A controvérsia em torno da internação involuntária de usuários de crack

Autores

DOI:

https://doi.org/10.1590/s0102-6992-201934020007

Palavras-chave:

controvérsia, crack, drogas, internação, Latour

Resumo

O objetivo deste artigo é mapear a controvérsia em torno da internação involuntária de usuários de drogas, particularmente do crack, no Brasil. Para tal, apoiamo-nos em notícias fornecidas pela mídia, na legislação e nos regulamentos e normas editadas por órgãos públicos no período de 1998 a 2012. Isso nos proporcionou uma visão geral das vozes presentes no debate público que evidenciavam, através de seus diversos atores, o processo de funcionamento da controvérsia, a crise a ser debelada e as situações consideradas de risco. Afloram dessa controvérsia um Programa e um Antiprograma, que são, respectivamente, a internação maciça de usuários de crack ou, seu oposto, as medidas de redução de danos que reservam à internação um papel muito restrito. Concluímos que a ideia disseminada da epidemia do consumo de crack ensejou no país a consciência de estarmos todos em risco; e uma prática política de governar fora das regras.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Ygor Diego Delgado Alves, Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Antropólogo graduado e mestre em Ciências Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Doutor em Antropologia pela Universidade Federal da Bahia. Atualmente é pós-doutorando em Saúde Coletiva pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), São Paulo, SP, Brasil.

Pedro Paulo Gomes Pereira, Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)

Mestrado em Antropologia pela Universidade de Brasília (UnB) (1996), Doutorado em Antropologia pela Universidade de Brasília (UnB) (2001) e Pós-doutoramento na Universidade de Barcelona (2001-2002). É Livre Docente pela Universidade Federal de São Paulo (2013). Professor Associado da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), São Paulo, SP, Brasil.

Referências

ABREU, Cristiane; VAL, Eduardo Manuel. Fundamentos constitucionais da internação involuntária do dependente químico. Revista do Instituto do Direito Brasileiro, Ano 2, n. 10: 10565-10593, 2013. Disponível em: <http://www.idb-fdul.com/>. Acesso em: 9 Fev. 2017. [ Links ]

ACONTECENDOONLINE. “Acontecendo em Minas Gerais”. IPATINGABLOGSPOT. 11 abr. 2012. Disponível em: <http://ipatingablogspotcom.blogspot.com.br/2012/04/lancada-campanha-crack-independencia-ou.html>. Acesso em: 29 Abr. 2014. [ Links ]

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (ANVISA). RDC nº 29, de 30 Jun. 2011. Dispõe sobre os requisitos de segurança sanitária para o funcionamento de instituições que prestem serviços de atenção a pessoas com transtornos decorrentes do uso, abuso ou dependência de substâncias psicoativas. Diário Oficial da União. 30 Jul. 2011. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2011/res0029_30_06_2011.html>. Acesso em: 09 Fev. 2017. [ Links ]

ALVES, Ygor. O uso do crack como ele é: o cachimbo, o “bloco” e o usuário. Etnográfica [online], v. 20, n. 3, 2016 [online desde 27 Nov. 2016]. URL: <http://etnografica.revues.org/4640>. Acesso em: 28 Nov. 2016. [ Links ]

____. Internação involuntária de usuários de crack. 07 Ago. 2012. Disponível em: <http://prezi.com/kku2kzve4i94/internacao-involuntaria-de-usuarios-de-carck/>. Acesso em: 06 Maio 2014. [ Links ]

ARAÚJO, Alexandre Arnaut. Poucas clínicas seguem rigorosamente a lei. Consultor Jurídico, 2010. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2010-jan-23/clinicas-seguem-lei-internacao-doente-usuario-droga>. Acesso em: 07 Maio 2014. [ Links ]

BARROS, Daniel Martins de; SERAFIM, Antônio de Pádua. Parâmetros legais para a internação involuntária no Brasil. Revista de Psiquiatria Clínica, v. 36, n. 4: 175-177, 2009. [ Links ]

BIANCHINI, Deputado Estadual Bombeiro. Pedra da morte! Magazine, 14 Jun. 2001. Disponível em: <http://miguelbianchini.blogspot.com.br/2001_06_01_archive.html>. Acesso em: 29 Abr. 2014. [ Links ]

