dossiê
Bala, cadeia e luta: a assessoria do Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru ao Setor de Direitos Humanos do MST da Paraíba
Balas, cárcel y lucha: el apoyo del Centro de Extensión Popular Flor de Mandacaru al Sector de Derechos Humanos del MST en Paraíba
Bullets, jail and struggle: the support provided by the Flor de Mandacaru Popular Extension Center to MST´s Human Rights Sector in Paraíba
Ana Lia Almeida1
1 Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil. E-mail: liafdr@yahoo.com.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3383-4621.
Camila Freitas Farias2
2 Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil. E-mail: cff@academico.ufpb.br. ORCID: https://orcid.org/0009-0007-9538-5482.
Eric Renner Arthur de Lima3
3 Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil. E-mail: eric.renner@academico.ufpb.br. ORCID: https://orcid.org/0009-0002-4110-4108.
Eva Vilma Bezerra Alves4
4 Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, João Pessoa, Paraíba, Brasil. E-mail: evavilmabezerraalves@gmail.com.
Jéssica Thaís de Almeida Claudino5
5 Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Paraíba, Brasil. E-mail: jessica.claudino@academico.ufpb.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-1044-4994.
Submetido em 13/05/2025
Aceito em 26/09/2025
Como citar este trabalho
ALMEIDA, Ana Lia; FARIAS, Camila Freitas; LIMA, Eric Renner Arthur de; ALVES, Eva Vilma Bezerra; CLAUDINO, Jéssica Thaís de Almeida. Bala, cadeia e luta: a assessoria do Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru ao Setor de Direitos Humanos do MST da Paraíba. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 2, jul./dez. 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i2.58214.
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Bala, cadeia e luta: a assessoria do Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru ao Setor de Direitos Humanos do MST da Paraíba
Resumo
No presente trabalho analisamos o acompanhamento do Setor de Direitos Humanos do MST por parte de um grupo de assessoria jurídica universitária popular, o Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru. A metodologia utilizada é a da pesquisa-ação e da sistematização de experiências, e para isso dialogamos coletivamente em duas sessões de resgate de memória. Na primeira seção, vamos apresentar um caso emblemático da atuação do NEP com o MST, atravessada pelos processos de criminalização das lutas sociais e pela violência no campo. Já na segunda seção, vamos sistematizar as atividades do Núcleo junto ao Setor. Nosso referencial teórico discute a assessoria jurídica popular, em especial junto a movimentos sociais de luta por terra (Tavares, 2009; Almeida 2017; Diehl, 2022; Martins, 2023), além de refletir sobre a criminalização das lutas sociais, democracia e direitos humanos (Fernandes: 2009; Mészáros, 2004; Efrem Filho, 2023).
Palavras-chave
Assessoria Jurídica Popular. Direitos Humanos. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra.
Resumen
En este artículo analizamos el seguimiento del Sector de Derechos Humanos del MST por parte de un grupo de asesores jurídicos universitarios populares, el Centro de Extensión Popular Flor de Mandacaru. La metodología utilizada es la investigación-acción y sistematización de experiencias, y para ello dialogamos colectivamente en dos sesiones de recuperación de memoria. En la primera sección, presentaremos un caso emblemático del trabajo de la NEP con el MST, atravesado por los procesos de criminalización de las luchas sociales y la violencia en el campo. En la segunda sección sistematizaremos las actividades del Centro en conjunto con el Sector. Nuestro marco teórico discute el asesoramiento jurídico popular, especialmente con los movimientos sociales que luchan por la tierra (Tavares, 2009; Almeida 2017; Diehl, 2022; Martins, 2023), además de reflexiones sobre la criminalización de las luchas sociales, la democracia y los derechos humanos (Fernandes: 2009; Mészáros, 2004; Efrem Filho, 2023).
Palabras-clave
Asesoría Jurídica Popular. Derechos humanos. Movimiento de Trabajadores Rurales Sin Tierra.
Abstract
In this paper, we analyze the monitoring of the Human Rights Sector of the MST by a group of popular university legal counsels, the Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru. The methodology used is that of action research and systematization of experiences, and for this purpose we dialogued collectively in two memory recovery sessions. In the first section, we will present an emblematic case of the NEP's work with the MST, crossed by the processes of criminalization of social struggles and violence in the countryside. In the second section, we will systematize the activities of the Núcleo with the Sector. Our theoretical framework discusses popular legal counsels, especially for social movements fighting for land (Tavares, 2009; Almeida 2017; Diehl, 2022; Martins, 2023), in addition to reflections on the criminalization of social struggles, democracy and human rights (Fernandes: 2009; Mészáros, 2004; Efrem Filho, 2023).
