88.2020.814.0045, que evidenciam violações ao devido processo legal ao tempo em que agridem a dignidade humana do advogado popular José Vargas Junior. Por ser o principal defensor das famílias vítimas do Massacre de Pau d’Arco, cujos principais suspeitos são integrantes da Polícia Militar do Estado do Pará, José Vargas Junior tem sido alvo de inúmeras medidas persecutórias, entre as quais se figura o processo criminal nº 0803083-88.2020.814.0045, objeto do Habeas Corpus nº 0804265-16.2021.8.14.0000, impetrado contra o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Redenção.
Buscaremos contextualizar o caso ao público e evidenciar as razões que nos apontam a urgência do trancamento do processo nº 0803083-88.2020.814.0045 como única medida adequada ao restabelecimento da justiça, tendo em vista a violação de inúmeros direitos e garantias fundamentais, tais como: violação do devido processo legal e da boa-fé processual por parte do Ministério Público do Estado do Pará; violação de prerrogativas da advocacia e cerceamento de atividade considerada essencial à justiça; violação do dever de probidade em relação à produção probatória. Ademais, não é possível dissociar a sua atuação como defensor das famílias das vítimas do Massacre de Pau d’Arco do contexto de violência no campo e de impunidade na região Sul e Sudeste do Pará.

1. Do caráter inquisitório e abusivo do processo criminal contra o advogado popular José Vargas Junior

O processo criminal foi iniciado com base em uma denúncia lastreada em 12 (doze) mensagens de áudio e texto selecionadas em um universo de mais de 2.278 (duas mil, duzentos e setenta e oito) mensagens trocadas entre o advogado popular José Vargas Junior e seu ex-sócio em escritório de advocacia, sob a acusação de ter colaborado para o sequestro e assassinato do cidadão de Redenção, Sr. Cícero José Rodrigues de Souza.
As mensagens utilizadas correspondem aos dias 26/10, 06/11, 24/11, 25/11 e 29/11, todas do ano de 2020, ao passo que, apenas entre os dias 21/10 e 24/10, período ignorado pelo Ministério Público, ambos trocaram 484 (quatrocentas e oitenta e quatro) mensagens, das quais 383 (trezentas e oitenta e três) tratavam do desaparecimento do cliente de ambos, o senhor Cícero José Rodrigues de Souza.
Destas 383 mensagens, 227 (duzentas e vinte e sete) eram de autoria de José Vargas Junior e tinham como teor: a solicitação de informações sobre o paradeiro de Cícero José Rodrigues de Souza; críticas às autoridades responsáveis por apurar o caso; comunicação a outras autoridades que poderiam contribuir na agilidades das investigações, tais quais defensores públicos e parlamentares; e outras linhas de investigação sobre o crime ignoradas pela polícia civil, incluindo a indicação de possíveis responsáveis que deveriam ser investigados.
Nenhuma destas mensagens e dos áudios foram levados pelo Ministério Público – por meio do auto de constatação/extração de dados 06/20 – ao conhecimento da autoridade judicial, que foi induzida a erro a ponto de considerar a tese de que José Vargas Junior teria qualquer interesse no homicídio de cliente seu, presidente da Associação de Pessoas Epilépticas de Redenção e membro do Conselho Municipal de Saúde, cidadão de grande influência nos debates públicos da cidade.
Sabe-se, ademais, que antes do desaparecimento de Cícero José Rodrigues de Souza, o mesmo representante do Ministério Público havia se declarado suspeito a atuar em outras causas que envolviam a vítima, em virtude de animosidades entre ambos geradas pela atuação combativa de Cicero José Rodrigues de Souza enquanto Conselheiro. Essas causas em que o representante ministerial se declarou suspeito são referentes a denúncias de irregularidades e malversação de recursos públicos da saúde realizadas por Cícero junto ao Ministério Público.
