dossiê

Memórias da advocacia nas manifestações de junho de 2013 no Rio de Janeiro

Memorias de la abogacía en las manifestaciones de junio de 2013 en Río de Janeiro

Memories of lawyers in the June 2013 protests in Rio de Janeiro

 

 

Luiz Otávio Ribas1

1 Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. E-mail: professorluizribas@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3637-535X.

 

 

 

Submetido em 25/08/2025

Aceito em 27/09/2025

 

 

 

Como citar este trabalho

RIBAS, Luiz Otávio Ribas. Memórias da advocacia nas manifestações de junho de 2013 no Rio de Janeiro. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 2, jul./dez. 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i2.59384.

 

Placa branca com letras pretas

Descrição gerada automaticamente com confiança média

InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais

v. 11 | n. 2 | jul./dez. 2025 | Brasília | PPGDH/UnB | IPDMS | ISSN 2447-6684

 

Dossiê realizado em colaboração com a revista El Otro Derecho do Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un derecho Alternativos

 

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Memórias da advocacia nas manifestações de junho de 2013 no Rio de Janeiro

Resumo

O objetivo deste texto é abordar o ativismo na advocacia, quando a prática política acontece no exercício da profissão, desde uma advocacia de rua praticada para defender a liberdade de manifestação, a liberdade de exercer o direito e continuar os protestos. A metodologia para a compilação dos dados foi através da observação participante, complementada com entrevistas em profundidade. Na segunda etapa da investigação, foram revisados trabalhos acadêmicos, publicações da internet, revistas especializadas, entre outros. Foram destacados os aportes de outras abordagens como as realizadas por Richard Abel (1984), Fernando Rojas Hurtado (1988) e Eliane Botelho Junqueira (2001), sobre os serviços jurídicos alternativos e as atividades de advocacia popular.

Palavras-chave

Sociologia das profissões. Movimentos sociais. Advocacia de rua. Protestos.

 

Resumen

Texto El objetivo de este texto es abordar el activismo en la abogacía, cuando la práctica política se despliega en el ejercicio de la profesión, desde una abogacía callejera practicada para defender la libertad de manifestación, la libertad de ejercer el derecho y continuar las protestas. La metodología para la compilación de los datos fue a través de la observación participante, complementada con entrevistas a profundidad. En la segunda etapa de la investigación, se revisaron trabajos académicos, publicaciones de internet, revistas especializadas, entre otros. Se enmarca en los aportes de otros abordajes como los realizados por Richard Abel (1984), Fernando Rojas Hurtado (1988) y Eliane Botelho Junqueira (2001), sobre los servicios legales alternativos y las actividades de abogacía popular.

Palabras-clave

Sociología de las profesiones. Movimientos sociales. Abogacía callejera. Protestas.

 

Abstract

Texto The objective of this text is to address activism in the legal profession, when political contestation occurs in the practice of the profession. Assuming that street lawyering will act to defend the freedom of demonstration, to defend the freedom to practice law and continue demonstrations. The methodology for the collection of the data is for participant observation, with interviews. In the second stage of the inquiry academic works, internet publications and specialized journals, among others, are collected. The approach in this work is close to the ones of Richard Abel (1984), Fernando Rojas Hurtado (1988) and Eliane Botelho Junqueira (2001), on alternative legal services and popular advocacy.

Keywords

Sociology of professions. Social movements. Street lawyering. Protests.

 

Introdução

O objetivo deste texto é abordar o ativismo na advocacia, quando a contestação política acontece no exercício da profissão. Partindo do pressuposto que a advocacia de rua atuou pela defesa da liberdade de manifestação, pela defesa da liberdade de exercício da advocacia e para a continuidade dos protestos.

Este texto é resultado da minha participação no subgrupo de movimentos sociais, do Núcleo de Estudos em Teoria Social e América Latina (NETSAL), grupo de pesquisa do IESP-UERJ coordenado por Breno Bringel e José Maurício Domingues. No período entre 2017 e 2018 participei do projeto “Transformações do Ativismo no Brasil: junho de 2013 em perspectiva comparada”, financiado pelo Programa CAPES “Memórias Brasileiras/Conflitos Sociais”. O eixo de estudo da advocacia foi compartilhado com Cristiana Losekann (UFES), que realizou entrevistas em Vitória, Espírito Santo. Para a apresentação e debate dos resultados, realizamos, em 2018, um seminário no IESP UERJ e uma oficina com as pessoas entrevistadas e convidadas.

Algumas advogadas e alguns advogados que atuaram nas manifestações de rua em 2013 tiveram a percepção de serem uma parte constitutiva de uma causa. Estes profissionais superaram a repressão das forças de segurança, expressas também nas palavras de um integrante da polícia militar: “Advogado é na delegacia, aqui (na rua) não”. Tiveram que superar também o preconceito de seus pares, que advertiam que a rua não seria o lugar da advocacia, conforme disse um integrante da Comissão de Segurança Pública da OABRJ: “Advogado não é manifestante, nada de gritar palavras de ordem ou levantar cartazes”. É importante ressaltar que a expressão advocacia de rua compreendeu grupos de dezenas de advogados voluntários no contexto da democratização no Brasil é um fato novo. Praticar a profissão jurídica no marco das manifestações foi sem dúvida um ato de rebeldia, do que deve ser considerado como um movimento de advocacia de rua.