Keywords
Popular Legal Counsels. Human Rights. Landless Rural Workers' Movement.
Em julho de 2014, o Movimento dos Trabalhadores e das Trabalhadoras Rurais Sem-Terra (MST) protestava na BR 101, bem na fronteira entre os estados da Paraíba e de Pernambuco, por conta do despejo de um acampamento nas proximidades. Quando Alan, então estudante de Direito, chegou ao local, procurou logo por Orlando Silva, dirigente do movimento. Alan conhecia Orlando devido às atividades do Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru (NEP) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), que na época desenvolvia atividades de assessoria jurídica popular junto ao acampamento Vanderley Caixe, perto do local onde o protesto acontecia.
A função de Alan nesse dia era acompanhar o ato um pouco de longe, às margens da BR, estando atento a algum conflito que pudesse demandar o acionamento dos demais integrantes do NEP e de advogados populares. Acabou que Alan e dois sem-terra foram detidos nesse protesto como “lideranças do movimento” e contra eles foi registrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por dano ao patrimônio e incitação ao crime.
Quatro anos depois, em 2018, Orlando foi assassinado à queima roupa, junto com outro integrante do MST, Rodrigo Celestino. A execução aconteceu após uma reunião do movimento na região rural de Alhandra, litoral sul da Paraíba, quando três ou quatro homens encapuzados entraram fortemente armados no acampamento Dom José Maria Pires, deram três tiros em Orlando e seis em Rodrigo. Orlando, na época era dirigente estadual do movimento, e Rodrigo era coordenador do acampamento onde o extermínio aconteceu.
Mas o que a prisão de Alan tem a ver com a execução de Orlando e Rodrigo? Ambos os episódios relacionam-se à luta dos sem-terra pela reforma agrária, enfrentando a violência no campo e os processos de criminalização. E a assessoria jurídica popular é parte dessa luta. O processo criminal que levará a Júri Popular os executores de Orlando e Rodrigo é um dos casos prioritários acompanhados pelo Setor de Direitos Humanos do MST, coordenado na Paraíba por Eva Wilma, uma das autoras deste trabalho. Alan hoje é um dos advogados que compõem o Setor, que o NEP também integra.
Analisamos neste trabalho uma experiência de acompanhamento do Setor de Direitos Humanos do MST por parte de um grupo de assessoria jurídica universitária popular (AJUP), o NEP Flor de Mandacaru. Como se dá a atuação do NEP junto ao setor? Como, por meio dela, percebemos a violência e os processos de criminalização da luta pelo direito à terra?
A metodologia utilizada é a da pesquisa-ação e da sistematização de experiências, e para isso dialogamos coletivamente em duas sessões de resgate de memória. A primeira delas com a participação dos integrantes do NEP autores do trabalho, além da advogada popular Rebeca e do advogado popular Alan, com o objetivo de sistematizar a experiência da assessoria jurídica popular no setor de Direitos Humanos do movimento, atravessada pela violência e pelos processos de criminalização das lutas sociais. A segunda sessão foi entre o NEP e Eva Wilma, dirigente estadual do MST, coordenadora do Setor e também autora deste artigo, para avaliar o atual momento de configuração do setor, seus principais avanços e desafios. Ambas as sessões de memória ocorreram no dia 14 de abril de 2025, em modalidade on-line, foram gravadas e relatadas por escrito. Após as sessões, realizamos dois momentos de debate entre nós para discutir a bibliografia levantada em diálogo com as sessões de memória.
Nosso referencial teórico discute a assessoria jurídica popular, em especial junto a movimentos sociais de luta por terra (Tavares, 2009; Almeida 2017; Diehl, 2022; Martins, 2023), além de dialogar com trabalhos que refletem sobre a relação entre criminalização das lutas sociais, democracia e direitos humanos (Fernandes, 2009; Mészáros, 2004; Efrem Filho, 2023).
Na primeira seção, vamos contextualizar a relação do NEP com o MST até chegarmos ao setor de Direitos Humanos, acompanhando o caso-síntese da prisão de Alan que nos permite refletir sobre os processos de criminalização dos movimentos sociais e suas estratégias de enfrentamento. Já na segunda seção, vamos sistematizar as atividades do Núcleo junto ao Setor: o acompanhamento de processos judiciais (especialmente o que apura a morte de Orlando e Rodrigo), a campanha contra a violência no campo, o apoio em atividades do movimento e o desenvolvimento da Planilha dos Processos do MST na Paraíba.