Ao não apresentar a totalidade das mensagens enviadas por José Vargas Junior ao seu sócio e ao selecionar áudios tidos como “comprometedores” em virtude de uma descontextualização intencional, o membro do Ministério Público incorreu em violação do princípio da boa-fé processual, induzindo o magistrado a erro.
Partimos da situação extrema de José Vargas Junior ser acusado não pelo que fez, mas pelo que supostamente falou. Dentro deste extremo, insere-se ainda que a acusação do que teria dito omite e ignora outras assertivas suas que, ao revés, serviriam para demonstrar sua inocência.
Também violam o devido processo legal os atentados às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. No presente caso, a defesa de José Vargas Junior só pode ter acesso integral aos autos da ação penal e a este específico meio de prova após 113 dias de sua prisão, após decisão judicial emitida pelo Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, com a ordem de que todos os atos de investigação produzidas no inquérito policial do caso fossem disponibilizados às defesas dos réus. Ressalta-se que, sem essa decisão, a audiência de instrução do processo, marcada para o dia 18 de maio, antes mesmo do recebimento da resposta à acusação, ocorreria sem que a defesa tivesse tido acesso à integralidade dos autos.

2. Da cadeia de custódia e da fidedignidade das provas digitais

O Habeas Corpus proposto não tem a finalidade meramente de discussão ou valoração sobre as provas produzidas no processo, mas sim de demonstração da presença de nulidade do auto de constatação/extração de dados 06/20 do processo criminal originário, única prova apresentada pelo Ministério Público contra José Vargas.
O art. 158-A do CPP define a cadeia de custódia como o “conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte”. São etapas da cadeia de custódia, segundo o art. 158-B do CPP: reconhecimento, isolamento, fixação, coleta, acondicionamento, transporte, recebimento, processamento, armazenamento e descarte.
Ao selecionar apenas 12 entre centenas de mensagens relevantes à elucidação dos fatos, o Ministério Público violou diversas etapas da cadeia de custódia: i) quanto ao reconhecimento, descartou elementos de potencial interesse para a produção da prova pericial; ii) quanto ao isolamento, ao invés de evitar a alteração do estado de coisas, foi o próprio MP quem promoveu tal alteração ao não preservar a integralidade dos diálogos; iii) quanto às atividades que vão da fixação ao processamento, não houve a certificação da idoneidade dos áudios e da ausência de manipulação dos arquivos.
A violação da cadeia de custódia está diretamente ligada à violação do princípio da boa-fé processual. Desde a mudança no Código de Processo Penal, em 2019, agora temos uma previsão legal que retira o subjetivismo da valoração sobre a boa fé nas etapas que compõem a realização de um meio de prova e que nos dão mais segurança na afirmação da importância democrática do respeito à tipicidade processual. Ao apresentar ao magistrado a quo uma seleção prévia de áudios descontextualizados e sem a preservação da integridade da cadeia de custódia, o representante do Ministério Público deixou de atuar como custus legis para tornar-se um inquisidor de postura seletiva, visibilizando supostas provas que aquiesceriam suas teses acusatórias, e invisibilizando provas que superariam qualquer dúvida razoável quanto à inocência do acusado.
A sanha punitivista é tamanha que não mais se (re)conhece qual o papel de um órgão acusador em processo penal que deve ser orientado constitucional e convencionalmente. O Ministério Público, ao respeitar princípios como obrigatoriedade e oficialidade, deve fazê-los pari passu com a estrita legalidade. Não existe hipótese que o autorize a flexibilizar as condições da ação penal e o rigor do seu fazer profissional. No caso em tela, a falta de justa causa é latente e escandalosa, diante da ausência de prova suficientemente capaz de ilustrar indícios mínimos de autoria e, mais ainda, quando as existentes, ao serem manipuladas, carecem de integridade e colocam em xeque sua autenticidade e legalidade, uma vez que desrespeitam o fundamento constitucional e legal da cadeia de custódia da prova digital.