Para buscar explicações sobre como que a advocacia com os movimentos funciona e para entender o que cada pessoa entende por esta advocacia, foram entrevistadas pessoas individualmente. Foram feitas entrevistas em profundidade com 4 advogadas e 4 advogados, no período entre 29 de maio e 05 de setembro de 2018, no Rio de Janeiro-RJ. Alguns encontros aconteceram no local de trabalho das pessoas entrevistadas, outras no local de estudos, também em restaurantes e cafeterias. A escolha destas 8 pessoas aconteceu levando em conta a diversidade de coletivos que integravam, pedindo indicações para as primeiras pessoas, no modelo bola de neve[1]. A ideia foi não repetir o mesmo coletivo para escutar diferentes perspectivas e experiências.

As pessoas entrevistadas tinham entre 28 e 38 anos, sendo que duas pessoas não quiseram declarar suas idades. Em relação à autodefinição étnico-racial, 05 declararam-se ser brancas, 01 preta, 01 parda e 01 não declarou. Em relação ao curso de graduação em direito, 07 formaram-se em universidades públicas federais, apenas uma em faculdade privada. A renda mensal média declarada foi de 4.200 reais, sendo a maior 6.800 reais e a mais baixa sem renda (zero), duas pessoas não quiseram declarar. As fontes de renda são variadas, não necessariamente provém da advocacia. Os casos em que a renda vem da advocacia envolvem advocacia autônoma, em escritório de advocacia, em organização não-governamental, em assessoria parlamentar e em docência em núcleo de prática jurídica de faculdade de direito. Algumas pessoas declararam origem de envolvimento com causas populares anteriormente ao trabalho da advocacia, como nos casos da assessoria universitária e da extensão popular, dos partidos, do movimento estudantil e da juventude católica.

As pessoas entrevistadas declararam comporem os coletivos, redes, organizações e instituições, com respectivo ano de fundação: Justiça Global (1999), Centro de Assessoria Popular Mariana Criola (2006), Instituto de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos – DDH (2007), Grupo/Movimento Habeas Corpus - HC (2013), Coletivo Tempo de Resistência (2014), Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - RENAP (1996); Comissão de Direitos Humanos e Comissão de Prerrogativas da Subseção do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB-RJ (1930).

Dedico este texto para reflexão, 12 anos depois, sobre os acontecimentos de junho de 2013, no Rio de Janeiro, em relação ao direito e à advocacia. Ainda que reste dúvida sobre a duração necessária para que tudo se assente, proporcionando uma leitura menos apaixonada, algumas discussões acontecem justamente por aproveitar o interesse geral no decênio e a disputa sobre o seu sentido. Vou adentrar neste debate contribuindo com a interpretação das ações coletivas de advocacia de rua.

1              Advocacia de rua

Durante as manifestações de junho de 2013, verificamos que existiram três frentes de atuação da advocacia. Houve um contingente maior de pessoas engajadas numa advocacia nas ruas, além dos grupos nas delegacias e no remoto. A maioria atuou nas ruas, uma parte menor atuou nas delegacias, e poucos atuaram em juízo ou em outros locais. Alguns exemplos de "outros locais" citados são a promotoria, hospital, Instituto Médico Legal, litigância estratégica internacional e incidência em política pública.

O grupo que atuava na rua tinha alguma informalidade, organizando-se conforme a demanda. No bojo das tensões provocadas pelos conflitos nas ruas, a invocação de leis e prerrogativas mostrou-se uma medida limitada na assessoria aos manifestantes, especialmente diante dos relatados abusos cometidos por policiais, como o desrespeito aos advogados. Mas, por vezes, o acompanhamento das revistas pode garantir a legalidade da abordagem e reduzir desvios de conduta por parte dos policiais.

Durante a atuação da advocacia de rua, houve casos de detenção de advogado, de agressão e uma advogada foi baleada na perna. Houve quem tentasse atuar como um escudo para manifestantes, se colocando na frente em abordagens policiais. Houve quem deitasse no chão para impedir o avanço da polícia. Houve momentos em que segurassem quem estava sendo detido, como num cabo de guerra, com algum êxito. A tentativa foi de inibir a violência policial e evitar algumas detenções, garantido por um apoio também físico. Com esta prática, muitas vezes sofriam com a mesma repressão dispensada a qualquer manifestante, fosse advogado ou não.

Houve episódios de perseguição às advogadas e aos advogados. O mais grave aconteceu em 2014, os depoimentos apontam para uma suposta investigação direcionada para advocacia, separada de outra específica para midiativistas. Foram feitas interceptações telefônicas, autorizadas pela justiça. Houve quem tivesse que ficar alguns dias em algum esconderijo. Angela explica que a perseguição a alguns ativistas foi crescendo e levou à abertura de um processo penal contra manifestantes. Esta investigação teria chegado a enquadrar coletivos e organizações que prestavam apoio jurídico aos manifestantes (informação verbal).