Quando a polícia chegou disparando tiros para o alto e balas de borracha nos manifestantes que fechavam a BR 101, Alan saiu correndo junto com os sem-terra. Ele corria, corria, e dizia a Orlando, que corria ao seu lado, que precisava ligar para os professores do NEP e para os advogados; mas não podia parar para fazer isso, então continuava a correr. No meio da confusão, começaram a atirar pedras na polícia, atingindo alguns caminhões que estavam parados devido à obstrução da BR. Tão logo a situação se acalmou, o pessoal do MST orientou que todos se encontrassem no acampamento Vanderlei Caixe, perto de onde acontecia o protesto.
Alan, então, foi buscar o seu carro. No trajeto, um caminhoneiro que estava engarrafado na estrada o indicou para a polícia como liderança do movimento. Alan, um garoto magro e negro, não tinha “cara de estudante de direito”, ainda mais por não trajar vestimentas pomposas nem sapato social. Estava mais para um sem-terra, aos olhos do caminhoneiro e da polícia.
Uma dúzia de policiais se aproximou dele e começou a revistar seu carro. Lá estava sua agenda pessoal, cheia de reuniões do NEP com o MST. A agenda, então, serviu de prova de que ele era, de fato, liderança do movimento e, portanto, lhe deram voz de prisão. A caminho da delegacia, Alan ouviu a comunicação do policial com o delegado, avisando que estava conduzindo três lideranças do MST para serem autuadas por tentativa de homicídio, sequestro e incitação ao crime. Também percebeu que um dos policiais partícipes da operação era estudante do Curso de Direito de Santa Rita (UFPB) como ele, Alan, inclusive, era o seu monitor na disciplina de Sociologia Geral e Jurídica naquele semestre. Segundo Alan, certamente este policial e colega de curso interferiu para amenizar a situação e até mesmo evitou que os acusados fossem expostos a uma violência mais grave.
Alan e os dois trabalhadores estavam algemados quando o professor Roberto Efrem Filho, coordenador do NEP Flor de Mandacaru e advogado, chegou à delegacia. Com o professor, também chegaram o deputado estadual Frei Anastácio e o advogado popular Caju. O delegado – àquela altura já convencido de que Alan era um estudante de Direito em atividade de seu projeto de extensão, ainda mais ali acompanhado por seu professor, outro advogado e um parlamentar –, comunicou que registraria um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra os três acusados por incitação ao crime e dano ao patrimônio, este último em decorrência dos estragos causados nos caminhões tanto pelas pedras como pelas balas. Em dado momento o delegado foi embora, incumbindo à escrivã a tarefa de finalizar os procedimentos. Ela, enquanto registrava o termo, reclamava da “esquerda” e das atitudes do “pessoal vermelho”, que, contrários à democracia, só queriam saber de fechar as ruas e fazer baderna. Depois de ouvidos, os acusados foram liberados e, apesar da agenda de Alan ter ficado apreendida na delegacia, o registro dessa ocorrência não prosperou no sistema de justiça.
“Embora houvesse estudado sobre criminalização dos movimentos sociais, nunca havia passado por algo dessa forma”, Alan nos disse em nossa sessão de memória.
A criminalização vivenciada pelos movimentos sociais populares invisibiliza a condição deles enquanto sujeitos de direitos, transformando-os em “criminosos”. É como se a ordem jurídica não fosse para eles – são “intrusos” no direito, na expressão de Ana Lia Almeida (2017b). Ser um “intruso” no direito é estar à margem da ordem jurídica, não gozar de suas benesses nas mesmas condições dos donos da ordem social cishetero, patriarcal, branca, capitalista. Ao se meter com o MST, Alan foi lido também como “intruso”.
Os dados demonstram que a prisão é regra nos conflitos fundiários no Brasil. Mas a prisão de Alan, enquanto integrante de um grupo de assessoria jurídica universitária popular (AJUP), demonstra que a criminalização dos movimentos sociais também opera para além dos seus integrantes, podendo alcançar seus apoiadores e dirigindo-se à própria luta.
A trajetória dos movimentos sociais urbanos e rurais no Brasil é atravessada, historicamente, pelo entrecruzamento entre violência e criminalização (Efrem Filho, 2017). A repressão estatal, ao mobilizar-se contra as formas de organização popular, evidencia o desprezo das elites e de suas instituições pela democracia e pela efetivação dos direitos. Como bem notou Florestan Fernandes (2009), o projeto formal de democracia e de acesso a direitos, no Brasil, sempre esteve limitado a determinados círculos sociais, transformando a reivindicação popular em ato de afronta e despudor. Essa lógica, profundamente excludente, tornou-se ainda mais perceptível na nossa prática cotidiana de acompanhamento ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), onde a luta é travada no interior da linguagem dos direitos — uma linguagem que, no entanto, encontra-se estruturalmente criminalizada pela ação estatal.
A prisão de Alan é expressão concreta dessa dinâmica e nos faz lembrar de que o mal é banal Hannah Arendt (1999). Muitas vezes, as práticas de opressão não são cometidas por sujeitos soberanos ou mal-intencionados de forma deliberada, mas sim reproduzidas burocraticamente por operadores do Estado — policiais, promotores, juízes — que, ao atuarem dentro do sistema penal, acabam por reforçar as engrenagens de criminalização dos movimentos sociais, dos assessores jurídicos e dos aliados ao movimento (Efrem Filho, 2023).
No caso de Alan, sua mera presença no protesto e o fato de portar uma agenda com anotações de reuniões do MST o transformaram em "líder" do movimento – e, por consequência, em “suspeito”–, escancarando como a criminalização se articula a partir de suposições enviesadas, atravessadas pelas desigualdades sociais.
A condição de Alan enquanto homem negro, por exemplo, não é um dado secundário, mas elemento estruturante da produção da suspeição que recai sobre seu corpo. Como aponta Manuela Abath Valença (2012), os alvos preferenciais da criminalização são corpos racializados, corpos sobre os quais se projetam historicamente as tecnologias de controle e punição. Tais processos, como destaca Roberto Efrem Filho (2017), não operam de forma isolada, mas se constituem reciprocamente, entrelaçando gênero, sexualidade, raça, classe e território na construção da desigualdade. O corpo negro de Alan, insurgente por sua simples existência em espaços de luta, é já lido como ameaça antes mesmo de qualquer ação concreta – ameaça esta potencializada por sua identificação como líder do “MST”, em um gesto revelador da lógica estrutural que governa a política de segurança pública e a gestão dos corpos subalternizados no Brasil.
Retomando o porquê de Alan estar lá, acompanhando o protesto do MST que resultou na sua prisão, voltemos ao seu vínculo com o NEP Flor de Mandacaru. Trata-se de um grupo de assessoria jurídica universitária popular, isto é, “uma perspectiva ideológica ligada a certos grupos estudantis do Direito, que, de modo auto-organizado e geralmente ligados à extensão universitária, colocam-se ao lado dos trabalhadores e dos demais sujeitos subalternizados na sociedade de classes” (Almeida, 2017, p.123). Fazemos parte de uma movimentação mais ampla, a da Assessoria Jurídica Popular (AJP), conformada no Brasil no contexto da retomada democrática pós ditadura, e que, além dos estudantes de direito, também conforma o campo da advocacia popular.
Um dos parceiros principais do NEP é o MST desde a nossa fundação, em 2007, atuando no contexto de conflitos fundiários urbanos e rurais no estado da Paraíba. Esta atuação costumava ocorrer quando emergiam conflitos agrários urgentes, geralmente despejos ou ameaças de despejos em áreas do movimento, que nos acionava dentre outros parceiros do campo jurídico e da universidade para ajudar em negociações com as forças de segurança e o poder público. Diante dessas demandas pontuais e urgentes, o movimento sempre pôde contar também com advogados e advogadas populares na Paraíba. Sendo assim, já existia algo a que se pudesse chamar de “Setor de Direitos Humanos” do MST-PB, de que Alan, pelo NEP, participava como estudante na época em que foi detido no protesto da BR, e participa hoje como advogado popular. Não havia, contudo, a devida organicidade nesse setor, tampouco uma pessoa de referência para organizar suas demandas e atuação.
Em 2021, com o assassinato de Orlando e Rodrigo, é que emergiu como urgência a necessidade de uma reestruturação do setor aqui no estado, implicadas no contexto histórico-social de crise democrática, de intensificada criminalização dos movimentos sociais e de aumento da violência no campo.
Orlando (cujo nome de registro era José Bernardo da Silva) pertencia a uma família de lutadores do povo marcada pela violência no campo. Um irmão seu, integrante do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Odilon Bernardo da Silva Filho, também já havia sido executado por conta de conflitos no campo na região de Acauã, na Paraíba. No ano de 2009, Odilon foi vítima numa emboscada ao voltar para casa à noite, depois de um encontro com amigos e companheiros de militância. Após a morte de Odilon, um outro irmão deles, Osvaldo Bernardo, coordenador do MAB, precisou entrar para o programa de proteção aos defensores de direitos humanos.
De acordo com a 39ª edição do relatório “Conflitos no Campo Brasil”, produzido pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), o ano de 2023 registrou um recorde histórico no número de casos desde o início da série. Embora 2024 tenha apresentado uma ligeira redução nos conflitos oficialmente registrados, a violência, no entanto, não diminuiu — ao contrário, segue se perpetuando de forma alarmante.
O MST vem reconhecendo um contexto de bloqueio da reforma agrária com ataques violentos do “agro-minero-hidronegócio” contra os acampamentos, contexto esse em que os sem-terra são percebidos como “sujeitos sem direitos” (MST, 2024). Para enfrentar esse cenário violento, o movimento tem se concentrado no fortalecimento do Setor de Direitos Humanos em âmbito nacional, formando coletivos estaduais em parceria com advogadas e advogados populares, com estudantes de direito, com entidades e grupos de assessoria jurídica popular e demais sujeitos do campo jurídico em defesa da luta pela terra.
“Direitos humanos” podem significar muita coisa. O surgimento histórico desta categoria se deu no contexto das revoluções burguesas e seus acionamentos mais comuns atendem ao reforço da ordem posta e da propriedade privada. Em função desse contexto histórico originário, os direitos humanos à liberdade, à igualdade e à fraternidade se tornam “postulados ideais abstratos e irrealizáveis, contrapostos à realidade desconcertante da sociedade de indivíduos egoístas” (Mészáros, 2008). Porém, falar em direitos humanos guarda também um sentido subversivo - tanto é que tem ganhado força os posicionamentos contrários a estes direitos, associando-os como uma ameaça à ordem, como nas narrativas de “direitos humanos é coisa de bandido”.
Existe, portanto, uma visão crítica que “articula a noção de direitos humanos às lutas concretas dos grupos sociais oprimidos” (Almeida, 2014), como é o caso dos investimentos do MST ao reivindicar a noção. Esse investimento faz bastante sentido no contexto dos países de capitalismo dependente, nos quais em que, segundo a tese de Florestan Fernandes, a “revolução dentro da ordem" se articula e se confunde com a "revolução contra a ordem”, apresentando para a classe trabalhadora como primeira tarefa política a de “revolucionar a velha sociedade em sentido burguês-capitalista” (Fernandes, 2009, p.29), já que essa não é uma tarefa que a burguesia nacional, nos países dependentes, fará. Em tese, a reforma agrária não é algo que precise acontecer fora da ordem, tanto é que muitos países de capitalismo central a fizeram. Mas na periferia do capital, exigir reforma agrária ou lutar pelo "direito humano à terra" pode acabar assumindo implicações revolucionárias. Não por outro motivo, os que lutam por esses direitos acabam sendo vitimados pela violência e pela criminalização.
sob as condições da sociedade capitalista, o apelo aos direitos humanos envolve a rejeição dos interesses particulares dominantes e a defesa da liberdade pessoal e da autorealização individual, em oposição às forças de desumanização e de reificação ou de dominação material crescentemente mais destrutivas (Mészáros, 2008).
O recrudescimento da violência contra trabalhadores sem-terra evidencia a necessidade de sujeitos do campo jurídico comprometidos com os direitos humanos, frente ao avanço da “política da bala” e da construção do "território do medo" no campo — cenários em que a violência se torna uma prática autorizada contra a existência dos que ousam lutar pelo direito à terra.
Era um sábado, dia 08 de dezembro de 2018, e vários integrantes do MST da Paraíba tinham passado o dia inteiro no acampamento Dom José Maria Pires numa agenda de reuniões com as famílias acampadas. Quando estavam jantando, à noite, três ou quatro homens encapuzados e armados chegaram no galpão do refeitório e atiraram em Orlando e Rodrigo Celestino.
Com a morte destes companheiros, em que cinco pessoas foram acusadas em um processo judicial que continua tramitando sem desfecho sete anos depois, o MST-PB percebeu a urgência no reforço de uma atuação político-jurídica para se defender numa conjuntura de recrudescimento dos conflitos no campo. Foi então que o setor de Direitos Humanos passou a receber maior atenção no estado, motivando também o maior engajamento do NEP e dos advogados populares parceiros do MST-PB.
As atividades do NEP junto ao Setor são bastante diversas. Temos participado das reuniões periódicas do setor, a fim de construir estratégias político-jurídicas para a atuação do MST na Paraíba, temos acompanhado algumas visitas institucionais da Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV); participamos de atividades do movimento como encontros estaduais e regionais, construímos as Jornadas Universitárias de Luta pela Reforma Agrária (JURA) e a colaboramos pontualmente com as advogadas e os advogados populares no acompanhamento jurídico de alguns processos judiciais.
Vamos detalhar um pouco algumas destas atividades:
De maneira pontual, o NEP às vezes auxilia os advogados do Setor no acompanhamento de alguns processos, quando somos demandados. Por exemplo, o núcleo foi acionado em razão da audiência de instrução e julgamento relacionada a outro caso de assassinato de dois integrantes do MST, Aldecy Viturino Barros e Ana Paula Costa Silva, ocorrido em 2023 num acampamento localizado no Sítio Rancho Dantas, na zona rural do município de Princesa Isabel
Juntamente com a advogada popular Rebeca, orientamos algumas pessoas do movimento que seriam ouvidas no processo em relação a questões práticas como o acesso ao aplicativo que seria utilizado na audiência, já que esta ocorreria de forma online e os documentos de identificação que deveriam ser apresentados. O apoio também visava dirimir eventuais dúvidas, uma vez que a maioria das testemunhas são pessoas idosas, trabalhadores rurais que não estão familiarizados com a questões procedimentos judiciais.
O principal processo a que o NEP se dedica, contudo, sob a direção dos advogados populares Rebeca e Alan, é o que apura a morte de Orlando e Rodrigo ocorrida há sete anos atrás. Colaboramos com a assistência de acusação principalmente no estudo do processo criminal, que se encontra atualmente aguardando a pronúncia, isto é, a decisão judicial de levar ou não o caso a Júri Popular.
Estivemos presentes em alguns momentos pontuais da instrução, auxiliando a assistência de acusação no manejo dos elementos do processo judicial, que é bastante complexo pelo número de pessoas envolvidas e pelas várias versões do crime apresentadas durante o inquérito e a instrução. Mas a atividade central do NEP consistiu em estudar as peças processuais principais com o intuito de apresentá-las para o MST, para que o movimento pudesse compreender os posicionamentos jurídicos da defesa e da acusação no processo e assim definir algumas suas estratégias jurídico-políticas de atuação (Diehl, 2022).
Impulsionados a traduzir as peças principais para um grupo de estudos formado por integrantes do movimento que foram destacados para se apropriar melhor do processo, surgiu a necessidade do NEP de elaborar uma explanação por meio de uma metodologia que reduzisse a complexidade da linguagem jurídica, a partir da prática freireana de educação popular para a “discussão do processo com a militância” (Tavares, 2009, p. 7) Uma das principais questões que lidamos nessa tarefa foi o alto impacto emocional causado pela execução dos companheiros para MST da Paraíba, já que eram lideranças importantes e pessoas muito queridas.
Diante da demora no processamento do caso de Orlando e Rodrigo, em diálogo com o Setor de Direitos Humanos do MST da Paraíba, o NEP compreendeu a urgência de se articular para construir uma campanha de denúncia da violência no campo. O objetivo: enfrentar a dialética perversa que marca as narrativas sobre os trabalhadores sem-terra e seus aliados. As histórias de assassinatos, agressões e ameaças não se encerram nos acampamentos — elas percorrem as delegacias, atravessam os tribunais, onde se tenta, incessantemente, romper com a ideia cristalizada de que ser "sem-terra" é, em regra, ser "criminoso".
A campanha ainda está sendo construída coletivamente, e reunirá dados estatísticos e relatos sobre a violência na Paraíba, em especial sobre o extermínio de trabalhadores Sem-Terras, para acionar o Judiciário e a sociedade civil. Ela busca deslocar o olhar viciado e desafiar a compreensão que ainda nega à luta pela terra sua dimensão essencial de afirmação da vida. Pois o direito — enquanto campo de saber hegemonicamente construído — funciona como um espelho: reflete distorções das realidades populares, amplia as marcas da subalternização. No entanto, a prática da assessoria jurídica popular tensiona esse espelho, reconfigura suas imagens, e afirma a luta dos povos como legítima também no campo jurídico (Martins, 2023).
A criminalização do MST, afinal, não é neutra: ela emerge de uma concepção de que não a reconhece a terra como espaço de vida, mas apenas como “terra de negócio”. Lutar pela terra, portanto, é desafiar a própria lógica que estrutura a desigualdade no campo e reivindicar, contra a “política da bala” instalada, o direito de ter terra.
Outra atividade do NEP em conjunto com o setor foi a participação na Formação Regional em Direitos Humanos, ocorrida em Fortaleza/CE nos dias 07 a 10 de agosto de 2025 e promovida pela AJUP- Roberto Lyra Filho, da Universidade de Brasília (UnB). A estudante e também autora deste artigo Camila Freitas viajou com os dirigentes do MST/PB para este encontro que reuniu outros integrantes do Setor de Direitos Humanos do MST na Região Nordeste, como também outros movimentos de luta por território, como a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Quilombolas (CONAQ) e a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB). Foram três dias de imersão em palestras, mesas redondas e atividades de práticas jurídicas insurgentes, promovendo a compreensão do Direito através de uma perspectiva emancipatória.