3. Da prisão provisória descabida e desproporcional; da busca e apreensão ilegal e da interrupção do exercício da advocacia

Desde o dia 25 de janeiro o advogado José Vargas Júnior está em prisão domiciliar, após conversão da prisão preventiva para o regime domiciliar por decisão de Habeas Corpus, encontrando-se impedido do regular exercício de sua profissão, pois o juiz de direito proibiu Vargas de reativar sua linha telefônica, impedindo, significativamente, o contato com seus clientes.
Desde os parâmetros consolidados pela jurisprudência, José Vargas Júnior é primário, com residência fixa, trabalho estabelecido e todos os critérios de conduta honrada a compor os questionáveis, porém usuais apelos morais de caracterização de personalidade dos sujeitos. Do mesmo modo, desde os critérios estritamente de cautelaridade, José Vargas em nenhum momento demonstrou resistência ou intenção concreta de obstaculização do processo ou de tentativa de fuga. Não há elementos de cautelaridade que justifiquem sua prisão provisória, muito menos elementos de provisionalidade que embasem sua perduração por tanto tempo, restando apenas o intuito de estigmatização, a antecipação de pretensão punitiva e a interdição do seu ofício enquanto advogado popular.
O Juiz que autorizou a busca e apreensão na casa de José Vargas determinou que a mesma fosse acompanhada de representantes da OAB-PA, o que não foi cumprido pela autoridade policial e evidencia uma ilegalidade na execução deste meio de obtenção de prova. Foram levados seus – e de sua família – computadores e celulares, instrumentos que, seguramente, contém informações fundamentais de seu exercício de defesa das pessoas familiares das vítimas do Massacre de Pau d’Arco. Já contabilizam mais de 4 meses da busca e apreensão e ainda não foram apresentados os bens apreendidos devidamente periciados.
Por todos os elementos acima elencados e outras minúcias que Vossas Excelências certamente terão oportunidade de inferir dos estudos dos autos, nós, advogados e advogadas criminalistas, professores e professoras das ciências criminais, estudantes e juristas em geral, atuantes na construção de uma justiça “pedestre”, que deve se concretizar enquanto promotora de justiça social, apelamos às vossas sensibilidades jurídicas, políticas e humanistas para a lida com este caso. Para que possamos assistir, com esperança, na árida história brasileira, uma atuação disruptiva de parte do sistema de justiça frente à perpetuação de processos de criminalização e violência contra os povos e lutadores do campo e da floresta – e contra seus defensores e ativistas que estejam ombro a ombro com eles e com suas causas.

4. Contextualização dos conflitos agrários e dos processos de criminalização de defensoras e defensores de direitos humanos na região Sul e Sudeste do Pará

O processo de criminalização do advogado popular José Vargas Junior e a sua atuação como defensor das famílias vítimas do Massacre de Pau d’Arco estão intimamente relacionados à persistência e à gravidade da violência no campo na Amazônia. Nessa região, que tem sido o foco dos conflitos agrários no Brasil, homens e mulheres do campo sofrem atos de violência desmensurada contra as suas vidas e seus direitos a julgar pela recorrência de situações extremas como são os casos de massacres, que, de acordo com a Comissão Pastoral da Terra, são os crimes onde três ou mais pessoas são executadas numa mesma ocasião. A título de registro, de um total de 51 (cinquenta e um) casos de massacre ocorridos em todo o Brasil entre 1985 e 2019, 33 (trinta e três) ocorreram na região Sul e Sudeste do Pará, palco de episódios de extrema violência como foi o Massacre de Pau d’Arco, ocorrido em 24 de maio de 2017, que resultou na morte de 10 trabalhadores rurais – nove homens e uma mulher – durante uma ação policial na Fazenda Santa Lúcia, no município de Pau d’Arco, no Pará. Na quase totalidade desses casos de chacinas, que envolveram a execução de mais de 208 pessoas na referida região, mandantes e executores continuam impunes.
