em defesa da pesquisa
Sofrimento ético-político e o serviço social: rompendo o conservadorismo e a culpabilização da pobreza no acolhimento institucional
Sufrimiento ético-político y trabajo social: rompiendo el conservatismo y culpabilización a la pobreza en la atención institucional
Ethical-political suffering and social work: breaking conservatism and blaming poverty in institutional care
Pedro Egidio Nakasone1
1 Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Programa de Estudos Pós-Graduados em Serviço Social, São Paulo, São Paulo, Brasil. E-mail: nakasone@unifesp.br. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-3211-1368.
Submetido em 30/01/2023.
Aceito em 15/08/2023.
Pré-Publicação em 15/08/2023.
Como citar este trabalho
NAKASONE, Pedro Egidio. Sofrimento ético-político e o serviço social: rompendo o conservadorismo e a culpabilização da pobreza no acolhimento institucional. InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais, Brasília, v. 11, n. 2, jul./dez. 2025. DOI: 10.26512/revistainsurgncia.v11i2.46970
Este trabalho está licenciado com uma Licença Creative Commons 4.0.
Este trabajo es licenciado bajo una Licencia Creative Commons 4.0.
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0.
Sofrimento ético-político e o serviço social: rompendo o conservadorismo e a culpabilização da pobreza no acolhimento institucional
Resumo
No presente artigo, busca-se abordar as nuances sobre o acolhimento institucional de crianças e adolescentes que estão sob a tutela estatal. Trata-se de uma análise sócio-histórica do Brasil e como as medidas protetivas acabam segregando ao invés de proteger. Apontando o sofrimento ético-político que os margeiam enquanto indivíduos afastados da convivência familiar e comunitária. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente é um marco na proteção infantojuvenil, todavia, o acolhimento, de muitos meios, mantém o afastamento familiar por meio da culpabilização da pobreza em que a criminalização de determinados grupos é presentemente ressignificada, sendo um compromisso do Serviço Social superar os resquícios conservadores que margeiam as medidas que se dizem protetivas.
Palavras-chave
Acolhimento institucional. Serviço social. Sofrimento ético-político. Conservadorismo. Pobreza.
Resumen
En este artículo buscamos abordar los matices de la atención institucional a niños, niñas y adolescentes que se encuentran bajo custodia estatal. Es un análisis sociohistórico de Brasil y cómo las medidas de protección terminan segregando en lugar de proteger. Señalando el sufrimiento ético-político que los bordea como individuos alejados de la vida familiar y comunitaria. En este sentido, el Estatuto del Niño y del Adolescente es un hito en la protección de los niños y jóvenes, sin embargo, la recepción, en muchos sentidos, mantiene la distancia familiar a través de la culpabilización de la pobreza en la que actualmente se resignifica la criminalización de ciertos grupos actualmente se reformula, siendo una apuesta del Trabajo Social para superar los remanentes conservadores que envuelven las medidas que se dicen protectoras.
Palabras-clave
Atención institucional. Trabajo social. Sufrimiento ético-político. Conservatismo. Pobreza.
Abstract
In this article, we seek to address the nuances about the institutional care of children and adolescents who are under state custody. It is a socio-historical analysis of Brazil and how protective measures end up segregating instead of protecting. Pointing to the ethical-political suffering that borders them as individuals away from family and community life. In this sense, the Statute of the Child and Adolescent is a milestone in the protection of children and adolescents, however, the reception, in many ways, maintains the family distance through the blaming of poverty in which the criminalization of certain groups is currently resignified, being a commitment of Social Work to overcome the conservative remnants that surround the measures that are said to be protective.
Keywords
Institutional care. Social work. Ethical-political suffering. Conservatism. Poverty.
O acolhimento institucional, na contemporaneidade, é uma medida protetiva, de caráter excepcional e provisória para crianças e adolescentes. Contudo, o modelo de proteção social, por meio das políticas públicas, não observa os vieses subjetivos de cada indivíduo, partindo, em grande medida, da particularização racial e socioeconômica para a institucionalização.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a partir de 1990, veda a institucionalização pelo motivo de pobreza, todavia, milhares de infantes ainda são margeados por tais contextos, entendendo que a lógica neoliberal, instituída no mesmo período, acentua o processo de culpabilização da pobreza em que os filhos da classe trabalhadora são “alvos” de políticas que não geram proteção, mas sim exclusão social pelo estigma da institucionalização diante da subalternidade vivenciada. Ou seja, o Estado, como mecanismo burguês de proteção, inclui essas crianças e adolescentes na política pública, mas, ao mesmo tempo, os exclui do núcleo familiar e comunitário, além de sua rede primeva: a família. Criando, portanto, o binômio proteção/desproteção social (Nakasone, 2021).
Sawaia (2001, p. 8), em uma linha de pensamento orgânica, a partir da psicologia social, traz a dimensão da dialética inclusão/exclusão. O contexto busca “[...] a ética e a subjetividade na análise sociológica da desigualdade, ampliando as interpretações legalistas e minimalistas de inclusão como as baseadas em justiça social [...]”. Assim, rompe-se com o contexto meramente econômico de entender a individualidade, principalmente no contexto do acolhimento institucional, em que, em grande medida, as famílias racialmente marcadas são culpabilizadas diante de nosso processo sócio-histórico. Para a autora, a dialética inclusão/exclusão “[...] gesta subjetividades específicas que vão desde o sentir-se incluído até sentir-se discriminado ou revoltado [...] manifestam-se no cotidiano como identidade, sociabilidade e afetividade, consciência e inconsciência” (Sawaia, 2001, p. 9).