Esses momentos junto ao movimento, além de insubstituíveis para a formação em assessoria jurídica popular, também reforçam por meio da mística os laços afetivos que, como bem observou Ana Claudia Tavares (2009, p.4), “contribuem para a manutenção dos advogados populares, mesmo com todas as dificuldades financeiras e profissionais decorrentes dessa opção”. Em relação a isso, percebemos, no NEP, que a dimensão afetiva envolvida na luta do MST colabora muito para “salvar” os estudantes do dogmatismo jurídico acrítico experimentado na nossa formação. A sinergia dessa atuação político-jurídica reforça a opção de estar ao lado do MST, colocando os conhecimentos jurídicos à disposição da luta. Partindo da premissa de que “[...] ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo” (Freire, 1979, p. 39), tomamos esses espaços coletivos como meio de aprendizado e de construção de práticas jurídicas insurgentes ao lado das lutas do povo.
Uma das nossas atividades consideradas mais relevantes junto ao Setor é a sistematização dos processos judiciais do MST. Apesar de ser demanda antiga do movimento, acabava por se perder entre tantas outras, talvez até pela ausência de uma militante de referência para organizar essas demandas. Com a reestruturação do setor e a maior organicidade dos advogados parceiros e do NEP, foi possível a sistematização e o acompanhamento processual efetivo dos processos judiciais antigos e novos.
A metodologia de criação da planilha foi, inicialmente, pensada sobre dois norteadores: visualizar as informações importantes de forma fácil e permitir que o acesso fosse realizado por qualquer pessoa de forma autônoma. Diante disso, os integrantes do Núcleo optaram por estruturar essa planilha na ferramenta “Planilhas” do Google, e começaram a aplicar técnicas que haviam aprendido em seus estágios não-obrigatórios em órgãos públicos e/ou escritórios de advocacia privada.
Colunas básicas foram criadas para os seguintes campos: nome do acampamento, número do processo, pólo passivo, polo ativo, tipo de ação (com aplicação da ferramenta “menu suspenso” para indicar o tipo de ação: ação possessória, ação penal ou inquérito policial), comarca/vara, advogado responsável ( com aplicação da ferramenta “menu suspenso” com os nomes de todos os advogados populares, a fim de permitir indicar o responsável principal), outros advogados habilitados, último andamento processual, providência (com aplicação da ferramenta “menu suspenso” para indicar se há algum ato a ser realizado, devendo indicar: sem providências, cumprido, com providência ou arquivado), prazo fatal, observações, outras diligências ou procedimentos extrajudiciais, órgãos/comissões e outros contatos que podem ser acionados, caso necessário.
As duas últimas colunas foram inseridas após sugestão dada na reunião do Setor, em 19 de fevereiro de 2025, na qual ocorreu a apresentação da planilha para os advogados populares e para os militantes do MST. A aplicação do menu suspenso permite a utilização da metodologia de filtragem.
Após a elaboração da estrutura básica, o segundo passo era pensar em uma forma de organização da planilha que facilitasse a localização dos processos de forma efetiva, uma vez que estariam nessa planilha todos os processos do estado da Paraíba. Nesse sentido, sabíamos que o MST se organiza no estado através de 3 áreas (Região Litoral, Região Curimataú/Borborema, Região Sertão) que agrupam os municípios nos quais existem acampamentos, desse modo, foram criadas abas para cada região contando com a estrutura básica previamente elaborada. Além disso, foi realizada a criação de novas abas para cada região, a fim de registrar os processos arquivados.
Com a finalização da atividade, os integrantes do NEP tinham a sensação que não haviam feito muito, pois enxergavam aquele resultado como algo simples, que não seria tão impactante. No entanto, nas diversas conversas com os integrantes do Setor, foi avaliado que aquela planilha era um grande avanço organizativo e que merecia ser levada para outros estados. Temos a informação de que a metodologia utilizada no nosso setor da Paraíba já serviu de base para sistematização semelhante no setor de Direitos Humanos do MST em Pernambuco.
Como pontuou a advogada Rebeca, esse produto “mostrou-se como uma nova forma de ajudar na compreensão dos conflitos no estado [...] uma forma de organizar os conflitos na Paraíba, permitindo visualizar as regiões mais afetadas e possibilitando leituras de estratégias para lidar com os conflitos fundiários”. Com efeito, foi possível compreender que, embora tenha sido um trabalho precário em termos de tecnologias (pois sabe-se que há diversos softwares que permitem essa sistematização mais eficiente), tratou-se de um avanço efetivo e importante para o contexto de luta no estado, reforçando a ideia de que “o aprendizado das táticas [ocorre] a partir da relação com comunidades ou movimentos organizados” (Tavares, 2009, p. 7), isto é, a estratégia jurídica deve refletir as estratégias políticas do movimento.