Nesse sentido, o Massacre de Pau d’Arco, ressalvadas as condições particulares, é a expressão de como a questão da terra continua sendo o maior obstáculo para a democratização das relações do Estado e da sociedade brasileira. Evidencia também como os crimes de massacres continuam com a vida, seja sob a forma de uma violência sumária, como a que ocorreu no dia 26 de janeiro deste ano contra o trabalhador rural Fernando dos Santos Araújo, sobrevivente e testemunha chave do Massacre de Pau d’Arco – que, inclusive, procurou José Vargas Júnior pouco antes das festividades natalinas de 2020 para relatar que estava sofrendo ameaça por parte de policiais envolvidos no Massacre. No primeiro dia do ano de 2021, Vargas é preso e impedido de atuar juridicamente no suporte a Fernando, que poucos dias depois é executado; seja sob as formas persecutórias que insistem em tentar silenciar todos aqueles e aquelas que clamam por justiça diante da leniência na responsabilização dos agentes e perpetradores dos crimes que resultam em mortes violentas no campo.
Por tudo isso, o processo de criminalização do advogado José Vargas Junior tem a capacidade de nos fazer recordar que os crimes e a impunidade no campo não se voltam apenas contra a vida de algumas pessoas, mas constituem, em um sentido mais profundo, verdadeiras afrontas aos projetos que buscam consolidar alguma justiça agrária no Brasil, como condição para consolidação da própria democracia.
Assinam esta carta as pessoas e articulações abaixo listadas, clamando por justiça e pelo trancamento do processo penal em curso, mais um instrumento de criminalização daquelas e daqueles que lutam por dignidade às maiorias:

IPDMS (Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais)
Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Professor Titular de Direito Processual Penal da UFPR e Advogado
Vera Regina Pereira de Andrade, Professora titular de Criminologia da UFSC
Kenarik Boujikian, Desembargadora aposentada TJSP
Camila Cardoso de Mello Prando, Professora na área criminal da Faculdade de Direito (UnB)
Luciana Boiteux, Professora Associada II de Direito Penal e Criminologia da UFRJ
Katie Silene Cáceres Arguello, Professora na área criminal da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná
Riccardo Cappi, Professor de Criminologia da UEFS
Valdete Souto Severo, Professora de Direito do Trabalho e Juíza
Jorge Luiz Souto Maior, Professor na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo
Cristina Maria Zackseski, Professora Adjunta na área criminal da UNB
Marco Alexandre de Souza Serra, Professor de Direito Penal da PUCPR, coordenador do GT de Criminologia do IPDMS
Carla Benitez Martins, Professora Adjunta de Criminologia e Direito Processual Penal da Universidade Federal de Jataí, membra do Gt de Criminologia do IPDMS
Diego Augusto Diehl, Professor de Direito Penal da Universidade Federal de Jataí e Secretário Nacional do IPDMS
Manoel Caetano Ferreira Filho, Advogado e Professor da Faculdade de Direito da UFPR
Nayara Medrado, Professora de Criminologia e Direito Penal na UFJF-GV
Allan Hahnemann Ferreira, Advogado Criminalista e Professor efetivo da Universidade Federal de Goiás (UFG) na área criminal
José Do Carmo Alves Siqueira, Professor Adjunto da UFG, doutor em Direito pela UNB, Professor de Processo Penal na UFG, Membro da ABJD
Fernanda Maria da Costa Vieira, Professora na UFRJ e advogada NAJUP Luiza Mahin
Renato Santos Goncalves, Professor de Processo Penal na Universidade Federal de Juiz de Fora/ MG
Marcelo de Carvalho, Professor Adjunto da Universidade Federal Fluminense (UFF). Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ)
