Petição para confirmação do direito do consumidor de utilização de programa de comunicações pela internet em redes sem fio e de conexão de dispositivos em tais redes

Autori

  • Christopher Libertelli
  • Henry Goldberg
  • Devendra T. Kumar

DOI:

https://doi.org/10.26512/lstr.v3i1.21664

Parole chiave:

petição Carterfone sem fio, Skype, FCC, marco regulatório, Estados Unidos

Abstract

À medida que a indústria de telecomunicações sem fio amadurece, a consolidação e o relacionamento enFtre as empresas detentoras de infraestrutura de transporte [carriers] e os produtores de aparelhos celulares [handsets] têm revelado práticas de mercado que levantam questionamentos substanciais sobre se os consumidores estariam desfrutando de todos os benefícios possíveis oriundos da competição nas telecomunicações sem fio. Por exemplo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm começado a influenciar agressivamente o design de programas [software] e produtos em detrimento do consumidor. Com o amadurecimento do mercado de telecomunicações sem fio e o reconhecimento de que os aparelhos celulares tornaram-se um componente indispensável para muitos americanos, empresas detentoras de infraestrutura de transporte têm utilizado de sua considerável influência sobre o uso e design destes aparelhos para manutenção do controle e dos limites ao direito dos assinantes de executar aplicativos comunicacionais de sua escolha. Ao invés de transportarem as mensagens dos assinantes independentemente do conteúdo, empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm exercido cada vez mais controle sobre a forma como os consumidores acessam a internet móvel. Ao darem preferência a serviços próprios e ao afastarem seus rivais, ditas empresas têm desabilitado ou inutilizado interfaces amigáveis ao consumidor [consumer-friendly features] em dispositivos móveis. Além disso, as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações têm implementado tais práticas em violação ao princípio Carterfone da FCC e às restrições constantes da decisão da Comissão em sua formulação original referente à autorização de venda conjugada [bundling] do terminal de acesso individual e do serviço celular. A Comissão deve agir agora para fazer valer a decisão Carterfone e para eliminar os empecilhos que impedem a fruição da totalidade dos benefícios da competição de preços e inovação nas telecomunicações sem fio. À luz destas consequências, a Skype respeitosamente requer que a Comissão deixe inequivocamente claro que o caso Carterfone será aplicado à indústria de telecomunicações sem fio, que inicie uma procedimento para avaliação das práticas de empresas detentoras de infraestrutura essencial de transporte de telecomunicações sem fio à luz do caso Carterfone e que crie um mecanismo orientado pela indústria [industry-led mechanism] para garantia de abertura das redes sem fio. Assim fazendo, a FCC garantirá que os consumidores mantenham o direito de executar aplicativos de sua escolha e que conectem dispositivos não-prejudiciais à rede sem fio. Finalmente, o envolvimento da Comissão nesta temática garantirá que as empresas detentoras de infraestrutura de transporte de telecomunicações não possam utilizar legitimamente de práticas de gestão de rede como desculpa para prática de comportamento prejudicial ao consumidor [anti-consumer].

Downloads

I dati di download non sono ancora disponibili.

Biografie autore

Christopher Libertelli

Diretor de Assuntos Governamentais e Regulatórios, em Washington, da Skype Communications S.A.R.L, de Luxemburgo. Foi responsável pela elaboração e submissão da petição Carterfone Sem Fio, da Skype [Skype’s Wireless Carterfone petition] na Comissão Federal de Comunicações dos Estados Unidos (FCC) para proteção do direito dos usuários a se conectarem pela internet quando do uso de telefones celulares ou palmtops.

Henry Goldberg

Membro do escritório de advocacia Goldberg, Godles, Wiener & Wright, em Washington, DC.

Devendra T. Kumar

Membro do escritório de advocacia Goldberg, Godles, Wiener & Wright, em Washington, DC.