Em função da repressão, algumas pessoas que advogavam preferiam se diferenciar de outros manifestantes. Como neste relato de Penélope:

Por que que me botaram neste processo? Como advogada eu presto assessoria jurídica. Eu sempre fiz questão até de me colocar como advogada, botar terninho, botar o crachazinho, porque eu percebia que isto fazia muita diferença na hora desta mediação, digamos assim. Porque no meio da confusão você lá se apresentava como advogado. Eu já fui empurrada, não era sempre que isto funcionava (informação verbal).

Tratava-se de uma advocacia preventiva de rua, em que alguns preferiram atuar em duplas ou pequenos grupos no meio das marchas, em cordões, outros em fileiras ao final. Com isto, muitos enfrentaram as mesmas arbitrariedades da polícia que os manifestantes sofreram.

Na rua o advogado precisa se impor, insistir, fazer pressão para ser escutado. Na rua, além de proteger-se de agressões, a advocacia envolve mediação, reunião de provas, identificação de policiais, monitoramento de violações, orientação jurídica, tentativa de conter abusos nas revistas. Na rua, tem mais riscos pessoais ao advogado fruto da violência policial e conflitos conflagrados com manifestantes. Ao tempo que a experiência na advocacia criminal é menos necessária do que na delegacia.

Os principais problemas enfrentados pela advocacia de rua foram com a polícia. Alguns dizem respeito a atuação profissional, outros dizem respeito a presença destes advogados nas marchas, sujeitos aos mesmos conflitos que os manifestantes estavam envolvidos. Houve violações de prerrogativas, prisão para averiguação, omissão de informações sobre prisões, impedimento de assistência jurídica no momento das revistas, ausência de identificação ou alfanumérico, falta de preparo, uso excessivo de armas de menor letalidade.

Quem prestou assessoria jurídica nas delegacias destacou a habilidade de mediação, com uma atuação mais técnica, que requer certa experiência e conhecimento jurídico na área do direito processual penal. Foram relatadas violações de prerrogativas, dispersão dos detidos por várias e distantes Delegacias de Polícia, desinformação sobre o destino dos detidos e a indisposição dos policiais para a mediação dos conflitos. Alguns exemplos foram o impedimento de acesso à delegacia, impedimento da entrevista particular do advogado com seu assistido, dificuldade de acesso aos acusados, registro de ocorrência sem presença de advogado, prisões para averiguação (sarqueamento), presença de policiais no momento do depoimento, ausência de identificação ou alfanumérico. Portanto, observa-se certa similaridade na experiência da advocacia de rua e aquela exercida nas delegacias durante as manifestações de junho de 2013, no Rio de Janeiro, em relação a atuação dos integrantes da polícia

A advocacia nas delegacias foi marcada por contingentes enormes de profissionais dispostos a atuar gratuitamente, grupos competindo por quem teria o protagonismo na defesa, quem falaria com a imprensa. As dificuldades envolviam a cobertura de um grande número de delegacias, e também a vasta extensão territorial. Embora a maior parte dos atos estivessem concentrados no centro da cidade, as pessoas foram levadas para delegacias afastadas do centro e até de cidades próximas.

A respeito da criminalização dos protestos, os advogados destacaram o uso impróprio de leis que o advogado considera servir para outro objetivo e o enquadramento como crime de atos comuns em uma manifestação de rua. Contraditoriamente, a maior parte das vezes não foi preciso recorrer ao Judiciário, com um habeas corpus, para conseguir liberar os detidos.

A cobertura nas delegacias pode ter contribuído para um clima de respeito a direitos. Um trabalho em menor escala foi o de monitoramento de violações de direitos humanos e o acionamento de medidas judiciais.

Antonio, outra pessoa entrevistada, enumera algumas funções que correspondiam a quem advogava, como às vezes fazer o trabalho de advogado, outras de mediador e também e de articulador (informação verbal). Participar de reuniões na central de informações, ou centro remoto, reunia advogados ativistas que mantinham distância dos locais dos eventos de protestos para articular a comunicação em rede dos advogados nas delegacias e nas marchas, além de midiativistas, movimentos sociais e instituições. Muitos envolveram-se para além da assessoria a movimentos específicos.

1.1          Redes de apoio a ativistas

O trabalho de incidência nas manifestações de junho de 2013, no Rio de Janeiro, foi compartilhado por grupos formados quase totalmente por voluntários, que deram conta de praticamente todos os casos. Isto é, sem a cobrança de honorários advocatícios, e muitas vezes sem nenhuma remuneração.