Marília de Nardin Budó, Professora de Direito Penal e Processual Penal da Universidade Federal de Santa Catarina, integrante do GT de Criminologia do IPDMS
Erika Macedo Moreira, Professora de direito penal e criminologia da UFG/ CAMPUS Goiás
Franciele Silva Cardoso, Professora de Direito Penal e Criminologia da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás
Marcelo Mayora Alves, Professor de Criminologia da Universidade Federal do Pampa
Felipe Freitas, Professor no IDP na área criminal
Daniela Queila dos Santos Bornin, Professora na área criminal na Univali SC e advogada criminalista
Sonia Maria Alves da Costa, Advogada e Professora Universitária-UFG
Luanna Tomaz de Souza, professora na área criminal da UFPA
Maria José Andrade de Souza, Professora na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Treccani Girolamo Domenico, Professor na UFPA
Antonio Moreira Maués, Professor Titular do ICJ/UFPA
Dauana Santos Ferreira, Professora IFPA
Aba Marua P S Bonardo, Advogada popular
Adéli Casagrande do Canto, Advogada
Aderson Zynato Soares Lobão, Advogado Criminalista
Adolfo Venâncio Cruz Marins Carvalho, UNIFESSPA
Adrian Barbosa e Silva, Advogado Criminalista e Professor de Direito Penal
Adriano Espíndola Cavalheiro, Advogado
Aianny Naiara Gomes Monteiro, Advogada e Doutoranda em Direito (UFPA)
Ailson dos Santos, Universidade Federal do Pará
Alexandre Tortorella Mandl, Advogado
Alice Oliveira Silva, Estudante de Direito da FCHS- Unesp
Ana Claudia Diogo Tavares, Professora da UFRJ
Ana Flávia Machado, OAB/GO 40332
Ana Kelly Jansen de Amorim, Advogada
André Felipe Soares de Arruda, Universidade Federal de Jataí/GO
Andréia Aparecida Silvério dos Santos, Comissão Pastoral da Terra
Anelise Trindade de Nazaré, Advogada
Angela Serra Sales, Advogada
Anna Galeb, Advogada popular e Secretária Nacional do IPDMS
Arlindo da Silva Lourenço, Psicólogo e professor universitário
Aurenice Joveniana da Silva Magalhaes, Assistente Social
Bruna Martins Costa, Advogada popular, pesquisadora e doutoranda no PPGSD/UFF
Carla Marinho Reis, Advogada
Carlos Alvonir Costa Pires, OAB/RS
Carlos Eduardo Lemos Chaves, Associação de Advogados/as de Trabalhadores/as Rurais no Estado da Bahia – AATR
Carolina Ferreira Souza, Universidade Federal de Jataí
Carolina Soares Nunes Pereira, Pós graduação – USP
Christiane Andreatta Rossemann, Coletivo ” Direito Achado na Rua”
Clara Cirqueira de Souza, UFMG
Clarissa Franzoi Dri, Professora da Universidade Federal de Santa Catarina
Claudemar de Oliveira, Advogado
Claudia Gamberini Mardones, Advogada
Claudio Marcio Lopes do Nascimento, Mestrando do PPGD-UFPA
Denise da Veiga Alves, Renap
Diane Valdez, Universidade Federal de Goiás
Diogo Justino, Doutor em Direito (UERJ) e integrante do Gt de Criminologia do IPDMS
Eduardo Baldissera Carvalho Salles, Advogado. Doutorando em Ciências Criminais (PUCRS e Universidad de Sevilla)
Eduardo Perez Lacerda, Advogado ABJD
Eloísa Dias Gonçalves, Advogada e professora da Faculdade Damas
Elsa Cristine Bevian, FURB
Elson Costa de Sousa, Advogado OAB-PA 30.440
Emiliano Maldonado, Advogado Popular da RENAP
Ervi de Araújo Garcia, Advogado OAB/PA 26.082
Fernanda Correia Pinto e Farias, Advogada
Flavia Luciana Guimarães Marçal Pantoja de Araújo, Professora Adjunta da Universidade Federal Rural da Amazônia
Flávia Silva dos Santos, Advogada – OAB/PA 30.312, Mestranda em Diretos Humanos no PPGD-UFPA
Flávio Roberto Batista, Professor da Faculdade de Direito da USP
Francisca Barreiros, OAB/PA 7676
Frederico Alberto Barbosa Macedo, advogado, Professor da Universidade do Estado de Santa Catarina
