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Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP: 30 anos de construção insurgente da assessoria jurídica popular

Red Nacional de Abogadas y Abogados Populares – RENAP: 30 Años de Construcción Insurgente de la Asesoría Jurídica Popular

National Network of People's Lawyers – RENAP: 30 Years of Insurgent Construction of Grassroots Legal Advocacy

 

 

Efendy Emiliano Maldonado Bravo1

1 Universidade Federal do Rio Grande Sul, Porto Alegre, Rio Grande Sul, Brasil. E-mail: eemilianomb@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-7499-1906.

 

Maria do Rosário de Oliveira Carneiro2

2 Universidade Salvador, Feira de Santana, Bahia, Brasil. E-mail: mrosariodeoliveira@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0001-4848-3553.

 

Maria Solara Pontes Mota3

3 Universidade Estadual do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil. E-mail: mariasolarapontesmota@gmail.com. ORCID: https://orcid.org/0009-0005-3409-8901.

 

 

 

Submetido em 26/05/2025

Aceito em 24/08/2025

 

 

 

Como citar este trabalho

MALDONADO BRAVO, Efendy Emiliano; CARNEIRO, Maria do Rosário de Oliveira; MOTA, Maria Solara Pontes. Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP: 30 anos de construção insurgente da assessoria jurídica popular. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 2, jul. 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i2.58335.

 

Placa branca com letras pretas

Descrição gerada automaticamente com confiança média

InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais

v. 11 | n. 2 | jul./dez. 2025 | Brasília | PPGDH/UnB | IPDMS | ISSN 2447-6684

 

Dossiê realizado em colaboração com a revista El Otro Derecho do Instituto Latinoamericano para una Sociedad y un derecho Alternativos

 

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Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares – RENAP: 30 anos de construção insurgente da assessoria jurídica popular

 

 

1              Advocacia Insurgente: 30 Anos da RENAP

No ano de 2025, a RENAP - Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares - completa 30 anos de fundação. Durante esse tempo, a RENAP, com a força, a energia e o esforço de dezenas de advogados e advogadas populares comprometidos com a emancipação social e com as lutas populares, vem se construindo como um espaço de importantes elaborações jurídicas, de formulações de teses e de interpretações normativas, de compartilhamento de experiências, de denúncia de violações de direitos e, sobretudo, de fortalecimento de uma advocacia insurgente engajada e comprometida com as lutas do povo, alimentando o espírito militante com a mística necessária ao esperançar de uma realidade mais justa, democrática e ecológica.

Fundada em dezembro de 1995, no Seminário em Defesa dos Povos da Terra (Tavares, 2009, p. 02), a RENAP (Rede Nacional dos Advogadas e Advogados Populares) é uma rede de articulação nacional, descentralizada, autônoma, organizada em nível nacional que congrega defensores/as de direitos humanos, de forma horizontal, que se originou da necessidade de cooperação técnico-jurídica e político-ideológica entre os advogados populares que defendiam, por todo o Brasil, os agricultores e militantes que lutavam pela reforma agrária. A rede se organiza sem hierarquia entre seus participantes, sem distinções de raça, gênero, sexualidade, religião, dentre outros, com o objetivo prestar assessoria jurídica aos movimentos sociais e organizações populares, motivo pelo qual podemos afirmar que na atualidade é uma das mais importantes redes de assessoria jurídica popular do Brasil.

A história da organização de serviços de apoio jurídico insurgente acompanha os processos de luta popular promovida pelos movimentos na defesa de direitos. Por isso, não se pode deixar de recordar que antes da RENAP outras articulações/associações existiram e cumpriam essa nobre tarefa em níveis estaduais, regionais e nacionais, como, por exemplo, o Instituto Apoio Jurídico Popular (AJUP) no Rio de Janeiro e a Associação Nacional de Advogados Populares (ANAP), da qual muitos dos membros fundadores da RENAP fizeram parte.  (Wolkmer, 2015, p. 175). Refletindo acerca das iniciativas que precederam a RENAP, influenciando a atuação política da rede, há que se retomar também a memória dos serviços de advocacia no contexto da defesa dos militantes políticos e de militantes do campo popular perseguidos, presos ou torturados durante o governo ditatorial civil-militar (Ribas, 2009, p. 40). Durante a redemocratização, bem como nos primeiros anos após o retorno da democracia, surgem os primeiros grupos de Assessoria Jurídica Popular, alguns dos quais ligados à assessoria de movimentos populares, tais como o MST, Pastorais Sociais, entre outros movimentos. Outros grupos de advogados e advogadas populares passam a atuar ligados a partidos políticos e movimentos sindicais.