Nenhum coletivo de advocacia, ou instituição, conseguiu reunir todo o conjunto de quem atuava nas ruas. Mas foram feitas tentativas neste sentido, de criar um coletivo maior, como o Grupo/Movimento Habeas Corpus e o coletivo Tempo de Resistência. Também não foi possível construir um fórum presencial em que todos os coletivos interagissem. Embora não tivesse um espaço de reuniões amplas periódicas, para a construção de ações a curto, médio e longo prazo, foi possível construir inúmeros espaços virtuais de diálogo, pelas redes sociais, especialmente Whatszapp e Telegram, em que aconteciam interações mínimas para viabilizar uma atuação coordenada.

O Grupo/Movimento Habeas Corpus foi conquistando o apoio de escritórios de advocacia criminal, da Caixa de Assistência de Advogados (CAARJ), de comissões da OABRJ, de organizações como o DDH, coletivos de advocacia de movimentos populares, além de quem atuava individualmente, mas que precisava se articular. O Grupo Habeas Corpus funcionava como um movimento social, tinha uma organização interna para viabilizar os atendimentos de manifestantes e uma periodicidade de encontros.

Uma organização coletiva, em rede, facilitou a comunicação e a distribuição das tarefas. A articulação aconteceu com os midiativistas e com o campo político-institucional. A atuação durante os eventos de protestos acontecia em três lugares: nas ruas, nas delegacias e no remoto. O remoto funcionou como uma central de informações, principalmente com os advogados ativistas, com os midiativistas e o campo político-institucional. O acompanhamento nas ruas de maneira coletiva e numericamente expressiva foi o diferencial dos protestos de Junho de 2013, inclusive com o uso de vídeo como meio de prova.

Ricardo descreve como a organização em rede da advocacia aconteceu de maneira espontânea, inicialmente:

Foi inevitável, pelo menos para quem atua neste campo dos direitos humanos, também é um espaço que de certa forma é pequeno. É a minoria da advocacia. As pessoas foram se encontrando na rua, e nas delegacias, estas pessoas que foram sendo acionadas. Não sei, por um histórico de militância, de atuação. Seja na universidade, no espaço da universidade, seja também no espaço propriamente das ruas, da militância dos movimentos sociais ou do terceiro setor também. Nas ruas que eu digo propriamente ditas, ali no meio da repressão. As pessoas começaram a se organizar (informação verbal).

O judiciário teve também sua participação em alguns conflitos, uma vez que seguiu a lógica punitivista do tratamento das lutas sociais, reconhecendo fé pública aos depoimentos dos policiais em juízo, supostamente aceitando falsas acusações.

Ricardo recorda que algumas prisões eram revertidas no judiciário, com apoio de parte da opinião pública e da imprensa:

Às vezes a prisão era ilegal, mas a pressão da mídia, a pressão pública era tão forte que você conseguia tirar por relaxamento de prisão pra responder o processo em liberdade. Afinal, a maioria dos manifestantes eram estudantes universitários, trabalhadores, ou então, réu primário, bons antecedentes, estudavam, trabalhavam, residência fixa, então o juiz no plantão acabava aceitando (informação verbal).

Ricardo detalha um exemplo de interação com midiativistas que também funcionava para libertar manifestantes detidos. As filmagens das manifestações contribuíram como meio de prova desde as delegacias até o tribunal. Este material poderia ser produzido por qualquer pessoa com o celular com câmera e servir para produzir prova e fortalecer a versão da defesa:

Foi advocacia em rede de apps e celulares, então todo mundo que tinha um celular era uma arma de produção de prova, de registro de irregularidade, criminalizações, repressões, exacerbamento da atribuição do agente da repressão, do policial, no exercício de sua função. Isto tudo ficava numa nuvem ou circulava nas redes. Então, a gente tinha, ficava em diversas redes, não só de advogados, mas se constitui uma rede enorme de advogados, não só em Facebook, em redes sociais diversas, mas também em Whatszapp, em Telegram. Quando acontecia uma repressão, todo mundo, esta rede, era conectada diretamente com a rede de midiativismo, que também era uma rede enorme. E a rede dos próprios militantes em si. A gente poderia não se conhecer, mas havia uma conexão entre estas redes sociais.

Quando começava a repressão, rapidamente se conseguia descobrir pra que delegacia a pessoa ia, qual era o nome da pessoa, os dados mínimos pra gente poder atuar. Conseguir organizar quem vai. “Quantos estão na delegacia? Ah, na delegacia tem um só. Manda mais 2 pra lá. Não, aqui tem 4. Tá bom. Tem que cobrir a delegacia que está descoberta”. Então assim, esta forma fluída da advocacia foi extraordinária para poder dar conta destas prisões a esmo, da própria estratégia da polícia (informação verbal).

As interações entre a advocacia em 2013 frutificaram em ações coletivas no período seguinte, especialmente na atuação no sistema carcerário, com experiências em conselhos, mecanismo estadual de prevenção e combate à tortura, organizações da sociedade civil, mandatos parlamentares, coletivos de advogadas para assessoria de mulheres encarceradas. Houve também desdobramentos de organização para atuação junto com ocupações urbanas, em favelas, em greves e com familiares de vítimas da violência policial.