Nesse sentido, grosso modo, a partir de uma lógica moralizante, estar em acolhimento institucional pressupõe a falha do núcleo familiar em prover os cuidados necessários para o bem-estar. Assim, o processo invasivo da retirada de crianças e adolescentes de seus lares trazem inúmeros impactos emocionais e nos afetos experienciados. Desse modo, o sofrimento ético-político é margeado pelo contexto da desproteção no acolhimento, pois causa a angústia, o medo, o receio e a revolta em estar em um acolhimento institucional, inclusive, reverbera em quem são enquanto sujeitos destituídos da família e que passam a ser tutelados pelo Estado de forma direta, sem a análise de suas especificidades, desejos e anseios. Criando, portanto, sujeitos que perdem suas identidades em um processo de sofrimento, que, em grande medida, é gerado a partir da culpabilização individual do núcleo familiar em uma lógica moralizante e conservadora.
Tal perspectiva contemporânea também tem suas raízes no trabalho profissional de assistentes sociais, tendo em vista que um dos primeiros espaços sócio-ocupacionais em que fomos inseridos é o poder judiciário (Iamamoto; Carvalho, 2014), que tinha/tem como finalidade o ajuste dos corpos para a lógica reprodutiva, entendendo que o controle dos corpos é uma medida para a manutenção do status quo burguês para a reprodução da força de trabalho e a acumulação capitalista.
Iamamoto e Carvalho (2014) discorrem que a profissão emergiu no Brasil a partir de 1930, tendo como pano de fundo o desenvolvimento capitalista industrial e o movimento da expansão urbana, constituindo-se, portanto, o proletariado e a burguesia industrial.
Netto (2001, p. 22) destaca o trabalho profissional e as políticas criadas à época do capitalismo monopolista[1] como que: ‘[...] a intervenção estatal sobre as sequelas da exploração da força de trabalho respondia básica e coercitivamente às lutas da massa explorada ou a necessidade de preservar o conjunto de relações pertinentes à propriedade privada burguesa como um todo [...]”.
Todavia, os autores citados não colocam o movimento da historicidade brasileira de forma horizontal. Quais corpos estavam inseridos no mercado de trabalho? De qual proletariado estavam falando? Qual a raça do proletariado?
Diante da realidade brasileira, é necessário entender que as desigualdades estruturais que nunca foram sanadas na esfera do capitalismo dependente vivenciado nos países da América Latina, em especial no Brasil como último país ocidental a abolir a escravização que têm os dilemas do desenvolvimento desigual e combinado (Löwy, 1988). Em que o acesso aos meios de produção sempre se concentrou na mão da elite branca e traz feitos macros para determinados grupos e que é “[...] a determinação reflexiva entre capitalismo e colonialismo e, sobretudo, a relevância do racismo para o desenvolvimento e consolidação do capital” (Faustino, 2021, p. 79). Desse modo, não se pode esquecer que a manutenção e a ampliação do sistema capitalista se concentraram em países periféricos do capital, principalmente os escravocratas, em que os recursos extraídos propiciaram a Revolução Industrial e o desenvolvimento econômico dos países centrais.
Isso posto, “[...] a herança colonial é a raiz do capitalismo que por aqui se desenvolveu e produziu nossa “questão social[2]” (Lara; Maranhão, 2019, p. 47). Nesse sentido, o presente trabalho, em breves apontamentos, buscará compreender a historicidade do acolhimento institucional e como determinados corpos foram atravessados pela lógica capitalista e que eram subjugados pela lógica legalista do ajuste/controle dos corpos, tendo, infelizmente, o Serviço Social conservador na retaguarda, diante do processo sócio-histórico à época. Além de que, ser excluído no Brasil é uma condicionante atemporal, tendo em vista todo o passado sócio-histórico escravocrata.
Por fim, resgatar-se-á como o neoliberalismo se utiliza do acolhimento institucional como política pública na contemporaneidade para cercear os corpos e continuar na manutenção do sistema individualista, sendo um horizonte ético-político contemporâneo do Serviço Social rechaçar os resquícios conservadores e se guiar pelo projeto em que os corpos não devem ser condicionados pela moralização, conservadorismo e a culpabilização da pobreza, desafios constantes e presentes na atual conjuntura brasileira.
Abordar o acolhimento institucional em nosso país é resgatar o contexto da primeira Naus a aportar nessas terras. As primeiras pessoas a serem colonizadas foram as crianças dos povos originários que tiveram seus credos, culturas e famílias arrancadas sem nenhum contexto maior do que se não a “civilidade”. Esse panorama se reverbera em 523 anos de colonização, escravização e de liberalismo excludente. Quais são os corpos que foram afetados no passado e que são afetados no presente? Qual sua origem étnico-racial? Tais dilemas resgatam que o sofrimento ético-político é uma categoria de análise atemporal em um país dominado pela branquitude[3] dos privilégios em que cercear os corpos sempre foi a tônica.
Sawaia discorre que o sofrimento ético-político:
[...] abrange as múltiplas afecções do corpo e da alma que mutilam a vida de diferentes formas. Qualifica-se pela maneira como sou tratada e trato o outro na intersubjetividade, face a face ou anônima, cuja dinâmica, conteúdo e qualidade são determinados pela organização social. [...] retrata a vivência cotidiana das questões sociais dominantes em cada época histórica, especialmente a dor que surge da situação social de ser tratado como inferior, subalterno, sem valor, apêndice inútil da sociedade. Ele revela a tonalidade ética da vivência cotidiana da desigualdade social, da negação imposta socialmente às possibilidades da maioria apropriar-se da produção material, cultural e social de sua época, de se movimentar no espaço público e de expressar desejo e afeto (Sawaia, 2001, p. 104-105).