BOLTANSKI, Luc. L’amour et la justice comme compétences: trois essais de sociologie de l’action. Paris: Métailié, 1990. [ Links ]

BOLTANSKI, Luc; THÉVENOT, Laurent. De la justification: les économies de la grandeur. Paris: Gallimard, 1991. [ Links ]

BRASIL. Decreto n. 24.559, de 3 de julho de 1934. Dispõe sobre a profilaxia mental, a assistência e proteção à pessoa e aos bens dos psicopatas, a fiscalização dos serviços psiquiátricos e dá outras providências. Lista texto integral, 1934. Disponível em: <http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaTextoIntegral.action?id=20366&norma=35529>. Acesso em: 23 Abr. 2014. [ Links ]

CAPEZ, Fernando. Drogas: internação compulsória e educação. Folha de S. Paulo, São Paulo, 19 Jul. 2011. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz1907201108.htm>. Acesso em: 25 Maio 2014. [ Links ]

CHAGAS DE ALMEIDA, Baptista. Ministro da Saúde alerta para o crack, droga que tem oferta abundante e preço baixo, tornando-se acessível. Correio Braziliense. Brasília, 17 Dez. 2009. Disponível em: <http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2009/12/17/internas_polbraeco,161492/ministro-da-saude-alerta-para-o-crack-droga-que-tem-oferta-abundante-e-preco-baixo-tornando-se-acessivel.shtml>. Acesso em: 10 Fev. 2017. [ Links ]

CHATEAURAYNAUD, Francis. La faute professionnelle. Paris: Metailié, 1991. [ Links ]

COELHO, Isabel; OLIVEIRA, Maria Helena Barros de. Internação compulsória e crack: um desserviço à saúde pública. Saúde em Debate, v. 38, n. 101, p. 359-367, 2014. [ Links ]

COLIGAÇÃO: O BRASIL PODE MAIS. Programa Serra Presidente, 2010. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=wHNKb4_OSJY>. Acesso em: 16 Abr. 2014. [ Links ]

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA (CFP). Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos humanos: locais de internação para usuários de drogas. Brasília: Conselho Federal de Psicologia, 2011. [ Links ]

CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO (CRPSP). Folder. Página do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo. São Paulo, 2013. Disponível em: <http://www.crpsp.org.br/PORTAL/comunicacao/artes-graficas/internacao_compulsoria/internacao_compulsoria_verso.pdf>. Acesso em: 04 Fev. 2014. [ Links ]

DALSENTER, Fernanda Bunese; TIMI, Jorge Rufino Ribas. O embasamento legal do internamento compulsório de dependentes químicos. Percurso, v. 12, n. 1, p. 5-20, 2012. [ Links ]

DE AGUIAR PINHEIRO, Gustavo Henrique. O devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária na ordem jurídica constitucional brasileira. Revista de Direito Sanitário, v. 12, n. 3, p. 125-138, 2013. [ Links ]

DE FRANÇA, Genival Luiz. Internação compulsória do dependente químico: violação do direito de liberdade ou proteção do direito à vida? Intertem@s, v. 24, n. 24, 2012. [ Links ]

DELGADO, Paulo. Saúde mental e direitos humanos: 10 anos da Lei 10.216/2001. Arquivos Brasileiros de Psicologia, v. 63, n. 2, p. 114-121, 2011. [ Links ]

ESTADÃO. Dilma lança pacote de R$ 4 bilhões contra crack. UOL Notícias, 07 Dez. 2011. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/ultimas-noticias/agencia/2011/ 12/07/dilma-lanca-pacote-de-r-4-bilhoes-contra-crack.jhtm> [ Links ]

FIORE, Mauricio. Uso de “drogas”: controvérsias médicas e debate público. Campinas (SP): Mercado de Letras, 2007. [ Links ]

GLOBO.COM. Especialistas discutem o vício em crack. Rio de Janeiro, 26 Out. 2009. Disponível em: <http://jornalnacional.globo.com/Telejornais/JN/0,MUL1355694- 10406,00-especialistas+discutem+o+vicio+em+crack.html>. Acesso em: 07 Maio 2014. [ Links ]