O movimento de advocacia de rua contou com apoio de instituições de advocacia, organizações da sociedade civil, com interlocução com órgãos do governo federal (secretaria de direitos humanos da presidência da República, ouvidoria nacional de direitos humanos, conselho nacional de direitos da pessoa humana) e da assembleia legislativa do Rio de Janeiro (comissão de direitos humanos). Embora os movimentos populares não fossem protagonistas, havia diálogo frequente com movimento estudantil, pela moradia, pela terra; além de partidos e sindicatos. Alguns advogados filiados ao Partido dos Trabalhadores (PT) incentivavam a interlocução com o governo federal, em parceria com a OAB, realizando formações em âmbito nacional sobre estratégias de advocacia em protestos, durante a Copa do Mundo de 2014.

A defensoria pública, num primeiro momento, defendeu uma atuação nas delegacias, mas para a defesa de policiais. Depois, passou a enviar defensoras e defensores públicos uniformizados para acompanharem o início das manifestações de rua. Alguns coletivos de advocacia atuavam também no processo judicial, fazendo a defesa que poderia ter sido assumida pela defensoria pública. Por exemplo, Roberto comenta que o DDH defendia as pessoas até a soltura, não apenas no momento da manifestação na rua, ou na delegacia. Mas também, eventualmente, na defesa no inquérito policial e no judiciário (informação verbal).

A função da advocacia foi vista por alguns como de mediação e de apoio a outros atores, mesmo podendo ser considerados como parte das lutas e conflitos sociais. Nestes casos, costuma haver uma problematização constante das fronteiras identitárias e de pertencimento (ser parte de uma luta e, ao mesmo tempo, apoiá-la fora – seja no Estado, na esfera pública ou na sociedade). Foram exploradas as questões relativas à multireferencialidade entre advogados e midiativistas, por exemplo. A advogada na rua poderia argumentar com o policial no momento de uma prisão ilegal, tendo sua voz amplificada por outros ativistas que reproduziam seus argumentos e pelos midiativistas que faziam a cobertura ao vivo. A construção de sentido sobre a legalidade e a ilegalidade dos protestos, a legitimidade e a ilegitimidade, ganhou essas vozes amplificadas.

1.2        Conflitos ideológicos e reflexões sobre a própria atividade laboral e militante

Conforme já foi sugerido, o trabalho voluntário é uma das características que marcam esta advocacia. Para alguns, havia disponibilidade de atendimento de qualquer manifestante, sem ou com poucas reservas. Os grupos se dividiram nesta questão, enquanto alguns membros de um grupo não fizeram nenhuma reserva, outros foram mais cautelosos. Esta cautela ocorre em relação a profissionais da segurança pública, policiais e pessoas que ofenderam moral ou fisicamente outro manifestante, por exemplo. Longe de significar uma negação ao direito a defesa, trata-se de uma preferência pela defesa de manifestantes de maneira voluntária, portanto com critérios de exclusão de acordo com um corte ideológico.

Neste cenário, cabe assinalar que ainda persistiram conflitos entre os advogados, como divergências ideológicas, superveniência de interesses políticos, disputa por casos, acusações de erros por falta de experiência na área. Uma das diferenciações ideológicas seria a da tradição da advocacia liberal e a da advocacia popular. Outras expressões utilizadas pelos advogados para se autodefinir foram “advogado ativista”, “advogado socorrista” e “advogado voluntário”.

Num primeiro momento, a OABRJ defendia apenas o direito de manifestação e de reunião. Não defendia acusados de furto, de agressão, entre outros crimes. Depois da pressão de algumas comissões, passou a defender qualquer advogado que estivesse na defesa de manifestantes, como uma defesa geral. Esta mudança de postura foi necessária para evitar a criminalização da advocacia, pela defesa de suas prerrogativas.

O Grupo/Movimento Habeas Corpus, além de ser o grupo mais numeroso, também era o de maior pluralidade. Antonio lembra “que era realmente muito amplo, não podemos nem chamar que era algo de esquerda. Era algo progressista, liberal no sentido mais estrito da palavra” (informação verbal). Ricardo concorda: “Ah, porque você é anarquista, você é marxista, não. Havia uma lógica de que assim, numa sociedade de que minimamente de direitos todo mundo tem direito a uma defesa, o contraditório, ampla defesa. Todo mundo tem direito a uma advocacia” (informação verbal). Roberto diz que: “Eu me joguei para um posicionamento militante e porque eu acreditava que aquelas pessoas realmente pudessem transformar a sociedade. Então com a minha advocacia eu poderia dar parte e contribuir pra que eles pudessem ter a tranquilidade de vocalizar tudo” (informação verbal).

O limite do todo foi testado algumas vezes. Roberto conta um caso emblemático: “Então, era um menino com uma afeição ideológica bastante controvertida. O pessoal dizia até “Poh, ele é fascista”, acusava até o menino de ser fascista. Mas notadamente ele era de direita, conservador. Foi defendido” (informação verbal). Na prática, o critério era efetivamente de atender quem fosse preso nas manifestações, independente da acusação, mas com certa reserva quando se tratava de alguém de direita e que era acusado de ter agredido outros manifestantes e a imprensa. Este caso fazia parte de um contexto bastante complexo.