Riferimenti bibliografici

Inquérito Relativo ao Futuro Uso da Faixa de Frequência de 806 a 960 MHz; e a Emenda às Partes 2, 18, 21, 73, 74, 89, 91 e 93 das Regras Relativas à Operação do Serviço Móvel Terrestre em 806 e 960 MHz, Comunicado de Questionamento e Comunicado de Proposta de Resolução [Notice of Inquiry and Notice of Proposed Rulemaking], Número de Registro 18262, Volume 14 do Repositório da FCC, Série 2, página inicial número 311, de 1968.
Inquérito Relativo ao Uso da Faixa de Frequência de 825 a 845 MHz e de 870 a 890 MHz para Sistemas de Comunicações Celulares; e Emenda às Partes 2 e 22 das Regras da Comissão Relativas a Sistemas de Comunicações Celulares, Resolução [Report and Order], CC Número de Registro 79-318, Volume 81 do Repositório da FCC, página inicial número 161, e Volume 86 do Repositório da FCC, Série 2, página inicial número 469, de 1981.
Relatório Anual e Análise das Condições de Mercado Competitivo com Respeito aos Serviços Móveis Comerciais, Décimo Primeiro Relatório, Departamento de Telecomunicações Móveis da FCC, Número de Registro 06-17, Documento FCC 06-142, p. 96 (divulgado em 29 de setembro de 2006) (Tabela 1, mostrando projeção da CTIA sobre o número de assinantes de telecomunicações sem fio em todo o país [EUA]) (“Décimo Primeiro Relatório sobre Competição no Serviço de Radiocomunicação Móvel Comercial [CMRS]”).
Relatório “Competição Telefônica Local: status até 30 de junho de 2006 [Local Telephone Competition], obtido em 1º de janeiro de 2007, disponível no endereço http://hraunfoss.fcc.gov/edocs_public/attachmatch/DOC-270133A1.pdf (listando o número de assinantes de telefonia com e sem fio até 30 de junho de 2006 em 172 milhões e 217,4 milhões, respectivamente).
Roger Cheng, Telecom Companies Pin Hopes on Developing Mobile Commerce, Wall St. J. 17 de abril de 2006, B6 (citando o chefe de operações da Sprint Nextel nos seguintes termos: “somente há três coisas que fazem o consumidor retornar a sua casa quando esquecidas: seu celular, sua carteira ou bolsa e suas chaves.”).
Décimo Primeiro Relatório sobre Competição no Serviço de Radiocomunicação Móvel Comercial, p. 89-90, parágrafos 205-207.
Uso do Dispositivo Carterfone em Serviço de Chamadas Telefônicas, Volume 13, do Repositório da FCC, Série 2, página inicial de número 420, p. 424-425, de 1968.
Declaração Política sobre a Banda Larga, Repositório da FCC 05-151, p. 3.
Volume 13 do Repositório da FCC, Série 2, p. 424-425.
Caso Hush-a-Phone Corp. v. U.S., julgado no Circuito de Columbia em 1956, Volume 238 do Repositório Federal, Série 2, p. 267.
Volume 13 do Repositório da FCC, Série 2, p. 423.
Emenda à Seção 64.702 das Regras e Regulamentos da Comissão [Commission’s Rules and Regulations] (Segundo Inquérito de Computador [Second Computer Inquiry]), Decisão Final, Volume 77 do Repositório da FCC, Série 2, página inicial de número 384; modificada em reconsideração, Volume 84 do Repositório da FCC, Série 2, página inicial de número 50, de 1980; modificada posteriormente, Volume 88 do Repositório da FCC, Série 2, página inicial de número 512, de 1981; confirmada no caso Computer and Communications Industry Ass’n v. FCC, julgado no Distrito de Columbia em 1982, Volume 693 do Repositório Federal [Federal Reporter], Série 2, página inicial de número 198; recurso negado, Volume 461 do Repositório de Julgados da Suprema Corte [U.S. Reports], página inicial de número 938, de 1983; confirmado em segunda reconsideração, Documento FCC 84-190 (divulgado em 4 de maio de 1984).