Gabriel Braga Ribeiro Baleeiro, Estudante de Direito da UFG/Membro do NAJUP-PN
Gabriela Gomes de Abreu, Estudante na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Goiás (FD-UFG)
Geraldo Miranda Pinto Neto, Professor de Direito da Universidade do Estado de Minas Gerais
Gerson Appenzeller, Advogado
Gilberto Guimarães Filho, Advogado
Giulio Pascol, UFPR
Gladstone Leonel Jr, Professor da Universidade Federal Fluminense
Gláucia Maria Teodoro Reis, OAB GO 41536
Gleicy Ribeiro Palheta, Servidora Pública
Gustavo Seferian, Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais
Hállan Bruner Farias, Servidor Público
Halyme Ray Franco Antunes , Advogada
Haydèe Sampaio , Professora Seduc
Helena Dias, Estudante de Direito – UFF
Helga Maria Martins de Paula, Professora do curso de Direito da Universidade Federal de Jataí (UFJ)
Hermetes Reis de Araújo, Professor/UFSC
Ícaro Jorge da Silva Santana, Mestrando em Estudos Interdisciplinares Sobre Universidade/ UFBA
Igor Rolemberg Gois Machado, Bacharel em Direito USP – Largo de São Francisco
Irene Maestro Sarrion dos Santos Guimarães, Advogada popular e Doutoranda em Direitos Humanos na USP
Isabella Cristina Lunelli, Observatório de Protocolos Autônomos / PUCPR / Advogada e pesquisadora
Izabel Gobbi, Antropóloga
Jamille Santos Silva, Faculdade Dom Pedro II, Comissão de Promoção da Igualdade Racial OAB-BA, Advogada
Jefferson do Nascimento, estudante Unifesspa
Joana Carvalho Gutierrez, Estudante Direito UFSC
João Batista Vieira dos Anjos, Advogado OAB PARÁ
João Luiz Arzeno Da Silva, CNASP
João Pedro Carreira Jenzura, Universidade Federal de Santa Catarina – Estudante da 10a fase do direito
Jorde Tembé Araújo, Pesquisador, mestrando em direito pela Universidade Federal do Pará.
Jose Heder Benatti, Ufpa
José Humberto de Góes Junior, Professor da UFG
José Júlio de Lima Neto, Estudante de Direito da UNAMA- CASTANHAL
José Raimundo Souza de Santana, Advogado
Juliana Andrea Oliveira, Doutoranda em direitos humanos UFPA
Julianne Melo dos Santos, integrante da Renap/CE e pesquisadora da área criminal
Júlio Picon Alt, integrante da Acesso Cidadania e Direitos Humanos
Keivyla Araújo dos Santos, Advogada
Lara Estevão Lourenço, Estudante de Direito da UFG
Lara Miranda, Estudante da UFRRJ
Leador Machado, Juiz do Trabalho aposentado
Leandro Ferraz, Defensor Público do estado do Piauí
Leonardo Evaristo Teixeira, OAB-GO 59.577
Letícia Garces de Souza, UFG/ABJDGO/ASSISTENTE JURÍDICA
Leticia Marques Osorio, Advogada Direitos Humanos
Lillian Mayara Sousa Rodrigues, Advogada
Lorrany Lourenço Neves, Advogada Popular, Assessora Jurídica da Comissão Pastoral da Terra Araguaia -Tocantins
Luana Alves de Oliveira, Universidade Federal de Jataí (UFJ)
Lucas de Azevedo Pazin, integrante do Centro Acadêmico 11 de Fevereiro – CAXIF
Lucas Vinícius da Silva Lacerda, Advogado
Luciana Barbosa Menezes de Castro, Advogada
Luciano Cristovão Scandar, Advogado trabalhista
Luísa Duque Belfort de Oliveira Advogada, OAB/PE 38.233
Marcella Fernandes Martins, Bacharela em Direito pela PUC-GO
Marcella Santos Martins, Graduanda de Direito (UFG)
Marcos Antônio Borges Costa Reis, Consultor
Maria Celeste Cirqueira Córdova, Advogada
Maria Clara Silva, Servidora pública
Maria Eduarda Camargo Pereira, Estagiária criminal e estudante de direito da PUC GO
Maria Eduarda de Souza, Estudante da graduação de Direito na UFSC e estagiária no Poder Judiciário
Maria Francisca Moreira da Costa, Fadisa/advogada
Mariana Pinto Zoccal, Mestre em Direito na Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” (Unesp), Professora de Direito na Anhanguera Educacional.