Não foram entrevistadas pessoas que advogassem com grupos de direita. Nota-se que algumas das pessoas entrevistadas atuaram também na defesa de manifestantes com perfil radical de direita. Houve casos também em que uma pessoa que atuava na advocacia, com perfil mais próximo da oposição de esquerda, defendia também manifestantes anarquistas envolvidos com ação direta (black blocs).

Em 2018, algumas pessoas entrevistadas demonstravam desconforto com os rumos tomados pelas manifestações nos anos seguintes. Como Penelope, que comenta:

Acredito muito nesta iniciativa da ação direta pra trazer discussão, a ocupação do espaço público pelo próprio povo (...)

Eu confesso que até hoje eu fico um pouco, assim... é... acho que a gente sempre fica pensando até onde que aquela manifestação não foi, de uma certa forma, usada pra algum outro objetivo... e aquilo que eu achei tão bonito, será que eventualmente... não foi canalizada pra alguma coisa completamente diferente do que eu pensei? (informação verbal).

Outro fato referido aconteceu no mesmo dia 20 de junho de 2013 que Antonio recorda que foram “resgatar as pessoas que estavam presas dentro do IFICS UFRJ, com medo de sair. Porque poderiam apanhar da polícia e apanharem dos grupos fascistas que bateram na galera que estava com bandeira de partido. Então a gente faz a escolta deles até o metrô” (informação verbal). Neste caso, o cordão da advocacia de rua funcionou para a condução segura de manifestantes, como mais um exemplo de intervenção de apoio físico.

A reflexão sobre a relação com os manifestantes para além do exercício cotidiano da advocacia foi recorrente nos depoimentos. Alguns destacaram a função de apoio externo, enquanto que outros perceberam a advocacia como ativismo. A respeito da diferença entre apoio externo e militância, que orienta a ideia da advocacia popular, é importante o debate no campo popular sobre a sociabilidade cambiante. Nos movimentos populares a faceta expressiva-disruptiva leva a manifestar valores morais ou chamamentos ético-políticos, tendendo a deslegitimar a autoridade e a estabelecer fronteiras intergrupais, oscilando a incidência ora popular entre um lugar externo de apoio, ora um lugar interno de militância. Por outro lado, a faceta integradora-corporativa dos movimentos populares também leva esta incidência a assumir posições diferentes com relação a sua contribuição (Doimo, 1995).

Beta comenta sobre seu distanciamento para prestar o apoio da advocacia aos movimentos, ao invés de uma militância pela advocacia:

A ideia de uma militante traz um processo de longa duração (...). É pensar uma organização com continuidade, com avaliações e antecipações. Nenhum momento eu me propus a estar ali pensando determinadas coisas de forma mais direta com os movimentos, mas apoiando as ações que eles formulam. Não que a advocacia não formule também, mas enfim. Eu consigo perceber alguns cortes nesta relação. Que eu acho importantes até, dependendo de como você desdobra também estes espaços, como você está nestes espaços (informação verbal).

Alana não se define como militante e também prefere se autodefinir como assessora, que expressa sua crítica no exercício da profissão:

Porque a gente, o tempo inteiro, entende que não pode, não deve, pelo menos, se implicar nos movimentos sociais, sob pena de alguma forma você acabar colonizando a direção de pra onde estes movimentos querem ir. Então eu não tenho, não fico muito confortável de me definir como militante. Mas, acho que talvez como uma assessora jurídica de movimentos sociais, talvez assim (informação verbal).

Jorge explica que já combinava assessoramento jurídico e ativismo: “já proporcionei esta assessoria jurídico, inclusive nos momentos mais graves de possibilidades de enfrentamento, ou de enfrentamento real (...). Por isso tivemos todo este ativismo no movimento social e também um rol de advogados na luta” (informação verbal).

Angela divide sua posição como apoiadora e como militante:

Eu me vejo bastante como apoiadora das lutas, então uma parte da minha atuação se dá a partir da demanda dos movimentos, do diálogo com os movimentos, se dá respeitando toda a questão do protagonismo. Eu acho que então a minha militância, nesta questão do sistema de justiça, de olhar para isto, de fazer do advogado, na minha posição, um fazer político na posição de advogado, aí eu me enxergo como militante mesmo.

(...) A luta é algo que me emociona muito, que me comove, que me mobiliza muito. Eu tenho esta verve do ativismo, da militância, desta energia vital que faz a gente aspirar as mudanças. Mas quando eu estou neste lugar, eu sou uma apoiadora. Estou reivindicando o direito de terceiros. Quando eu estou como advogada reivindicando que o Judiciário não pode atentar contra o meu sigilo profissional, que o Judiciário não pode condenar sem provas. Que o sistema de justiça é elitista, é branco, estou no meu papel de ativismo, de militância. Porque eu estou lutando pelo meu direito, como advogada. Como alguém que usa este sistema, que entende como ele funciona, que, enfim. Neste papel de apoiadora eu não sou, sou só apoiadora (informação verbal).