Em meados da década de 80, foi criada Associação dos Advogados de Trabalhadores Rurais (AATR) da Bahia, fruto da articulação de advogados e advogadas junto às demandas relativas à questão fundiária e aos conflitos no campo. Experiências como a da AATR contribuíram significativamente para a construção de uma atuação jurídica articulada com as demandas dos movimentos sociais, sobretudo com a pauta fundiária. Também, há que pontuar a relação profunda entre processo de criminalização dos movimentos sociais, principalmente do MST, e a criação da RENAP, nesse sentido: 

Essa articulação de advogados possui íntima relação com o processo de organização política dos movimentos ou grupos populares, em especial do MST, que passa a ver como uma necessidade da luta o apoio de advogados e a formação de uma assessoria jurídica própria que atendesse sua demanda específica de atuação nas ações possessórias e penais que sofria. (Tavares, 2009, p. 03)

Portanto, a criação da rede está diretamente ligada com um intenso processo de criminalização das lutas sociais no país, em especial, a luta camponesa por reforma agrária. A fim potencializar e fortalecer a contribuição nas elaborações de defesa dos movimentos sociais, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e a Comissão Pastoral da Terra (CPT) provocaram a articulação da rede de advogadas e advogados, compreendendo a luta jurídica como integrante de uma estratégia política. Desde sua constituição, a RENAP representou um locus alternativo para a atuação de advogadas e advogados comprometidos com a luta social e a defesa dos direitos humanos. Também significou um contraponto à estrutura do sistema de justiça brasileiro que ao longo da história sempre representou os interesses das classes mais abastadas, negando o acesso à justiça e impondo a seletividade penal aos que ousavam lutar.

Importante destacar que o nascimento da RENAP se deu em um período de acentuados conflitos e disputas no campo, com um número grande de massacres, assassinatos, tentativas de assassinatos e ameaças não apenas de trabalhadores/as rurais, mas também de seus advogados/as. Isso fica evidente, por exemplo, nos Cadernos de Conflitos no Campo da Comissão Pastoral da Terra (CPT) da época, organização esta que, juntamente com o MST, contribuíram muito para a construção da RENAP. Nesse sentido, a organização da RENAP foi, inicialmente, uma estratégia de apoio aos trabalhadores e trabalhadoras do campo e aos advogados e advogadas que estavam imersos nessa realidade. Posteriormente, a RENAP foi ampliando suas pautas para as temáticas rurais e urbanas, bem como para temas de toda natureza que estejam relacionados às lutas populares, como questões raciais, de gênero, LGBTQIA+, ambientais, dentre outras. (Carneiro, 2020).

Desde seus primeiros anos de existência, a RENAP traz a preocupação com a produção de conhecimentos, troca de experiências e apoio às pessoas que advogam em defesa dos movimentos sociais, organizações populares e seus integrantes (Carneiro, 2020). Nesse sentido, a Rede busca produzir conhecimentos e realizar troca de experiências, como o fez por muito tempo por meio dos chamados Cadernos da RENAP, mas também por meio da produção de saberes, da organização de cursos de formação, encontros estaduais, regionais e nacionais. As publicações da RENAP, como seus Cadernos[1], visam ao assessoramento às/aos advogadas/os em suas temáticas de atuação, mas são, ao mesmo tempo, publicações que dizem de seu modo de ser e de atuar em Rede enquanto advocacia popular. (Carneiro, 2020).