Nesse sentido, entendendo que na contemporaneidade crianças e adolescentes são prioridade absoluta na formulação de políticas públicas, o acolhimento institucional também pode ser entendido com uma negligência estatal, inclusive, diante do sofrimento-ético político vivenciado, pois o Estado não se antevê na proteção social, sendo que Silva Júnior e Fávero (2010, p. 208) apontam que algumas garantias de direitos vinculadas à Doutrina de Proteção Integral são:
[...] permeadas pelo sofrimento ético-político, fruto da ausência ou ineficiência de políticas públicas que promovam a integralidade da proteção, na qual se insere a educação e a saúde, políticas que contemplem ações preventivas, articuladas intra e intersetorialmente [...].
Esse panorama de desarticulação entre as políticas sempre fez parte da história do Brasil e as mais marcantes para as crianças e adolescentes em nossa história são: (i) a Casa dos Muchachos, local de aculturação católica para as crianças dos povos originários já no século XVI; (ii) a permanência da escravização das crianças vindas do Continente Africano e as que nasciam no Brasil; (iii) a Roda dos Expostos, que recebia crianças abandonadas; (iv) a Lei do Ventre Livre em 1871, que retirava coercitivamente crianças pretas de seu núcleo familiar e as inserem em instituições filantrópicas ou, em seu extremo, faria que essas crianças ficassem sob jugo da escravização até os 21 anos; (v) o Código Penal de 1890 que colocava crianças a partir de 12 anos com adultos no sistema penitenciário; (vi) o Código Mello Mattos de 1927, que cria um sistema arbitrário de compreender a infância e a adolescência e; (vii) o Código de Menores de 1979, que culpabilizava a pobreza e tratava o acolhimento como uma medida necessária para corrigir crianças, adolescentes e suas famílias.
Desse modo, determinados corpos não tinham nem como premissa a humanidade, quanto mais o direito de sofrer subjetivamente, pois a lógica do controle dos corpos no período escravocrata, por meio das legislações racistas instituídas, entendia que o sofrimento era uma forma de purificação e correção. Assim como aconteceu com os povos originários e o ideal católico de que eles e os pretos não tinham alma. O sofrimento que advogamos é baseado no ser humano. O sentimento de perda, de sofrer, de ser escravizado, de não ter direito ao próprio corpo. E o sofrimento católico era o punitivo, da correção corporal em que a expiação dos pecados era física, ignorando completamente a essência subjetiva do ser social.
Souza (2016) aponta que o conservadorismo nacional tem viés nos preceitos moralizantes vinculados à religião pela Igreja Católica e como ela se desenvolveu em nosso país. Sendo que há uma contradição dos direcionamentos religiosos pregados por Cristo e o caminho trilhado, em especial no Brasil, ao segregar os povos originários, permitir o processo escravocrata e, ao mesmo tempo, falar sobre o respeito e o amor ao próximo. Nesse sentido, Souza (2016), a partir dos estudos de Edmund Burke, aponta:
[...] É implicado como conservador o indivíduo ou grupo político contrário, por exemplo, à luta pela universalização dos direitos e às demandas pela radicalização da democracia. Tal posição costuma estar associada, também, à adesão à ideologia do mercado, que envolve desde a defesa da mercantilização cada vez maior da vida social, até a agenda de combate ao avanço dos direitos humanos (Souza, 2016, p. 361).
Essa vertente de negar os sujeitos, as pluralidades e suas diversidades para uma adequação única, em grande medida, infelizmente, continuam presentes em nossa sociedade, pois “[...] passa a enquadrar indivíduos e grupos em padrões previamente estabelecidos. As exceções, por derivação, tendem a ser encaradas como “desvios”, "anomalias", “doenças”, como “casos” a serem reconduzidos ou reprimidos, posto que representam “ameaças” (Souza, 2016, p. 373). O que, de muitas maneiras, acarreta na institucionalização de crianças e adolescentes.
O advento da Constituição Federal de 1988, após mais de duas décadas de repressão causada pela ditadura civil-militar brasileira (1964-1985), traz um novo panorama social de se entender as políticas para a infância e juventude, porém, os resquícios do conservadorismo instalados em quase cinco séculos de medidas repressivas e de negação do direito ao corpo e da subjetividade permanecem.
O ECA, como mecanismo de proteção, é considerado um dos estatutos mais avançados do mundo na garantia aos direitos infantojuvenis e nas diretrizes da Doutrina de Proteção Integral que coloca o Estado, a Sociedade e a Família como responsáveis diretos na proteção infantojuvenil, rompendo com os códigos menoristas anteriores, pois reconhece o direito à cidadania plena, os Direitos Humanos e a criança e ao adolescente como sujeitos em peculiar situação de desenvolvimento. Porém, a implementação de tais premissas ficam na dualidade na realidade brasileira. Tendo em vista que não basta somente a criação de uma legislação de proteção, é necessário intervir no interior da sociedade para mudar uma cultura punitivista em que cercear corpos em instituições fechadas é uma força motriz.
Percebe-se, portanto, que há avanços pelo Estado Democrático de Direito a partir da CF/88, mas o conservadorismo brasileiro em punir grupos que estão fora da idealização social da família burguesa permanece. Quando se busca o contexto punitivista, denota-se que ser criança e adolescente é um direito para a elite branca brasileira. Crianças e adolescentes da periferia, em especial os pretos, são tratados como cidadãos de “segunda categoria”, pois, punir em instituições totais como a Fundação Casa é uma realidade. À vista disso, tem-se a Proposta de Emenda Constitucional de 2015, que tramita desde 1993 para reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos (Guedes, 2019). Ou seja, nem havíamos instaurado um sistema de proteção integral e buscamos o retrocesso via cerceamento dos corpos em instituições totais. Bem como os constantes ataques aos direitos infantojuvenis nas últimas décadas, como a tentativa de destituir a participação social e democrática no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) em 2019.
O contexto da criminalização da pobreza que nunca foi superado em nosso país tem seus corpos definidos e esses corpos são pretos. Pois quem garante que daqui há 10 anos não teremos outra proposta para reduzir a maioridade penal, e quem sabe retrocedermos aos anos de 1890, em que a partir dos 12 anos o adolescente poderá ser tratado como adulto na lógica punitivista?
Ao falarmos da perspectiva do acolhimento institucional, a realidade também é permeada pelo racismo estrutural e institucional[4]. O controle dos corpos de crianças pretas pobres que se inicia antes da Lei do Ventre Livre é presentemente ressignificado. De acordo com os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 07 de julho de 2023, havia 32.062 crianças e adolescentes acolhidos no Brasil. Desse percentual, 16,0% eram brancas; 25,4% eram pardas e 7,5% pretas; e há o alarmante caso de que de 50,4% dos acolhidos, não há a indicação de raça/cor. Nesse sentido, Eurico (2020, p. 141) destaca que a “[...] invisibilidade do quesito raça/cor é uma das expressões mais comuns do racismo institucional”.
Para Eurico e Silva (2021, p. 155):
[...] as condições de moradia precárias das famílias atuam como fator de desproteção social e favorecem a institucionalização. É preciso advertir que o acesso à moradia precária, longe de ser uma escolha da família, expressa as desigualdades sociais do capitalismo, numa relação contraditória entre o direito à moradia como um direito humano e o direito à propriedade como um direito burguês. A posse da terra é um bem inalienável, que o Estado protege de maneira sistemática [...]. Contudo, as barreiras impostas à população negra, durante e pós-escravidão, se expressam na permanência maciça de famílias negras vivendo nas favelas brasileiras.
Tal realidade nos revela que o pacto social ratificado em 1988 existe para um grupo social e para outros o acolhimento institucional é a medida praticada de forma discriminatória, sendo uma violência social, visto que “[...] uma das suas manifestações mais perversas se dá na institucionalização, onde o afeto, o carinho, o respeito à sua vontade são substituídos pelo regulamento disciplinar, pelo tratamento massivo e, às vezes, pela repressão ou até a tortura [...]” (Brasil, 2002, p. 11).
Desse modo, permanecer em acolhimento institucional, de alguma maneira, rompe com toda a essência familiar e comunitária. A medida deve existir para proteger crianças e adolescentes em última instância, quando esgotados os mecanismos de proteção e quando a violência for grave e atingir a integridade física e psicológica, entretanto, a realidade é anacrónica entre a legislação e a realidade, principalmente ao compreendermos o judiciário brasileiro burguês e suas contradições na judicialização das expressões da questão social (Nakasone, 2021).
Isso posto, assim como Silva Júnior e Fávero (2010), Somer, Oliveira Junior e Barros (2018) trazem as relações afetivas no contexto do âmbito sociojurídico de crianças e adolescentes institucionalizados ou que estão sob os cuidados do Sistema de Garantia de Direitos[5] via Conselho Tutelar. Ao retratarem a dinâmica escolar de adolescentes em acolhimento institucional colocam que:
[...] Nessas relações ficaram evidentes as práticas de bullying, estigma e a alteridade radical. Estes apresentam consequências negativas para as adolescentes na escola e na vida social, afetando as emocional e psicologicamente, influenciando, assim, a construção da identidade [...] nas relações e interações, em meio aos mitos (com relação ao acolhimento) e sistemas presentes na sociedade (Somer; Oliveira Junior; Barros, 2018, p. 33-34).
Apesar de alguns autores, como os citados, trazerem o contexto do sofrimento ético-político a partir do Sistema de Garantias de Direitos, via institucionalização, é necessário ampliar as pesquisas que englobem a temática, pois, conforme exposto, o sofrimento ético-político tem muitos imbricamentos com a questão capitalista e os desdobramentos da escravização no Brasil pelo controle dos corpos e que acabam sendo analisados somente pelo viés socioeconômico, sendo que o Serviço Social no passado e hoje, infelizmente, ainda com os avanços efetivados a partir da década de 1990, reproduz o contexto burguês de proteção. Sendo necessário aos atuantes das políticas públicas compreenderem o que é direito e o que é violação; o que é negligência e o que é pobreza; além de como o racismo estrutural e institucional atuam no controle dos corpos e qual o papel do Estado em assegurar os direitos, evitando, desse modo, a culpabilização das famílias, pois “[...] por trás da negligência familiar, com frequência se esconde a criminalização dos pobres como justificativa para o rompimento dos vínculos familiares, por meio de ações oficiais” (Eurico, 2018, p. 6). O que, em muitos casos, leva a:
[...] banalizar o sofrimento do pobre e do excluído gerado pelo bloqueio de sua capacidade de expandir a vida. Eles são vistos como pessoas sem necessidades “elevadas”, presos apenas à sobrevivência biológica, sem direito a “sutilezas emocionais” nem à cultura e ao lazer, considerados supérfluos (Sawaia, 2001, p. 57).
No mais, pensar em sofrimento ético-político no acolhimento institucional é sair da instância socioeconômica, é necessário entender as contradições sociais e raciais, as subjetividades e a violência causada por estar afastado da família e como isso afeta as subjetividades por meio da subalternidade da “falha familiar” em prover condições mínimas que garantam uma vida digna. É pensarmos em ações transformadoras do quadro de violação de direitos, na superação das desigualdades enraizadas em nosso país e que se acentuam no neoliberalismo, buscando ações comprometidas com a emancipação política para alcançarmos a emancipação humana.
Pensar em políticas públicas brasileiras sempre foi um desafio, seja pela ausência delas em todas as esferas da vida ou mesmo pelo contexto de precariedade em que foram instituídas. Assim, no passado, se tem o cerceamento dos corpos pelo regime escravocrata e o avanço do liberalismo mundial – o livre mercado e o direito à decisão política e econômica pelos países centrais –; e os países periféricos que custearam o preço, principalmente com o trabalho escravizado. “No Brasil, portanto, a escravidão foi o limite do liberalismo. Ou seja, a defesa dos princípios capitalistas da acumulação, da livre iniciativa, do direito de propriedade e da liberdade foi realizada no âmbito do sistema escravocrata” (Nakasone; Silva, 2021, p. 7). Entende-se, desse modo, por um liberalismo excludente para a maioria da população brasileira, sendo que se tem a manutenção da nova morfologia de colonização neoliberal, em que se pressupõe a autonomia dos países periféricos, mas que ainda é gerida pelos países centrais por meio de como a vida e as políticas públicas devem ser geridas.
Nakasone e Santos (2021) pontuam que o liberalismo excludente coloca os direitos para todos os indivíduos, mas, em caminho conjunto, nega a carga histórica da desigualdade social e como a desagregação do regime escravocrata condicionou os corpos pretos à margem[6] da sociedade, processo que se reverbera na contemporaneidade. Sendo assim, pressupõe-se a liberdade, mas ela estava condicionada ao controle e à exclusão dos corpos pretos no comando social. Sendo que o neoliberalismo acentua essas questões por meio da autorresponsabilização dos indivíduos. Como vertente histórica, pode-se analisar o liberalismo excludente a partir do Código Penal de 1890, em que a cultura preta fica estigmatizada e o controle dos corpos se torna evidente, demonstrando que liberalismo brasileiro é contraditório, pois liberdade e o controle dos corpos andam de mãos dadas, negando, portanto, a premissa liberal.
Isso posto, Sawaia (2001, p. 17-18) pontua que:
Na verdade, existem valores e representações do mundo que acabam por excluir as pessoas. Os excluídos não são simplesmente rejeitados física, geográfica ou materialmente, não apenas do mercado e de suas trocas, mas de todas as riquezas espirituais, seus valores não são reconhecidos, ou seja, há também uma exclusão cultural.
Nesse toar, como exposto, a Constituição Federal de 1988 abre um leque de garantias até então inexistentes para uma grande camada populacional. Porém, o Brasil, ao mesmo tempo que institui uma Constituição Cidadã, que busca um horizonte de bem-estar social, se vê atravessado com a contrarreforma do Estado e a implementação do neoliberalismo. Parte-se, portanto, do contexto, que assim como o ECA, em grande medida, ainda é para crianças e adolescentes brancos, que possuem seus direitos assegurados, o neoliberalismo mundial e o implementado no Brasil também é excludente para a grande maioria da população seguindo os moldes liberais propagados no passado.
[...] com o neoliberalismo o que está em jogo é nada mais nada menos que a forma de nossa existência, isto é, a forma como somos levados a nos comportar, a nos relacionar com os outros e com nós mesmos. O neoliberalismo define certa norma de vida nas sociedades ocidentais e, para além dela, em todas as sociedades que as seguem no caminho da ‘modernidade’. Essa norma impõe a casa um de nós que vivamos em um universo de competições generalizada, intima os assalariados e as populações a entrar em luta econômica uns contra os outros, ordena as relações sociais segundo o modelo de mercado, obriga a justificar a desigualdade cada vez mais profunda, muda até o indivíduo, que é instado a conceber a si mesmo e a comportar-se como uma empresa (Dartot; Laval, 2016, p. 16).
Entender que o neoliberalismo é a vertente ampliada do liberalismo em negar as estruturas sociais e raciais e dizer que todos somos iguais em direitos e deveres é pressupor que todos possuem as mesmas bases socioeconômicas e afetivas, o que não é verdade. E a década de 1990 reforça essa dimensão, principalmente pelos vieses da caridade, da filantropia e da autorresponsabilização dos indivíduos por suas mazelas em que o Estado, ao invés de assumir o pacto social de 1988, traz a premissa da redução de sua participação na vida social em atendimento às políticas econômicas dos países centrais.
Assim, as medidas paliativas assistencialistas proporcionadas, inclusive, pelos governos lulo-petistas (2002-2016), também não compreendiam a complexidade brasileira. Medidas energéticas com o Bolsa Família, as políticas afirmativas e a instituição do Sistema Único de Assistência Social (SUAS, 2004) foram imprescindíveis para colocar o Brasil em um horizonte de direitos. Mas, no mesmo caminho da ampliação dos direitos preconizados na carta magna, somos empurrados pela face mais cruel do neoliberalismo com a ampliação do mercado e a venda dos direitos. Processo que pode ser observado principalmente com a expansão das universidades privadas em detrimento das públicas ou mesmo a necessidade de se comprar a assistência em saúde, pois o Sistema Único de Saúde (SUS), apesar de universal, não atende a todos que necessitam de forma integral e com agilidade. Reforçando, desse modo, o caráter dual das políticas entre aqueles que podem comprar os seus direitos e aqueles que os acessam de forma fragmentada via estatal.
Nesse sentido, a autorresponsabilização individual, familiar e societária se ressignificou, uma vez que a venda dos direitos pela política de consumo é a lógica neoliberal. Desse modo, pensar em políticas públicas é pressupor responsabilidade estatal, contudo, tendo em vista que mesmo nos governos lulo-petistas estas começaram fragmentadas e com base na política estritamente do consumo, não foi difícil desmontá-las nos governos seguintes.
Sendo assim, a esperança de um governo dito à esquerda também ficou aquém da população brasileira. Visto que o terceiro setor se amplia de tal modo que quase não há serviços de acolhimento institucionais estatais no país, praticamente a totalidade dos acolhimentos do país são de instituições filantrópicas e não do Estado/Município. Como exemplo prático, Santos/SP, São Caetano do Sul/SP e Santo André/SP, cidades com uns dos melhores Índices de desenvolvimento Humano (IDH) do país, só trabalham com o terceiro setor. Evidenciando que o desenvolvimento desigual e combinado continua em nossa sociedade. Além de que, o pacto social de um Estado laico não é respeitado, o papel de acolher crianças e adolescentes criado no início da colonização pelo viés religioso católico permanece, tendo em vista as que organizações filantrópicas religiosas estão presentes na atualidade da política, o que também é ressignificado pelas demais matrizes religiosas.
A filantropia, via terceiro setor, quase em sua totalidade, é sempre vinculada com a questão religiosa. Os acolhimentos institucionais atualmente servem como expoentes do processo neoliberal da ausência estatal em participar da vida social de crianças e adolescentes que precisam da proteção do Estado. Se crianças e adolescentes são prioridades na formulação das políticas públicas como os acolhimentos estão, em grande parte, em instituições filantrópicas religiosas? Como pensar a responsabilidade estatal a partir da Doutrina de Proteção Integral se há uma lacuna na execução dos serviços e o Estado Laico?
A corrente hegemônica de estudiosos sobre as políticas públicas coloca as políticas neoliberais como políticas de estado mínimo. Mínimo para a população e máximo para o capital. Todavia, o que se desenha não é um estado mínimo, mas um estado ausente. Trabalhar na premissa do acolhimento institucional é compreender que a legislação social foi criada, existe e resiste, mas não é implementada adequadamente pela omissão deliberada do Estado.
E é nessa conjuntura de desafios que o/a Assistente Social está inserido. As décadas de 1980 e 1990, foram imprescindíveis para a profissão, buscou-se romper com os vieses conservadores e a moralização religiosa em direcionamento a um outro projeto de entender a profissão, em especial com a promulgação do Código de Ética de 1993, que coloca a profissão com o horizonte da superação do sistema capitalista e a projeção de uma nova ordem social em que as opressões criadas pelo capitalismo serão suprimidas.
Todavia, em linha contraditória, muitos profissionais que atuam dentro do Sistema de Garantia de Direitos reproduzem o ideal neoliberal de culpabilização da pobreza. A culpabilização da pobreza e a consequente judicialização das expressões da questão social é a forma do estado burguês retirar sua responsabilidade, tendo em vista que sob a ótica neoliberal a responsabilidade do Estado é a última e não a primeira. Ele só pode ser acionado quando a família falhar, contrariando, inclusive, as diretrizes e objetivos do SUAS. Ou seja, o Estado exclui sua responsabilidade, mas, o mais alarmante é que ele exclui também a família pela ausência de políticas que garantam o bem-estar social de crianças e adolescentes, dessa forma, ele moraliza a pobreza a partir de vieses conservadores, meritocráticos e de cunho estritamente individualista e que resulta no acolhimento institucional de milhares de crianças e adolescentes, conforme os dados do CNJ (2023).
Pensando no compromisso ético-político do Serviço Social em que não há neutralidade, pois nos guiamos pelo por uma nova ordem societária justa, democrática e com acesso universal aos direitos e que compreenda, na atual conjuntura, a culpabilização da pobreza e quais corpos são cerceados e tem seus filhos retirados pela moralização burguesa, devemos nos posicionar contra a corrente vigente, principalmente diante da historicidade brasileira e as finalidades do acolhimento institucional.
Desse modo, a perspectiva do profissional deverá ser a de compreender as contradições sociais gestadas em nosso país desde o Brasil Colônia até a conjuntura atual, sendo que as políticas criadas, em muitos casos, não visam a proteção social, mas sim uma forma de reproduzir a moralização e a culpabilização da pobreza pela ordem vigente em que o acolhimento passa de uma medida protetiva para servir como mecanismo de controle social.
Por fim, o neoliberalismo para além de ser um mecanismo de controle social e político, ele também molda as subjetividades, os afetos e quem tem direito, inclusive, de acessar as políticas públicas. O pensamento social conservador vai ditar quais famílias são merecedoras e “aderem” aos ideais que são condicionados e quais não. Quais crianças merecem ficar em acolhimento e quais não merecem. Direciona o olhar sobre a cor das crianças e adolescentes com base no racismo estrutural e institucional, entre outros fatores que causam o sofrimento ético-político.
Assim, compreender que as políticas públicas brasileiras possuem resquícios arcaicos de mérito e não de direito é um desafio constante aos trabalhadores e trabalhadoras compromissados/as com o estado de bem-estar social, ou na perspectiva de uma outra sociabilidade no horizonte da Doutrina de Proteção Integral.
