editorial
Em defesa da pesquisa militante e da advocacia popular
Mariana Rocha Malheiros
No primeiro editorial deste ano, publicado no volume 11, n° 01, no primeiro semestre, nosso editor Leonardo Evaristo Teixeira nos apresentou importantes elementos que possibilitam nos situarmos dentro de uma pesquisa militante. Sem pretensões de esgotar a temática, Teixeira (2025) pontuou quatro componentes que retomamos, resumidamente, neste editorial.
Primeiro, a pesquisa não deve abandonar a sua cientificidade, ainda que não se deva cair nos dogmas positivistas, vindos, especialmente, do Norte Global, ignorando a produção do conhecimento a partir de nossas próprias experiências que estão situadas no Sul geográfico, mas, principalmente, epistêmico. Segundo, entre os dogmas positivistas que a pesquisa militante rechaça, se encontra a neutralidade: por mais que sejamos objetivos, a cisão entre sujeitos e objetos não é pura, tampouco completa. Terceiro, há um compromisso ético na pesquisa militante, exatamente por situar-se em uma perspectiva que não entende a relação sujeito e objeto dentro dos dogmas positivistas, mas também por, ao mesmo tempo e de modo complementar, estar ao lado dos povos oprimidos: consiste num compromisso ação que articula o modo de produzir conhecimento e sua práxis. Por fim, é preciso refletir sobre a estética: não se trata de pensar, exclusivamente, o belo, mas disputar um campo em que a arte, por si só, apresenta finalidade política (Teixeira, 2025)
Ao retomarmos o editorial passado, queremos manifestar que a Revista InSURgência mantém o seu engajamento com a pesquisa militante neste segundo volume de 2025 e, com especial atenção, a partir do que produzimos, renovamos nosso compromisso enquanto editorial com a advocacia popular. A advocacia popular, ainda que não seja o único modo de diálogo com a pesquisa militante, é um espaço privilegiado para a mesma.
Tanto a pesquisa militante quanto a advocacia popular carregam o compromisso com a produção de um conhecimento científico crítico, não se reivindicam neutras, possuem um compromisso ético e de ação que articula o modo de produção do conhecimento com a sua práxis e, por fim, também disputam outras linguagens, especialmente da arte como uma forma de manifestação política. Especialmente neste ano, em que a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares completa 30 anos de atuação nas mais diversas frentes de luta dos movimentos populares no Brasil, é preciso reafirmarmos este nosso compromisso enquanto Revista que produz um conhecimento jurídico insurgente.
Não é a primeira vez que abordamos a advocacia popular. Em julho de 2016 publicamos um dossiê sobre assessoria jurídica popular. A publicação daquela edição se deu em um contexto de avanço da extrema direita no Brasil, com o golpe contra a Presidenta Dilma Rousseff e a apresentação do projeto de Michel Temer “Uma ponte para o futuro”, que propôs a reforma trabalhista, retirando direitos dos (as) trabalhadores (as), e aplicando o teto de gastos, que congelou os investimentos em direitos sociais, que se efetivavam através de políticas públicas fundamentais no combate às desigualdades no Brasil.
Nove anos depois publicamos este dossiê em outro contexto. Para marcarmos este momento, queremos dizer que escrevemos este editorial na semana em que assistimos a condenação de Jair Messias Bolsonaro e outros sete réus na Ação Penal (AP) 2668, com trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF). Acompanhamos este momento nos nossos diversos espaços de participação social, militante e acadêmica.
A condenação foi decorrente dos atos ocorridos em 08 de janeiro de 2023, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Contudo, frente o contexto que colocou no banco dos réus militares de alta patente e pessoas próximas ao ex-presidente, assistimos o julgamento para muito além do que foi a tentativa de golpe de Estado vivida recentemente em nosso país: foi um encontro doloroso com a nossa própria história, um Brasil que anistiou militares golpistas em 1979 e um Brasil que ainda sofre os impactos sociais do golpe contra Dilma, que retornou ao Mapa da Fome e que travou uma cruzada anticiência que teve por consequência a morte de mais de 716 mil pessoas por Covid-19.
Entretanto, nosso papel, enquanto editores (as) de uma revista em que se realiza o diálogo com movimentos populares e práticas jurídicas insurgentes, é de provocar sobre os tantos fatos políticos que vivenciamos na América Latina, especialmente neste segundo semestre de 2025 e que precisam integrar nossos debates por um direito insurgente. A extrema direita continua avançando e atuando contra a participação popular, impedindo o avanço dos direitos sociais. Para falarmos em democracia, por uma perspectiva crítica e insurgente, precisamos falar da condenação de todos os que tramaram o fim do modelo democrático institucional do Brasil, mas também é urgente estarmos na linha de frente com as reivindicações dos movimentos populares, fortalecendo a sua atuação, em diálogo também com todas as pessoas que ainda não estão organizadas, atuando na criação de novos espaços que possibilitem a insurgência popular frente às desigualdades que persistem na América Latina.
Nossa provocação não é no sentido de essencializar estes processos que vivenciamos, repletos de contradição e complexidade. Enquanto revista comprometida com as lutas, entendemos a necessidade de estarmos atentos (as) às múltiplas formas de manifestação popular que emergem das realidades em que estamos inseridos (as).