Os princípios e compromissos da RENAP, publicados em 2001, no Caderno 01, denominado "Alhandra”, mostram sua insurgência contra as opressões das colonialidades presentes e sua estreita relação com a proposta do Pensamento Decolonial (Carneiro, 2020). Desde aquele ano, a Rede afirmou que são compromissos e princípios da RENAP:

1. Amar e preservar a terra e os seres da natureza; 2. Aperfeiçoar sempre nossos conhecimentos sobre a ciência jurídica com vistas à construção de um Direito que respeite o ser humano; 3. Praticar a solidariedade e revoltar-se contra qualquer injustiça, agressão e exploração contra a pessoa, a comunidade e a natureza; 4. Lutar contra o latifúndio, contra a submissão dos seres humanos ao capital, lutar contra o espírito individualista, competitivo, excludente e dominador; 5. Transformar o Direito em um importante instrumento dos movimentos sociais, na busca de novas e transformadoras fórmulas de acesso à justiça; 6. Praticar a solidariedade, tendo sempre como guia superior a vontade de transformar a sociedade, abstendo-se de motivações de ordem meramente financeira; 7. Estar sempre atento aos acontecimentos da sociedade, buscando compreendê-la cada vez mais profundamente, para inserir-se nesta realidade de maneira consciente e engajada com o compromisso de construir uma humanidade em que esteja assegurado a todos o direito de ser feliz, já que todos os homens e mulheres nascem livres e iguais em dignidade.

Esses compromissos e princípios vêm sendo reafirmados na prática do dia a dia das advogadas e advogados populares por meio de suas Cartas Políticas e Notas de Solidariedade, de Repúdio ou de Notas Técnicas.

No que diz respeito aos referenciais teóricos, a RENAP, assim como as demais experiências de AJP no Brasil, tem recorrido às vertentes críticas do Direito e da Ciência como um todo (Maldonado e Bringel, 2016), e utilizam-se de teorias como a do Direito Achado na Rua (Sousa Júnior, 1988, p. 38), a Educação Popular (Freire, 2005), Pluralismo Jurídico (Wolkmer, 2020;), Direito Insurgente (Baldez, 2010 e 2016), além sustentar-se em bases teóricas de perspectiva anti-imperialista, anticolonial, descolonial, antirracista e antipatriarcal (Dussel, 1993 e 2007), construindo coletivamente uma advocacia insurgente e crítica, articulando saberes e produzindo a ampliação de atuações emancipatórias, junto aos movimentos populares (Ribas, 2009), pautando a atuação na compreensão da possibilidade do uso do direito como instrumento dos processos de libertação latino-americana (Torre Rangel, 2005 e 2006).

Assim, ao longo de décadas a RENAP articula advogadas e advogados populares, professoras e professores, bacharéis em direito, estudantes universitários, defensoras e defensores de direitos engajados nas atuações em extensões populares com práxis em Assessoria Jurídica Popular (AJP), construindo-se como uma rede ampliada, contando com articulações em todas as regiões do Brasil. No Encontro Nacional da Rede de Advogados e Advogados Populares ocorrido em 2024, na Escola Nacional Florestan Fernandes (ENFF), em Guararema, São Paulo, reuniram-se integrantes da rede provenientes de 18 estados do país, demonstrando a relevância e engajamento de centena de advogadas e advogados populares de todo o país.

2            Ferramentas de atuação da RENAP na defesa dos direitos humanos

A práxis em assessoria jurídica popular (AJP) formula uma atuação construída com e a partir das demandas dos movimentos sociais na luta por direitos, esses que são os legítimos sujeitos coletivos da luta por liberdade, dignidade e justiça. Assim, a prática da assessoria jurídica popular realizada pela RENAP traz em si os valores da utopia de uma advocacia voltada aos interesses da classe trabalhadora, comprometida com o combate ao projeto de dominação capitalista, cuja matriz se perpetua nas opressões decorrentes do sistema capitalista e do projeto de manutenção da colonialidade desenvolvido pelas oligarquias brasileira, detentoras do poder político via exclusão de acesso a direitos e a participação política da grande massa da população.

Historicamente, às classes populares, sobretudo os camponeses, povos originários, populações negras, comunidades tradicionais e populações urbanas excluídas do acesso à moradia adequada, coube um papel de construção de resistência e de sobrevivência às políticas sucessivas de epistemicídio, genocídio e etnocídio sustentado pelo pelos modelos da colonialidade instaurado desde a chegada dos europeus ao continente americano. Há que se considerar o processo de estruturação do sistema de poder pautado na supremacia branca, o elemento raça passa a ser alicerce para a estrutura de poder de uma sociedade na qual há uma profunda racialização das desigualdades. Acerca do tema, pensando na América Latina, Quijano apresenta que

A formação de relações sociais fundadas nessa ideia, produziu na América identidades sociais historicamente novas: índios, negros e mestiços, e redefiniu outras. Assim, termos com espanhol e português, e mais tarde europeu, que até então indicavam apenas procedência geográfica ou país de origem, desde então adquiriram também, em relação às novas identidades, uma conotação racial. E na medida em que as relações sociais que se estavam configurando eram relações de dominação, tais identidades foram associadas às hierarquias, lugares e papeis sociais correspondentes, com constitutivas delas, e, consequentemente, ao padrão de dominação que se impunha. Em outras palavras, raça e identidade racial foram estabelecidas como instrumentos de classificação social básica da população. (Quijano, 2005, p. 107)

A insubordinação e o rompimento pela não aceitação do projeto de dominação social, política e econômica impostos pelos mecanismos hegemônicos são atitudes políticas de luta pela vida e sobrevivência da parcela excluída de acesso a direitos humanos. A resistência desenvolove-se em contraposição à ideologia assentada na ideia de uma supremacia branca, à negação do acesso a direitos sociais e do acesso ao lugar de cidadania pleno às pessoas não brancas, à normalização da desigualdade e da manutenção da pobreza e do silenciamento acerca de possibilidades de reparação a esses sujeitos vulnerabilizados pelos processos sucessivos de exploração, de genocídio e de expulsão de territórios. Resistências elaboradas a partir das reflexões articuladas nas interrelações e na construção de redes de sobrevivência, de sociabilidade e de resistência, de solidariedade e de pertencimento nas quais elementos de revolta e de afeto coexistem nessas articulações e na tecedura da defesa dos territórios junto aos movimentos, os quais constituem organizações que geram: “solidariedade social e coesão, eles impulsionam as pessoas sem auferirem nenhuma renda. Eles mobilizam ideias e valores e geram saberes e aprendizado coletivo” (Gohn, 2010, p. 40).

Movimentos sociais populares são sujeitos políticos, sujeitos coletivos de direitos, que se insurgem, em ações políticas que desafiam e subvertem as construções da ideologia juspositivista imposta pelas normas produzidas a partir de um modelo de estado e democracia liberal, produzindo novos direitos, em uma perspectiva plural e descolonial.

Nesse sentido, a luta pelo acesso à terra e aos territórios é um dos campos em que o embate entre as articulações de movimentos sociais urbanos e rurais e as forças sociais hegemônicas se torna mais nítido. Violência e criminalização são duas ferramentas amplamente utilizadas pelo Estado para defender os interesses do latifúndio e das transnacionais. A advocacia popular contribui nas formulações teóricas e na prática engajada na defesa desses direitos em processo de insurgência e em reconhecimento elaborando conceitos de forma conjunta aos movimentos sociais, expandindo as compreensões jurídicas em aliança com as lutas populares.

A construção de um fazer político-jurídico engajado, em aliança junto aos movimentos sociais na sua luta por aquisição e reconhecimento de direitos, elaborando para além dos institutos e ficções jurídicas que produzem segregação. Nesse sentido, nos apresenta Miguel Baldez:

Hoje os movimentos populares ao adotarem a prática das ocupações, além da subjetivação coletiva, necessária e inevitável, negam os conceitos de propriedade privada e contratualismo, contribuindo para a formulação teórica do direito insurgente, um direito de negação do direito dado, que vai inspirar uma nova compreensão jurídica das práticas da classe trabalhadora elaboração dialética de um novo direito, que vai exigir advogados, defensores públicos, promotores e juízes novos conceitos. (Baldez, 2016)

Os profissionais do direito que constroem a RENAP, historicamente, desenvolvem estratégias jurídicas comprometidas com as demandas necessárias para a efetivação das pautas de luta e de reconhecimento de direitos, contribuindo no tensionamento político-jurídico, em favor das demandas dos movimentos sociais e populares, reinterpretando e reimaginando o direito. Nesse sentido, a defesa técnico-jurídica é uma das ferramentas utilizadas na prática da advocacia popular, sendo a RENAP um importante espaço de troca de experiência e de formulação de estratégias no campo jurisdicional. Além dessa dimensão, esse tipo de advocacia militante contribui de forma orgânica em inúmeras organizações políticas e tem sido referência na construção de teses e pesquisas jurídicas voltadas para a defesa de direitos humanos, econômicos, sociais, culturais e ambientais (DHESCA) em dezenas de programas de pós-graduação das universidades brasileiras e estrangeiras.

A partir dos diálogos e necessidade de compartilhamento de atuação e sistematização de experiências, surgiram os Cadernos da RENAP, nos quais foram analisados e publicados julgados importantes para a luta por direitos, assim como compartilhadas petições e estratégias importantes que pudessem ser utilizadas como ferramentas de conquista de direitos.  Todos os cadernos encontram-se disponíveis no site da rede, constituindo-se valioso material histórico e de consulta.

Ao longo dos anos, a Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares contribuiu em ações para a conquista de direitos na esfera nacional e internacional. Em 2002, a RENAP foi uma das peticionárias à Comissão Interamericana de Direitos Humanos frente ao Estado brasileiro pela omissão e não responsabilização dos envolvidos no assassinato do trabalhador rural Antônio Tavares e às lesões sofridas por 185 integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) por parte de agentes da polícia militar, durante a repressão de uma marcha pela reforma agrária realizada em 2 de maio de 2000, na Rodovia BR-227, em Campo Largo (PR). O caso chegou à Corte Interamericana de Direitos Humanos e o Estado Brasileiro foi condenado em 2024. Nesses 22 anos de acompanhamento do caso a advocacia popular esteve sempre presente e atuante.

Em 2018, a RENAP, junto com outras organizações da sociedade civil, apresentou representação à Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão na 4ª Região, em face das violações sofridas pelos indígenas no Rio Grande do Sul, no período da Ditadura Civil-Militar, que ocorreu de 1964 a 1985[2].  No mesmo ano, em parceria com a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Via Campesina, o Fórum Justiça, o Instituto de Pesquisa Direito e Movimentos sociais (IPMDS), a RENAP construiu o curso Sistema de Justiça, com o objetivo de discutir conceitualmente a estrutura da Justiça e do Judiciário Brasileiro, seus problemas e desafios para sua democratização.

Em 2021, diante do aumento do número de despejos forçados durante a pandemia de COVID-19, uma série de movimentos sociais, dentre eles a RENAP, articulou a Campanha Despejo Zero. A Campanha, que segue em atividade, teve como objetivo paralisar os despejos coletivos durante a crise sanitária e, atualmente, debate acerca da necessidade de regularização fundiária e do direito à moradia adequada. A RENAP teve um papel importante advogando junto a movimentos sociais urbanos e rurais, contribuindo junto em debates e elaborações relativas à ADPF 828.

Nesse mesmo ano e seguintes, tendo em vista a grave crise ambiental e o colapso climático, a rede colaborou na organização de três edições do Curso sobre “Direitos da Natureza, extrativismo e litigância climática”, cursos de formação promovidos pela FURG em parceria com o IPDMS e RENAP, que aprofundou os debates relacionados à ecologia política, proteção da natureza e dos territórios e incorporou a necessidade de aprofundarmos o componente climático nas ações coletivas promovidas pela rede.

Além disso, há um trabalho de articulação com o movimento estudantil por meio do apoio aos movimentos de assessoria jurídica universitária popular (AJUP) nas universidades e faculdades de direito, apoiando a construção de espaços de extensão popular, a partir do protagonismo estudantil na produção e formulação de saberes, fortalecendo a formação de novos e novas advogados e advogadas populares, bem como com a produção de pensamento crítico nos espaços acadêmicos.

Nessas três décadas de existência um saber essencial que a RENAP tem aprendido diz respeito à importância da transdisciplinaridade no processo de democratização da justiça. Mesmo que não fosse instrumento para a reprodução do sistema do capital, o Direito não daria conta de tudo e não poderia ter a palavra final sobre todas as coisas. Nesse sentido se dão as estratégias de trabalho em cooperação com outras áreas do conhecimento como, por exemplo, as/os arquitetas/os, geólogas/os, engenheiras/os ambientais, profissionais da psicologia social, da educação popular, bem como com os saberes populares, os movimentos sociais, dentre outras. Lembrando sempre que a luta jurídica precisa caminhar de mãos dadas com as lutas políticas e as lutas populares. (Carneiro, 2020). Assim, a RENAP apresenta sua atuação política engajada atenta às demandas do campo popular e em defesa dos direitos da pessoa humana e da natureza, incidindo em temas relevantes à sociedade brasileira, apresentando debates qualificados e uma postura crítica em defesa dos direitos das parcelas excluídas na sociedade.

3            Estrutura Organizativa da RENAP

A RENAP organiza-se como uma rede, ou seja, de forma descentralizada, não hierárquica e sempre foi sendo construída pelas atuações concretas da advocacia popular nos estados de uma forma autogestionada. A fim de contribuir na construção de uma atuação coletiva, a rede conta com uma Articulação Nacional, composta por duas pessoas por estado. Cada estado define suas representações autonomamente, sendo que a paridade de gênero é uma regra que deve ser respeitada. Além disso, alguns estados possuem articuladores estaduais e/ou regionais, no intuito de fortalecer a rede no âmbito estadual e capilarizar a sua atuação para além das capitais e grandes centros urbanos. 

De acordo com a capacidade organizativa de cada estado, são realizados encontros estaduais pela rede em cada estado, além de reuniões periódicas, a partir das necessidades de atuação coletiva nos respectivos territórios. Além dos encontros estaduais e reuniões locais, os articuladores nacionais se reúnem virtualmente de acordo com as necessidades de atuação e para dar continuidade aos encaminhamentos e demandas e, quando possível realizam uma reunião presencial para definir alinhamentos e atividades específicas da rede. Seguindo a lógica democrática assemblear uma vez ao ano, ocorre o Encontro Nacional da RENAP, que é o momento de dialogar de forma mais ampla acerca do desenvolvimento de atuação e de atividades enquanto rede em todo o país, debatendo os desafios organizativos, os desafios  de atuação jurídica, dialogando acerca das demandas e das articulações com os movimentos sociais e aprofundando estudos necessários a fim de subsidiar incidências, qualificando a práxis da advocacia pela troca de experiências e alinhamento de estratégias e de litigância em casos emblemáticos. Subsidiariamente, são realizados o intercâmbio de experiências e estudos conjuntos, qualificando cada vez mais a ação individual e coletiva, além de espaços autogestionados a fim de fortalecer a construção da rede.

Ao final de cada Encontro Nacional da RENAP, há a escrita e aprovação coletiva de uma Carta Política, na qual são firmados compromissos da rede com a sociedade brasileira, apresentado posicionamentos importantes frente a questões fundamentais no momento de realização do encontro. Essa carta traz alinhamentos e sintetiza os debates mais estruturantes desenvolvidos ao longo dos dias de encontro nacional, constituindo um documento orientador à atuação ao longo do ano vindouro, bem como um material de consulta quanto aos assuntos relevantes para a rede ao longo dos anos[3].

Considerações Finais

As experiências de advocacia popular construídas pela RENAP ao longo dos últimos 30 anos, sempre de forma conjunta aos movimentos sociais do campo, da cidade, comunidade ribeirinhas, povos indígenas, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais, demonstram a importância das lutas e embates travados no campo jurídico-político após a redemocratização do país e os desafios de garantir efetividade aos direitos fundamentais constitucionalizados em 1988. Sem sombra de dúvida, podemos afirmar que nesse período os membros da RENAP colaboraram ativamente com aqueles que resistem às diversas opressões do modelo capitalista, patriarcal e racista que marcam as estruturas e as relações presentes na sociedade brasileira e latino-americana, caracterizando um tipo de práxis jurídica de libertação que almeja fortalecer os processos de luta e defender os direitos dos setores subalternos da nossa sociedade. Em suas três décadas de existência a RENAP, vem construindo uma nova etapa da advocacia militante junto aos movimentos populares, sobretudo, porque aprimorou as possibilidades de intercâmbio jurídico, seja sobre os mecanismos e as técnicas processuais, como também no debate das melhores estratégias jurídicas, políticas e comunicacionais para contribuir com os processos de luta por direitos setores oprimidos da nossa sociedade. Em suma, trata-se da principal experiência de assessoria jurídica popular com capilaridade nacional, pois de forma dialógica e compartilhada com os próprios movimentos populares colabora e atua nas suas lutas sociopolíticas e nos processos judiciais.

A RENAP, portanto, vem contribuindo na defesa dos direitos desses setores que nas suas ações insurgentes, engendradas no seio das suas organizações e movimentos, se contrapõem aos interesses do capital e buscam a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Essas experiências e acúmulos coletivos possibilitaram a diversidade de um amplo leque de organizações que se apoiam no trabalho da RENAP e permitem diversas formas de assessoria, práticas jurídicas e concepções sobre o papel do direito. Em trabalhos anteriores (Maldonado e Bringel, 2016) temos denominado esse conjunto de experiências de usos subversivos do(s) direito(s): os quais podem ser definidos pelos métodos da educação e assessoria jurídica popular, por uma concepção pluralista do direito, que concebe que o direito insurgente nasce nas lutas do povo, isto é, que o direito se produz no espaço público, por isso é um direito achado na rua, etc. Essas experiências da RENAP são acompanhadas de uma multiplicidade de atores, como: advogados populares, assessores jurídicos universitários (formada em sua maioria por estudantes), educadores populares, militantes e ativistas em geral, vinculados aos direitos humanos, movimentos sociais do campo e da cidade, etc.

Além disso, devemos reconhecer que o Brasil tem sido um espaço frutífero para o surgimento de uma série de práticas jurídicas insurgentes com experiências importantíssimas - em vários estados da federação (ex: AJUP-RJ, GAJOP-PE, AATR-BA), que viabilizaram o surgimento de uma rede nacional de advocacia popular e que desde 1995 compõem nacionalmente a RENAP. Soma-se a isso as experiências oriundas do âmbito universitário (iniciadas pelos SAJU-UFRGS, SAJU-UFBA) de Assessoria Jurídica Universitária Popular (AJUP), que atualmente cumprem um papel muito relevante na formação da juventude jurídica do país e atuam em uma dezena de universidades federais e algumas universidades privadas. Esses grupos durante alguns anos formaram a Rede Nacional de Assessoria Jurídica Universitária (RENAJU) e depois deram continuidade a sua atuação no âmbito da Advocacia Popular dos movimentos sociais.

Portanto, se a articulação da rede surge, inicialmente, com o enfoque das problemáticas relacionadas aos movimentos do campo, verifica-se que com o passar dos anos se amplia e diversifica nas suas áreas de atuação e no espectro temático, já que além dos temas agrários, passa a tratar de temas urbanos, de gênero, raciais e socioambientais, de forma interseccional em todas as áreas do direito. Após mais de trinta anos de práxis jurídica insurgente junto aos movimentos e lutas do povo, a RENAP possui membros em praticamente todos os estados do Brasil, nos últimos anos tem fortalecido sua atuação na região amazônica e atuado nas principais trincheiras de resistência dos movimentos populares, motivo pelo qual podemos afirmar se consolidou como a rede de advogados(as) populares mais ampla e importante da América Latina. Em suma, como temos referido em nossas pesquisas trata-se de um trabalho árduo de articulação e atuação jurídico-política promovida pelas(os) advogadas(os) da RENAP, que por este Brasil afora caminham e constroem junto com o povo, da floresta, do campo, das águas e dos morros – na tribuna e na rua – a Advocacia Popular.