Outra tensão é explorada por Antonio, que opõe militância e ativismo, para superáar-la:

Eu me vejo como um advogado militante. Na verdade, a gente tenta tirar a pecha de advogado ativista, porque advogado ativista é aquela coisa muito despolitizada, em 2013. Tinha umas figuras que se colocavam como advogados, mas eram muito despolitizados. Não tinham uma vertente, uma defesa de uma pauta específica. Era defesa pura e simples do direito de manifestação, que é algo extremamente legítimo, mas não daria pra ficar só nisso. Sou um militante de direitos humanos, antes de ser advogado. Então eu me considero um advogado militante de direitos humanos. Ou um militante de direitos humanos com a carteira da OAB (informação verbal).

Roberto se autoidentifica como um “presentante ” e como um militante:

Eu me digo que eu também não sou o representante, eu não estou falando por eles. Eu sou um deles, tentando vocalizar e criar linhas de ação dentro da institucionalidade. Porque, de fato, eu acredito que quando eu estou defendendo uma causa de alguém que foi preso, por exemplo, por vocalizar uma liberdade de expressão contra toda ordem de acontecimentos, dentro de uma manifestação que diz respeito a crise institucional, a crise de representação, o confisco de direitos, eu me sinto parte ali daquele movimento. Então, eu acredito no que estou fazendo. Então por isto eu me identifico como um presentante e como um militante dentro de campo institucional do sistema de justiça (informação verbal).

Penélope inclusive avalia positivamente as ações diretas: “realmente acredito nesta iniciativa de ação direta para aproximar a discussão, a ocupação do espaço público por parte das próprias pessoas” (Informação verbal).

Ricardo, por sua vez, se identifica com a advocacia popular, “Eu penso a advocacia popular, como um meio ... é um instrumento, é um meio de exercer, de potencializar a minha militância e meu ativismo sociopolítico”. Por outro lado, a advocacia por uma causa, teria um sentido mais amplo, sem enquadrar-se como de esquerda ou de direita, mas um guarda-chuvas para uma série de ativismos. Seria importante delimitar a advocacia de causa de movimentos sociais, aproximando da advocacia popular, para delimitar o sentido à esquerda. Por isto,

Não existe um contrato, não existe uma contrapartida. Ali eu sou mais um partícipe. Até numa lógica de ser “uma parte com”, um parteiro junto ao movimento social. Ali dialogando e construindo as agendas comuns de militância. Na verdade, é uma militância, um ativismo político, que transcende o direito em direção à política (informação verbal).

Para Penelope, em relação às causas, sobre o tipo de demanda, houve um amadurecimento profissional, da técnica. Neste sentido:

A sua atuação é mais produtiva, digamos assim, quando você consegue justamente sair um pouco deste lugar de advogada, para funcionar como uma apoiadora. O que eu percebi que foi mais importante foi justamente tentar me deslocar, sair um pouco deste papel, tanto que eu lembro que eu nunca gostei que ninguém me chamasse de doutora, por exemplo. Eu acho que a advocacia popular é opção por um lado. Eu acho que você não vai se dizer imparcial. No momento em que você se entende por advogado ou advogada popular você está saindo de cima do muro e está escolhendo um lado (informação verbal).

Para Antonio, a advocacia popular, por ser gratuita, seria um desdobramento da advocacia pro bono. Mas se diferenciaria pelo caráter de defesa de direitos, mais militante do que filantropo, “A presença da advocacia na delegacia pode resolver muitos arbítrios, para a redução de danos. Neste sentido, seria uma advocacia militante de direitos humanos” (informação verbal).

Para Beta, o que diferenciaria a advocacia popular das outras advocacias “é ela ter projeto. A gente não está querendo apagar todos os incêndios E eu acho que um processo de análise das demandas envolve você pensar com quem, pra quem e pelo que”. Ao tempo que é feito o trabalho nas ruas, junto aos conflitos que surgem ali, também existe uma orientação jurídica anterior ao protesto, nas reuniões, alertando para determinados riscos de enquadramento da criminalização e sugerindo cuidados para não produzir provas que possam incriminar (informação verbal).

Assim, as pessoas entrevistadas buscam descrever seu lugar ora como apoio, ora como militância, ora como ativismo. É necessário compreender melhor as diferenças já expostas nestas declarações. Outros temas para desenvolver em trabalhos futuros são as informações sobre como a incidência nos protestos convida a uma reflexão e uma avaliação; como os grupos de advocacia nas ruas e nas delegacias fortaleceram a coletivos e ativistas autorganizados nas manifestações de junho de 2013; e dar conta dos relatos sobre juristas populares que contribuíram na defesa, orientação, mediação nas ruas, mas sem pode adentrar nas delegacias.