Tal como há nove anos, continuamos em uma acirrada disputa tanto de narrativas, mas, principalmente, de projetos de país. A desinformação em massa torna ainda mais complexo nosso papel enquanto pesquisadores (as), estudantes, advogados (as) populares e militantes dos diversos espaços de lutas populares: é preciso continuarmos falando sobre justiça tributária, o fim da jornada de trabalho de 6x1 e o fim de todos os retrocessos que vivenciamos na última década. E ao mesmo tempo em que realizamos a crítica, também devemos apresentar
Enquanto juristas, estudantes, pesquisadores (as) e militantes de movimentos populares comprometidos (as) com uma pesquisa militante, recorremos às nossas epistemologias, linguagens e, principalmente, nossas práxis. Por isso, frente este contexto, a publicação deste dossiê, neste momento, o potencializa muito mais. Os textos aqui publicados possibilitam uma profunda reflexão sobre nossa atuação diante das exigências que o contexto nos impõe.
A advocacia popular não é um fim em si mesma, mas um caminho que possibilita o diálogo entre juristas, pesquisadores (as) e militantes de movimentos e organizações sociais para a construção de um direito crítico, situado ao sul global e insurgente. São propostos caminhos de diálogo para que movimentos populares consigam organizar suas lutas, a partir do direito e da sua crítica.
Cabe, aqui, também retomarmos aquele editorial que também situamos desde o Sul Global e comprometido com os elementos que entendemos como pesquisa militante. Conforme apresentado:
Os relatos inscritos na presente edição mostram de forma cabal a importância da AJP no fortalecimento das lutas populares, no incentivo às lutas por direitos. Mostra também a importância da organização popular e, sobretudo, da intensificação dos processos de formação política, da conscientização em torno da ideia de que “só a luta muda a vida”, de que nenhum direito foi conquistado historicamente sem intensos processos de mobilização política e social (Diehl, 2016, p. 04).
Retomar este trecho evidencia que a advocacia popular possui grande capacidade de reinvenção, mas não perde suas características de intensificar os processos de formação política, conscientizar militantes e situar historicamente os direitos conquistados. Os debates jurídicos e políticos se articulam de maneira evidente e, tal como na pesquisa militante em não cabe neutralidade de pesquisadores (as), também na AJP a neutralidade é rechaçada exatamente a partir destes vínculos estabelecidos.
Para além de retomarmos estes pontos políticos que entendemos fundamentais nesta edição, a fim de historicizá-la, também queremos agradecer a elaboração desta edição, que contou com a organização de três editores (as) convidados (as), que precisamos mencionar ante o empenho para a realização deste número: Luiz Otávio Ribas, Flávia Carlet e Freddy Ordónez Gómez. Este trabalho de edição foi realizado a partir de três lugares diferentes da América: Flávia em Toronto, no Canadá; Freddy em Bogotá, na Colômbia; Luiz no Rio de Janeiro, no Brasil. Três países diferentes, um atravessamento de um continente, o que possibilita dimensionar os diálogos estabelecidos para organizar este número.
A presença do professor Freddy trouxe o diálogo com o Instituto Latino-americano para uma Sociedade e um Direito Alternativos (ILSA), bem como com a Revista El Otro Derecho que publicou, em maio de 2024, o dossiê Abogacia Popular, Servicios Legales Alternativos y Empoderamiento Juridico. Esta parceria ampliou o debate com as experiências de advocacia popular em outros países, especialmente Colômbia e México.
Há também um encontro geracional neste número de pesquisadores (as) em advocacia popular. Pesquisadores (as) que publicaram na edição de 2016 também publicaram nesta edição: Ana Lia de Almeida, Anna Carolina Lucca Sandri, Ricardo Prestes Pazello e Luiz Otávio Ribas, que foi editor da revista deste ano.
Por fim, queremos agradecer todos (as) os (as) autores (as), avaliadores (as) e, toda a equipe da Revista InSURgência, sem a qual este volume não existiria. Muitas vezes vemos uma publicação e não temos dimensão de quantas pessoas trabalharam para que ela chegasse ao público alvo. Nossa equipe é composta por voluntários (as), pesquisadores (as) que atuam na revista por entenderem a importância deste espaço para a promoção de uma pesquisa militante e um direito insurgente. Por isso, é imprescindível lembrarmos das tantas mãos que estão presentes nestas páginas.
Agradecemos especialmente nosso editor Leonardo Evaristo Teixeira que, com sua experiência, muito contribuiu para a publicação e organização deste número e Guilherme Uchimura que, gentilmente, aceitou realizar a edição da belíssima capa deste dossiê. Tal como a advocacia popular se constrói a partir do trabalho de tantas mãos, a organização de uma revista também se faz com a presença das dezenas de pessoas que atuam nos diversos processos que garantem o rigor científico, mas também possibilitam os espaços de diálogo e encontros políticos para uma pesquisa militante e práticas de advocacia popular.
Desejamos a todos e todas uma boa leitura, capaz de provocar reflexões críticas e comprometidas com as nossas realidades de atuação voltadas à advocacia popular.
DIEHL, Diego Augusto et al. InSURgência na Assessoria Jurídica Popular. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 2, n. 2, p. 1–5, 2018. DOI: 10.26512/insurgncia.v2i2.19109. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/19109. Acesso em: 15 set. 2025.
TEIXEIRA, Leonardo Evaristo. Editorial – Em defesa da pesquisa militante. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 1, p. 11–19, 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i1.57167. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/insurgencia/article/view/57167. Acesso em: 14 set. 2025.
Mariana Rocha Malheiros
Advogada, doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Mestra em Integração Contemporânea da América Latina pela Universidade Federal da Integração Latino-Americana. Associada ao Instituto de Pesquisa, Direito e Movimentos Sociais (IPDMS). Integrante do InSur – Centro de Investigações em Direito Insurgente, Economia Política e Movimentos Populares na América Latina. Integra a Equipe Editorial da InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais.