LITERALIDADE, LEGALIDADE, FORMULAÇÃO DO DISCURSO NORMATIVO E RACIONALIDADE

Autores

  • Eliane Ferreira de Sousa
  • Moaci Alves Carneiro

DOI:

https://doi.org/10.26512/discursos.v3i3.2018/20820

Palavras-chave:

Discurso Normativo. Literalidade. Legalidade. Racionalidade.

Resumo

O discurso é o invólucro da realidade. Por isso, como construção social, traduz uma visão de mundo em que autor e sociedade se posicionam na moldura do contexto histórico em que vivem. É no amálgama dessa configuração perceptivo-bifocal que se propõe pôr em vitrine discurso e linguagem legislativa, encaixados na produção de textos normativos de conteúdo educacional. A abordagem circunscreve o território da relação literalidade, legalidade, formulação do discurso e racionalidade.

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Referências

ANDRADE, Carlos Drummond de. A rosa do povo. São Paulo: Companhia das Letras, 2012.
ARENDT, H. A condição humana. Rio de Janeiro. Forense Universitária, 1997.
BASTOS, C. R. Curso de direito constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editora, 2002.
BAUMAN, Z. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2001.
BRASIL. ABMP. Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude. Todos pela educação, 2013.
CAPRA, F. As conexões ocultas: ciência para uma vida sustentável. Petrópolis, RJ: Vozes, 2002.
CASTELLS, M. A era da informação: economia, sociedade e cultura. A sociedade em rede. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1999. v. 1.
FOUCAULT, M. A Ordem do discurso. São Paulo: Loyola, 1990.
HABERMAS, J. The theory of communicative action: reason and rationalization of society. London: Heinemann, 1984.
LACLAU, E. Contingencia, hegemonía, universalidad. In: Fondo de Cultura Económica. Buenos Aires, 1985.
LACLAU, Ernesto; BUTLER, Judith; ZIZEK, Slavoj. Contingencia, hegemonía, universalidad. Diálogos Contemporáneos en la izquierda. Fondo de Cultura Económica: Buenos Aires, 2003.
POLE, D. The later philosophy of Wittgenstein. Londres: The Athlone Press, 1958.
MAURER, H. Contributos para o direito do Estado. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1994.
POTTIER, B. Semántica general. Gredos: Madrid, 1992.
SCHMITT, C. O conceito do político (Der Begriffdes Politischen). Apresentação: , H. G. Flickinger. Trad.: A. L. M. Valls. Petrópolis, RJ: Vozes, 1993.
SODRÉ, M. A Ciência do comum: notas para o método comunicacional. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
SOUSA, E. F. de. O discurso da Capes para a avaliação dos programas de pós-graduação: da (des)fragmentação à comunicação em rede. Tese (Doutorado em Linguística) ”“ Programa de Pós-Graduação em Linguística, Departamento de Linguística, Português e Línguas Clássicas e Vernáculas, Instituto de Letras, Universidade de Brasília, Brasília, 2008.
THOMPSON, J. B. A mídia e a modernidade: uma teoria social da mídia. Petrópolis, Vozes: 2012.

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Publicado

2018-12-18

Como Citar

Sousa, E. F. de, & Carneiro, M. A. (2018). LITERALIDADE, LEGALIDADE, FORMULAÇÃO DO DISCURSO NORMATIVO E RACIONALIDADE. Discursos Contemporâneos Em Estudo, 3(3), 127–137. https://doi.org/10.26512/discursos.v3i3.2018/20820

Edição

Seção

Artigos