Durante as sessões de memórias realizadas para sistematizar esta experiência, tivemos um retorno positivo sobre a atuação do NEP junto ao Setor de Direitos Humanos do MST, tanto por parte dos advogados populares como por parte da dirigente do setor.
Alan, por exemplo, destacou, para além da nossa atuação específica no setor, a importância dos investimentos do NEP no âmbito da extensão universitária popular. Esse investimento, segundo ele, foi fundamental para que o NEP conseguisse atuar mais ativamente de maneira jurídica, relembrando que na sua época de estudante essa atuação era mais precária, não havia contatos próximos de advogados com acesso aos processos, entre outros fatores que o levavam a sentir falta da capacidade técnica de atuação. Ele enxerga essa atuação como um diferencial para a perspectiva de trabalho do NEP, permitindo a vivência político-processual, mas que, obviamente, não se limita à técnica jurídica. Rebeca, por sua vez, nos confessou que, no começo, pensava que a “nova planilha” seria mais do mesmo, mas que se tornou uma forma efetiva de ajudar na compreensão dos conflitos no estado. A planilha jurídica informa aos advogados, informa a quem chega agora no NEP e informa para o próprio movimento, que consegue acessar informações importantes sem a necessidade de contatar ninguém. A planilha é uma forma de olhar para os conflitos fundiários na Paraíba, permitindo visualizar as regiões mais afetadas e possibilitando leituras de estratégias para enfrentar o cenário atual. Rebeca faz uma leitura que esse trabalho é o pontapé para outras estratégias de atuação, como a criação de um banco de petições, de ofícios para serem utilizados no contexto da luta etc.
Avaliando os desafios do NEP como assessoria jurídica universitária popular, tanto os advogados como o movimento indicam a preocupação com a continuidade da atuação para além do período na universidade: como manter essas pessoas na AJP, no sentido de sustentabilidade? Há uma preocupação com os quadros de Advogados Populares, pois muitos estudantes acabam traçando outros caminhos, em razão da necessidade de se manterem, o que acaba também sobrecarregando as pessoas que atuam na advocacia popular.
Esperamos com este artigo ter contribuído para a difusão de experiências de AJUP, discutindo a importância destes grupos para a democratização do acesso à justiça ao tempo em que produzimos uma denúncia da violência no campo e da atuação das forças de Justiça. Também valorizamos a experiência como base intelectual da pesquisa acadêmica, seguindo a tradição metodológica da pesquisa-ação, registrando a importância de consolidar um campo de pesquisas empíricas no Direito calcado no apoio às lutas por transformação social.
Além disso, empreendemos um esforço na sistematização das experiências do Núcleo de Extensão Popular (NEP) Flor de Mandacaru que reforçam a importância do binômio política-técnica, tendo em vista que nosso ofício também é jurídico, permitindo, assim, o manejo dos instrumentos técnicos disponíveis a serviço dos movimentos sociais.
ALMEIDA, Ana Lia V. Assessoria Jurídica Popular: um conceito, um movimento. In: Martha MARTINS, Priscylla Monteiro Joca; FURTADO, Talita de Fátima Pereira; MONTEZUMA, Vinicius Alves. (Org.). Defensoria Pública, Assessoria Jurídica Popular e movimentos sociais e populares: novos caminhos traçados na concretização do direito de acesso à justiça. 1. ed. Goiás: Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais, 2017a, v. 2, p. 111-156.
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Ana Lia Almeida
Professora do Curso de Direito da UFPB, onde coordena o Núcleo de Extensão Popular Flor de Mandacaru (NEP) e o Grupo de Pesquisa Direito e Lutas Sociais (GPLutas). Atua junto ao movimento docente e integra o Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais (IPDMS). Sua área principal de pesquisa é a crítica marxista ao direito, com especial atenção para as conexões entre classe, raça, gênero e sexualidade.
Camila Freitas Farias
Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba.
Eric Renner Arthur de Lima
Graduando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba.
Eva Vilma Bezerra Alves
Dirigente do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra na Paraíba.
Jéssica Thaís de Almeida Claudino
Graduanda em Direito pela Universidade Federal da Paraíba.
Contribuição de coautoria: Todos os autores participaram ativamente do desenvolvimento do trabalho, contribuindo nas seguintes etapas: conceituação, curadoria de dados, análise formal, investigação, metodologia, administração do projeto, redação do manuscrito (versão inicial) e revisão/edição. Ressalta-se que não houve obtenção de financiamento, utilização de recursos adicionais ou desenvolvimento de software.
De forma específica, Ana Lia Vanderlei de Almeida foi responsável também pela supervisão e validação e Eric Renner Artur de Lima contribuiu ainda com a visualização de dados.