Considerações finais

Desta maneira, concluo que Junho de 2013 revelou que a advocacia de rua pode cumprir um papel político como ativismo colaborativo com outros coletivos e com cidadãos em geral. Assim como o midiativismo foi apropriado por alguns manifestantes, a advocacia de rua também foi espraiada como tática de enfrentamento da repressão entre os indignados, forçando os limites entre uma advocacia ativista e um ativismo de direitos. Foi possível observar transformações no ativismo, na diversidade de táticas que compõe o repertório de protesto de rua. A transformação consiste justamente no exercício do que aqui se está chamando de advocacia de rua. A atuação nas manifestações teve como efeito o amadurecimento profissional, com o aprendizado sobre as técnicas e sobre a postura necessárias para este tipo de advocacia de rua.

A ação coletiva de advogadas e advogados durante as manifestações de junho de 2013, no Rio de Janeiro, pode ser considerada ativismo de apoio. A contestação política acontece no exercício da profissão, isto é, ativistas apoiam ativistas nas manifestações de rua, na condição da advocacia. Com isto, conseguem contribuir para a garantia de direitos, como a integridade física, a liberdade de ir e vir, a livre manifestação. Além da defesa das prerrogativas para a própria atuação da advocacia de rua. Faz parte deste ativismo de apoio a manifestação de rua das advogadas e dos advogados, em bloco. O bloco azul da liberdade, a advocacia black bloc. Neste sentido, um movimento de advocacia de rua.

Por esta característica inerente à advocacia, de luta pela liberdade dentro dos marcos jurídicos estabelecidos, pode ser mais um elemento para perceber as contradições de toda manifestação de rua e sua pluralidade de vozes. O advogado da oposição de esquerda defende ativistas altermundialistas, anarquistas, independente de seus métodos, pela égide da liberdade de manifestação. O mesmoEle defende ativistas conservadores, mesmo os que agiram com violência, mas agora atribuindo sua advocacia a uma estratégia mais ampla de combate à arbitrariedade da repressão estatal manifesta pela polícia e pela justiça.

Mudanças administrativas poderiam garantir o direito a manifestação de maneira mais efetiva. Como a proposta da presença da defensoria pública nas delegacias, para defender seja quem for detido nas manifestações. Outra proposta foi ressignificar os núcleos de prática jurídica das faculdades de direito para as lutas com movimentos sociais e minorias, aumentando o número de estudantes disponíveis para este tipo de atuação.

Estas considerações sobre as entrevistas com advogadas e advogados que atuaram de junho de 2013, no Rio de Janeiro, são publicadas 12 anos depois. Para que não fique como no romance de Martha Batalha, “Chuva de papel”, “passou tanto tempo sem ser revelado que a essa altura deixou de ter acontecido” (2023, p. 79).

Referências

ABEL, Richard. Law without politics: legal aid under advanced capitalism. UCLA Law Review, n. 32, 1984, p. 474-642.

BATALLA, Martha. Chuva de papel. São Paulo: Companhia das Letras, 2023.

CARLET, Flávia. Advocacia Popular: práticas jurídicas contra-hegemônicas no acesso ao direito e à justiça no Brasil. Direito e Práxis, v. 6, 2015, p. 377-411.

DOIMO, Ana. Maria. A vez e a voz do popular: movimentos sociais e participação política no Brasil pós-70. Rio de Janeiro: Relume-Dumará: ANPOCS, 1995.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Laranjas e maçãs: dois modelos de serviços legais alternativos. Em: JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Através do espelho: ensaios de sociologia do direito (pp. 131-164). Rio de Janeiro: IDES; Letra Capital, 2001.

JUNQUEIRA, Eliane Botelho. Os Advogados Populares: em busca de uma identidade. Rio de Janeiro: Departamento de Direito PUC-RJ, 1988.

ROJAS HURTADO, Fernando. Comparación entre las tendencias de los servicios legales en Norteamérica, Europa y América Latina: primera parte. El Otro Derecho, n. 1, 1988, p. 7-17.

 

Entrevistas

ANGELA. Entrevista 1. [mai. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (1:17:17).

PENELOPE. Entrevista 2. [jun. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (53:41).

ANTONIO. Entrevista 3. [jun. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (1:02:12).

JORGE. Entrevista 4. [ago. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (1:27:33).

ALANA. Entrevista 5. [ago. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (43:06).

RICARDO. Entrevista 6. [ago. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (1:14:20).

ROBERTO. Entrevista 7. [ago. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (1:01:53).

BETA. Entrevista 8. [set. 2018]. Entrevistador: Luiz Otávio Ribas. Rio de Janeiro, 2018. 1 arquivo .mp3 (1:33:24).

 

Sobre o autor

Luiz Otávio Ribas

Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Pesquisador do Instituto de Pesquisa, Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS).

 

 

 

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Nota

Versão traduzida para português e ampliada daquela publicada em: Ribas, L. O. (2024). Memorias de la abogacía en las manifestaciones de junio de 2013 en Río de Janeiro. El Otro Derecho, 61, 109-124.



[1]      A técnica da bola de neve consiste em pedir para quem é entrevistado algumas indicações de pessoas a serem entrevistadas, para chegar a uma amostra mais diversa, partindo das afinidades das primeiras pessoas entrevistadas, depois a segunda rodada, até chegar a um grupo desconhecido inicialmente.