Referências

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TAVARES, Ana Claudia Diogo. Táticas jurídicas na luta pela terra: a atuação dos advogados do MST de 1995 a 2006 no Rio de Janeiro. In: ANPUH – XXV SIMPÓSIO NACIONAL DE HISTÓRIA – Fortaleza, 2009.

TORRE RANGEL, Jesús Antonio de. El derecho que nace del pueblo. México D. F.: Editorial Porrúa, 2005.

TORRE RANGEL, Jesús Antonio de. El derecho como arma de liberación en América Latina. Sociología jurídica y uso alternativo del derecho. 3ª ed. San Luis Potosí: Departamento de Publicaciones de la Facultad de Derecho de la UASLP, 2006.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao Pensamento Jurídico Crítico. São Paulo: Saraiva, 2015.

WOLKMER, Antonio Carlos. Pluralismo Jurídico: Fundamentos de uma nova cultura no Direito. 3. ed. rev. e ampl. São Paulo: Alfa-Ômega, 2020.

 

Sobre o autor e as autoras

Efendy Emiliano Maldonado Bravo

Professor de Sociologia do Direito e Direitos Humanos, na Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande Sul (UFRGS), onde atualmente coordena o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (SAJU). Doutor em Direito, Política e Sociedade no PPGD da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Advogado Popular membro da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP). Atualmente faz parte da coordenação da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida, e da coordenação do Comitê de Combate à Megamineração no Rio Grande do Sul (CCM/RS). Pesquisador do Instituto de Pesquisa em Direitos e Movimentos Sociais - IPDMS.

 

Maria do Rosário de Oliveira Carneiro

Mestra e Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Advogada Popular integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares, Professora de Direito na UNIFACS em Feira de Santana, BA.

 

Maria Solara Pontes Mota

Advogada popular, integrante da Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares. Doutoranda em Direito na linha de Teoria e Filosofia do Direito pelo PPGD/UERJ, Mestre em Direito pelo PPGD/UERJ, integrante do Grupo de Pesquisa Esferas da Cidadania.

 

Contribuição de coautoria:  todos os autores e autoras contribuíram com a escrita e revisão desta submissão.



[1]      Pode-se citar, nesse sentido, por exemplo, as seguintes publicações: Caderno da RENAP nº 1, denominado "Alhandra", publicado em julho de 2001; Caderno da RENAP nº 2, denominado "Primavera" e publicado em novembro de 2001; Caderno da RENAP nº 3, denominado "Esperança", de junho de 2002; Caderno da RENAP nº 4, denominado "O caso Teixeirinha",  publicado em julho de 2003; Caderno da RENAP nº 5, sobre "Trabalho Escravo", publicado em dezembro de 2004; Caderno da RENAP nº 6, sobre a "Advocacia Popular", publicado em 2005, uma edição especial pelos 10 anos da RENAP e, por fim, os volumes 1 e 2 do livro "Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e Movimentos Social", de 2013, este último organizado pela Defensoria Pública, mas que contou com a colaboração da RENAP. Todos esses subsídios estão disponíveis na internet em: www.renap.org.br . Acesso em 01/04/25

[2]      Indígenas do RS e os danos sofridos no período da Ditadura Civil-Militar - Representação ao MPF. Acesso em: https://www.renap.org.br/post/ind%C3%ADgenas-do-rs-e-os-danos-sofridos-no-per%C3%ADodo-da-ditadura-civil-militar-representa%C3%A7%C3%A3o-ao-mpf.

[3]      No último encontro foi publicada a seguinte carta: https://www.renap.org.br/post/renap-divulga-a-carta-pol%C3%ADtica-do-seu-xviii-encontro-em-sp.