Marilene de Souza, Advogada
Marjorie Evelyn Maranhão Silva, Advogada e Mestra em Direito pela Universidade Federal do Pará
Mary Lúcia do Carmo Xavier Cohen, Advogada e ativista dos direitos humanos
Mateus Bagetti, Advogado
Matheus Sousa Barbosa, Graduando do Curso de Direito da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará
Matias de Almeida Bezerra, Estudante Direito da UFESSA
Matilde Mendes, Doutoranda em direito da UFPA
Melques Ramon Passos Oliveira, estudante de Direito UNIFESSPA/PRONERA
Michel Coelho, Advogado
Moacyr de Oliveira Melo Neto, Faculdade de Direito de Franca
Natalia Almeida Brito, Estudante de Direito da UFG
Ney Gonçalves De Mendonça Júnior, Advogado Criminalista
Nilo Poffo Junior, Técnico Judiciário Auxiliar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Nilson José De Souto Júnior, Advogado
Paulo Sérgio Weyl Albuquerque Costa Professor Direito UFPa, advogado
Pe. Guillermo Antonio Cardona Grisales, Pontifícia Universidade Gregoriana de Roma – Itália, Pastorais Sociais da Arquidiocese de Santarém, Sacerdote católico
Phillipe Cupertino Salloum e Silva, Professor da UEG e Doutorando em Direito
Queila da Costa Couto do Couto, Mestranda PPGD-UFPA e Advogada
Reginaldo José Pereira Paiva , Acadêmico de Direito – UFPA
Renan Gomes Reis, Bacharel em Direito
Ricardo Prestes Pazello, Professor da Faculdade de Direito da UFPR
Rita de Cássia Hörner, UFSC
Rivelino Zarpellon, Presidente da Comissão de Direitos Humanos OAB/Xinguara
Rodrigo Timm Seferin, Advogado OAB/SC
Rosângela de Souza, Advogada OAB/SC 4305
Rubens Motta de Azevedo Moraes Junior, Advogado, Conselheiro Estadual OAB PA
Samuel Nystron De Almeida Brito, Advogado
Sávio Barreto Lacerda Lima, Advogado
Talita Albuquerque e Facco, UFPR
Tchenna Maso, Advogada popular e pesquisadora
Thais Campos gomes , Advogada
Thais Campos gomes, Advogada
Thaís de Oliveira Miranda, Advogada
Thamires Azeredo Chaves , Graduanda em direito pela UFRJ
Tomás Agra Celino de Melo, Advogado OAB-PE
Vanessa Lopes, Doutoranda PPGSD UFF
Vera Lúcia Santana Araújo, Advogada
Wanise Cabral, Professora/UFF

Laboratório de Críticas e Alternativas à prisão – LabCap/UFF
Instituto Territórios E Justiça