Volume 77 do Repositório da FCC, Série 2, p. 443, parágrafo 149.
Volume 47 do Código Federal dos Estados Unidos [U.S.C.], Seção 549(a).
Implementação da Seção 304 da Lei de Telecomunicações de 1996, Disponibilidade Comercial de Dispositivos de Navegação, Resolução, CS Número de Registro 97-80, Documento FCC 98-116, parágrafo 49 (divulgado em 24 de junho de 1998).
FCC Define um Planejamento “Agressivo” para Interoperabilidade de Set-top Boxes por Cabo, publicado em 12 de junho de 1998 pelo Communications Daily.
Ex Parte Submission dos Professores Lawrence Lessig & Timothy Wu, CS Número de Registro 02-52 (22 de agosto de 2003).
Mark A. Lemley & Lawrence Lessig. The End of End-to-End: Preserving the Architecture of the Internet in the Broadband Era. In: UCLA Law Review 48: 925 (2001).
J. H. Saltzer [et al.]. End-to-End Arguments in System Design. In: Craig Partridge (org.). Innovations in Internetworking 195, 1988. Disponível em: http://web.mit.edu/Saltzer/www/publications/endtoend/endtoend.pdf.
Gary Krakow. The Nokia E62: The Best Smartphone Ever? 24 de agosto de 2006. Disponível em: http://www.msnbc.msn.com/id/14456766/.
Charles Babington. A Call To Let Your Phone Loose ”“ Telecom’s New Battleground: Carriers’ Proprietary Controls. In: Washington Post, de 9 de fevereiro de 2007, D1, D3; Shelley Solheim. Verizon Wireless Users Sue Over Disabled Bluetooth Features. 14 de janeiro de 2005. Disponível em: http://www.eweek.com/article2/0,1759,1751567,00.asp. Ver também: David Berlind. Buyer Beware: Verizon Wireless and [Sprint Nextel] Disabling Features on Handsets They Sell. In: ZDNet Blog Between the Lines. 2 de agosto de 2006. Disponível em: http://blogs.zdnet.com/BTL/?p=3415.
Phil Carson. Rattling the Cage: Handset Vendors Aim to Satisfy Carriers, But Also Explore Alternative Channels. In: RCR Wireless News. 15 de janeiro de 2007.
Kevin Maney. FCC Ruling Changed Phone Industry in 1968.
Babington. Op. cit., nota 22, p. D3.
Sprint Terms and Conditions. Disponível em: http://www.sprintpcs.com/common/popups/popLegalTermsPrivacy.html. Consultado em 12 de fevereiro de 2007.
Resolução de Conjugação de ETA [CPE Bundling Order].
Petição da Verizon Sem Fio de Inaplicabilidade Parcial da Obrigação de Portabilidade Numérica dos Serviços de Radiocomunicação Móvel Comercial [Verizon Wireless’s Petition for Partial Forbearance from the Commercial Mobile Radio Services Number Portability Obligation], Departamento de Telecomunicações Móveis da FCC, Número de Registro 01-184, Documento FCC 02-215, parágrafo 21 (divulgado em 26 de julho de 2002).
Caso Carterfone, Volume 13 do Repositório da FCC, Série 2, p. 423.
Declaração Política sobre a Banda Larga [Broadband Policy Statement], Repositório da FCC 05-151, p. 3.

##submission.downloads##

Pubblicato

2011-05-16

Come citare

LIBERTELLI, Christopher; GOLDBERG, Henry; KUMAR, Devendra T. Petição para confirmação do direito do consumidor de utilização de programa de comunicações pela internet em redes sem fio e de conexão de dispositivos em tais redes. Law, State and Telecommunications Review, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 43–74, 2011. DOI: 10.26512/lstr.v3i1.21664. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/RDET/article/view/21664. Acesso em: 23 nov. 2024.