Ante o exposto, o presente trabalho, em breve síntese, buscou ampliar o contexto do sofrimento ético-político na perspectiva do acolhimento institucional, entendendo o sofrimento gerado pelo processo de ruptura familiar e os desafios que são colocados para crianças e adolescentes que não tem suas subjetividades respeitadas. Sendo necessário observar que esse quadro é atemporal em nosso país, pois as subjetividades sempre foram tolhidas, principalmente para a população preta brasileira.
Assim, buscou-se entrelaçar o impacto do neoliberalismo nas políticas públicas e como o terceiro setor se consolida na perspectiva do Sistema de Garantia de Direitos, pois o Estado retira sua responsabilidade para inserir a perspectiva da filantropia e da caridade, não cumprindo, portanto, com o compromisso social de 1988. Além de que, o Serviço Social auxiliou na reprodução dos ideais conservadores desde o início da profissão, porém, é necessário compreender que o compromisso ético-político desde 1990 busca a não culpabilização e a moralização do núcleo familiar, compreendendo a reprodução da ordem societária capitalista burguesa e o passado escravocrata brasileiro em que os corpos são culpabilizados e estigmatizados apenas pela sua existência, inclusive pelo número de crianças e adolescentes pretos acolhidos judicialmente (CNJ, 2023).
No mais, as discussões levam à compreensão que o sistema capitalista juntamente com a questão étnico-racial são temas que precisam ser pautados em conjunto quando se aborda as finalidades do acolhimento institucional na contemporaneidade, pois “[...] é preciso compreender que classe informa a raça. Mas raça, também, informa a classe. [...] Raça é a maneira como a classe é vivida” (Davis, 2018, p. 100). E, diante de nossa carga histórica, os corpos que são “alvos” da política do acolhimento, em grande maioria, são os mesmos e possuem uma classe e uma cor muito bem definidas.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [2020]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 29 jan. 2023.
BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de maus tratos contra criança e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Série A. Normas e Manuais Técnicos; n. 167. Brasília: MS, SAS, 2002.
BRASIL. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da República, [2022]. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 30 jan. 2023.
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento. Disponível em: https://paineisanalytics.cnj.jus.br/single/?appid=ccd72056-8999-4434-b913-f74b5b5b31a2&sheet=e78bd80b-d486-4c4e-ad8a-736269930c6b&lang=pt-BR&opt=ctxmenu,currsel&select=clearall. Acesso em: 07 jul. 2023.
DARTOT, Pierre.; LAVAL, Christian. A nova razão do mundo: ensaio sobre a sociedade neoliberal. Tradução Mariana Echalar. São Paulo: Boitempo, 2016.
DAVIS, Ângela. A liberdade é uma luta constante. São Paulo: Boitempo, 2018.
EURICO, Márcia Campos. Racismo na infância. São Paulo: Cortez, 2020.
EURICO, Márcia Campos; SILVA, Roberta Pereira da. Racismo na infância e adolescência: entre a bola e a institucionalização. In: ABRAMIDES, Maria Beatriz. (org). Marxismo e questão étnico-racial: desafios contemporâneos. São Paulo: EDUC, 2021. p. 151-161.
EURICO, Márcio Campos. Preta, preta, pretinha: o racismo institucional no cotidiano de crianças e adolescentes negras(os) acolhidos(as). São Paulo: Programa de Estudos de Pós-Graduados (Doutorado) em Serviço Social da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2018.
FAUSTINO, Deivison. Capitalismo, colonialismo e racismo: reflexões preliminares sobre a racialização digital. In: FERREIRA, Marcos; BOCK, Ana; GONÇALVES, Maria Graça Marchina. (org.) Estamos sobre ataque!: tecnologia de comunicação na disputa das subjetividades. São Paulo: Instituto Silvia Lane, 2021, p. 73-93.
GUEDES, Aline. Redução da maioridade penal gera controvérsias em debate do CCJ. SenadoNotícias, Brasília, 27 de junho de 2019. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/06/27/reducao-da-maioridade-penal-gera-controversias-em-debate-na-ccj. Acesso em: 25 nov. 2022.
IAMAMOTO, Marilda Vilela. Serviço Social, “questão social” e trabalho em tempo de capital fetiche. In: RAICHELIS, Rachel; VICENTE, Damares; ALBUQUERQUE, Valéria. (org). A nova morfologia do trabalho no Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2018.
IAMAMOTO, Marilda. Vilela.; CARVALHO, Raul de. Relações sociais e Serviço Social no Brasil: esboço de uma interpretação histórico-metodológica. São Paulo: Cortez, 2014.
JESUS, Camila Moreira de. Branquitude e branquidade: uma análise conceitual do ser branco. In: III Encontro Baiano de Estudos Em Cultura, 2012, Cachoeira, Universidade Federal do Recôncavo da Bahia. Anais eletrônicos. Disponível em: https://www2.ufrb.edu.br/ebecult/wp-content/uploads/2012/05/Branquitude-x-branquidade-uma-ana-%C3%83%C3%85lise-conceitual-do-ser-branco-.pdf. Acesso em: 27 dez. 2022.
JESUS, Carolina Maria de. Quarto de despejo: diário de uma favelada. 10. ed. São Paulo: Ática, 2014.
LARA, Roberto; MARANHÃO, Cesar. Fundamentos do trabalho, “questão social” e serviço social. In: SILVA, Maria Liduina de Oliveria; SOUZA, Edivânia. (org.). Trabalho e questão social e serviço social: a autofagia do capital. São Paulo: Cortez, 2019, p. 37-60.
LOWY, Michael. A teoria do desenvolvimento desigual e combinado. Outubro, n.1, p. 73-80, 1988. Disponível em: http://afoiceeomartelo.com.br/posfsa/Autores/Lowy,%20Michael/a%20teoria%20do%20desenvolvimento%20desigual%20e%20combinado.pdf. Acesso em: 20 jan. 2023.
