Regime de verdade judicial sobre os corpos negros
Resumo
A tese investiga como se constituíram e como operam os regimes de verdade aplicáveis aos corpos negros, independentemente das diversas posições que eles ocupam nas práticas judiciais de veridição, partindo de duas constatações: o corpo negro como uma exceção ao regime de aplicação concreta dos direitos humanos, de sua desumanização, e o reconhecimento no cotidiano de que o corpo negro recebe um tratamento diferenciado quando está diante da porta da justiça, o que se assemelha ao tratamento recebido durante a escravidão pela maioria negra. Aprofunda-se esse debate observando as lógicas de produção das provas, ou os regimes de verdade, tema presente em diversos ramos do Direito, mas especialmente no pensamento foucaultiano. A hipótese central dessa investigação é de que os regimes racializados de produção da verdade sobre os corpos negros reatualizam a colonialidade do direito e dos sistemas de justiça. Nos capítulos iniciais, são apresentadas as categorias conceituais fundamentais para o desenrolar da pesquisa. Para tanto, são articuladas as principais categorias foucaultianas, quais sejam: a relação poder-saber, o discurso, a subjetividade, o dispositivo e os regimes de verdade/jogos de verdade. Tais noções são revisadas sob a perspectiva dos estudos raciais, com destaque para Sueli Carneiro, a qual inscreveu a problemática racial no campo analítico dos conceitos de dispositivo e do biopoder, apresentando o “dispositivo de racialidade”. Essa perspectiva crítico-racial prossegue no terceiro capítulo, que situa a branquidade do poder no contexto dos regimes de verdade judicial. No quarto capítulo, o regime de verdade judicial é pensado a partir de uma crítica à tradição dogmático-formalista, traçando-se as especificidades da prática discursiva dos juristas, os marcos referenciais da produção da verdade judicial e as condições de possibilidades do dizer verdadeiro no campo jurídico. A partir das noções gerais e da compreensão do papel da dogmática na racialização dos regimes de verdade, o capítulo cinco apresenta a emergência da legislação simbólica antiescravista, as características do poder judicial no período oitocentista e o funcionamento da justiça de conveniência no julgamento dos corpos negros, abordando os dilemas em torno da prova da posse da liberdade vivenciados pelo “negro-autor” de ações cíveis de liberdade e de escravidão, pelo “negro-vítima” nas ações de crimes de redução de pessoa livre à escravidão e pelo “negro-réu” nas ações penais de crimes praticados pelos escravos, que caracterizou um “direito penal de exceção”. Por fim, o último capítulo aborda como, apesar de todo refinamento teórico dos juristas dogmáticos acerca da verdade judicial, da produção da prova e dos marcos referenciais que garantiriam um processo “justo”, as práticas judiciais reatualizam a colonialidade do direito e dos sistemas de justiça. Para entender os traços dessa racialidade, o “negro-réu” é analisado sob a ótica da seletividade racial. A parte final desse capítulo se dedica à apresentação dos resultados da pesquisa exploratória e ao estudo de casos das práticas judiciais do Distrito Federal que têm em comum o julgamento de corpos negros. Para tanto, investigam-se as ações de crime de racismo e injúria racial em que o “negro-vítima”, representado pelo Ministério Público, busca a responsabilização penal do ofensor e a indenização pelos danos morais e, numa análise transversal, apresentam-se as dinâmicas das ações cíveis e trabalhistas autônomas de reparação de danos morais ajuizadas pelas próprias vítimas.
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