NAKASONE, Pedro Egidio. Entre a proteção e a desproteção: uma análise do desacolhimento institucional de adolescentes. Santos: Programa de Pós-Graduação (Mestrado) em Serviço Social e Políticas Sociais da Universidade Federal de São Paulo, 2021.
NAKASONE, Pedro Egidio; SANTOS, Juliana Oliveira. Marzola dos. O controle social do estado sobre a juventude negra brasileira. Argumentum, [S.I.], v. 13, n. 3, p. 121-132, 2021. Disponível em: https://periodicos.ufes.br/argumentum/article/view/35385. Acesso em: 29 nov. 2022.
NAKASONE, Pedro Egidio; SILVA, Maria Liduina de Oliveira. A infância e o trabalho infantil para as crianças negras: passado e presente. In: I Simpósio Serviço Social e Relações Étnico-Raciais: Construindo Uma Plataforma Antirracista, 2020, Santos, Universidade Federal de São Paulo. Anais eletrônicos. Disponível em: https://simposiorelraciais.openjournalsolutions.com.br/index.php/simposio/issue/archive. Acesso em: 24 dez. 2022.
NETTO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. São Paulo: Cortez, 2001.
SAWAIA, Bader. Introdução: exclusão ou inclusão perversa? In: SAWAIA, Bader. (org.). As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2001, p. 7-15.
SAWAIA, Bader. O sofrimento ético-político como categoria de análise da dialética exclusão/inclusão. In: SAWAIA, Bader. (org.). As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2001, p. 97-118.
SILVA JÚNIOR, Geraldo Pereira da; FÁVERO, Eunice Teresinha. Sentimentos, sofrimentos e realidade de adolescentes com base na relação escola, conselho tutelar e saúde mental. Ser Social, [S.I], v. 12, n. 27, p. 189-213, 2010. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/SER_Social/article/view/12719. Acesso em: 29 nov. 2022.
SOMER, Diane Galone; OLIVEIRA JUNIOR, Constantino. Ribeiro de; BARROS, Solange Aparecida Barbosa de Moraes. Representações sociais na escola: um estudo com adolescentes em acolhimento institucional no município de Ponta Grossa/PR. Polêm!ca, [S.I], v. 18, n. 1, p. 16-36, jul. 2018. Disponível em: https://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/polemica/article/view/36066. Acesso em: 28 nov. 2022.
SOUZA, Jamerson Murillo Anunciação de. Edmund Burke e a gênese do conservadorismo. Serv. Soc. Soc., São Paulo, n. 126, p. 360-377, maio/ago. 2016. Disponível em: https://www.scielo.br/j/sssoc/a/GqXmyVz6Ws4v9dqnfdbgXNC. Acesso em: 15 dez. 2022.
Pedro Egidio Nakasone
Assistente Social do Serviço de Apoio a Crianças e Adolescentes em Situação de Risco; Doutorando em Serviço Social pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
_________________
Agradecimentos
O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES).
[1] De acordo com Netto (2001, p. 19) “o capitalismo monopolista conduz ao ápice a contradição elementar entre a socialização da produção e a apropriação privada: internacionalizada a produção, grupos de monopólios controlam-na por cima de povos e Estados”.
[2] Iamamoto (2018, p. 72) retrata a questão social como as: “[...] múltiplas desigualdades mediadas por disparidades nas relações de gênero, características étnico-raciais, mobilidades espaciais, formações regionais e disputas ambientais, colocando em causa amplos segmentos da sociedade civil no acesso aos bens da civilização. Dispondo de uma dimensão estrutural - enraizada na produção social contraposta à apropriação privada do trabalho -, a questão social atinge visceralmente a vida dos sujeitos numa luta aberta e surda pela cidadania, no embate pelo respeito aos direitos civis, sociais e políticos e aos direitos humanos.
[3] Compreende-se o contexto da branquitude a partir de “[...] um estágio de conscientização e negação do privilégio vívido pelo indivíduo branco que reconhece a inexistência de direito a vantagem estrutural em relação aos negros [...]” (Jesus, 2012, p. 2).
[4] O racismo estrutural é compreendido pela formação sócio-histórica do Brasil e o conjunto de ações que negam os direitos ao corpo preto em prol de uma estrutura branca, que possui apoio estatal, silenciando o passado e negando o presente, como se não existissem desigualdades raciais nas esferas do cotidiano e que são presentemente ressignificadas. No que tange ao racismo institucional, é a legitimação do Estado racista em ações segregadoras sutis, as opressões em serviços públicos, na execução das políticas que condicionam a população preta em um lugar de subalternidade em que existem sub-representações. Ou seja, o racismo institucional é uma consequência do racismo estrutural, pois quem detêm o poder é uma elite branca que controla os espaços e o acesso à vida social, sendo que determinados grupos se veem reféns e condicionados a adequação à lógica da branquitude na execução dos serviços nas instituições sociais públicas e privadas, caso que pode ser observado na perspectiva do acolhimento institucional.
[5] Trata-se da articulação e integração de todas as instâncias públicas, governamentais e da sociedade civil na execução das normativas legais de proteção, controle, promoção e defesa de crianças e adolescentes em ambas as esferas político-administrativas.
[6] Buscou-se a apreensão do contexto, que é presentemente ressignificado, nos escritos de Carolina Maria de Jesus (2014, p. 46) que discorre: “[....] As margens do rio são os lugares do lixo e dos marginais. Gente da favela é considerado marginais [...]”.