KERR PONTES, Alexandre; SANTOS MEZA, Ana Paula; GASTALHO DE BICALHO, Pedro Paulo. Ciência e política das drogas: as controvérsias em torno das políticas públicas de internação compulsória. Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 15, n. 4, p. 1433-1450, 2015. [ Links ]

KIMATI, Marcelo. Internações involuntárias, compulsórias e o papel do Estado. Radis na Rede. 6 Out. 2011. Disponível em: <http://www6.ensp.fiocruz.br/radis/radis-na-rede/internacoes-involuntarias-compulsorias-e-o-papel-do-estado>. Acesso em: 22 Maio 2014. [ Links ]

LATOUR, Bruno. Reagregando o social: uma introdução à teoria do ator-rede. Salvador (BA); Bauru (SP): EdUFBA; Edusc, 2012. [ Links ]

____. A esperança de Pandora. Bauru (SP): Edusc, 2001. [ Links ]

LEMOS, Ataíde. Internação involuntária é sinônimo de prisão. Recanto das Letras, 5 Maio 2010. Disponível em: <http://www.ataide.recantodasletras.com.br/blog.php?idb=22668>. Acesso em: 10 Fev. 2017. [ Links ]

MACEDO, Fernanda dos Santos de; ROSO, Adriane; LARA, Michele Pivetta de. Mulheres, saúde e uso de crack: a reprodução do novo racismo na/pela mídia televisiva. Saúde e Sociedade, v. 24, n. 4, p. 1285-1298, 2015. [ Links ]

MENDES, Vanessa Correia; MENEZES, Joyceane Bezerra de. O tratamento psiquiátrico e direitos humanos: uma análise dos instrumentos de controle da internação involuntária. Revista Direitos Fundamentais & Democracia, v. 14, n. 2, p. 458-481, 2013. [ Links ]

MONTEIRO, Hildenete Fortes. A internação psiquiátrica compulsória: uma abordagem à luz dos direitos fundamentais. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, Rio Grande do Sul, 2015. [ Links ]

MOURA, Rafael Moraes; MONTEIRO, Tânia. Pacote do governo prevê internação involuntária de usuários de crack. Estadão/Brasil. São Paulo, 07 Dez. 2011. Disponível em: <http://www.estadao.com.br/noticias/geral,pacote-do-governo-preve-internacao-involuntaria-de-usuarios-de-crack,807926,0.htm>. Acesso em: 12 Fev. 2017. [ Links ]

NAPPO, Solange Aparecida; SANCHEZ, Zila; RIBEIRO, Luciana Abeid. Is there a crack epidemic among students in Brazil? Comments on media and public health issues. Cadernos de Saúde Pública, v. 28, n.9, p. 1643-1649, 2012. [ Links ]

NERY FILHO, Antônio; VALÉRIO, Andréa Leite Ribeiro; MONTEIRO, Luiz Felipe. Guia do projeto consultório de rua. Salvador: Senad; Cetad, 2011. [ Links ]

NOVAES, Priscila Simara. O tratamento da dependência química e o ordenamento jurídico brasileiro. Revista Latinoamericana de Psicopatologia Fundamental, v. 17, n. 2, p. 342-356, 2014. [ Links ]

NUBLAT, Johanna; SADI, Andréia. Governo erra ao focar o crack, diz médico. Folha de S. Paulo, 11 Dez. 2011. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/14281-governo-erra-ao-focar-o-crack-diz-medico.shtml>. Acesso em: 23 Maio 2014. [ Links ]

PARREIRAS, Mateus; SARAPU, Paula. Internação involuntária. País terá 308 consultórios de rua formados por profissionais de saúde que decidirão se o dependente apresenta risco para si e para a sociedade e precisa ser internado. Estado de Minas, Belo Horizonte, 08 Dez. 2011. Disponível em: <http://impresso.em.com.br/app/noticia/cadernos/gerais/2011/12/08/interna_gerais,17184/>. Acesso em: 12 Fev. 2017. [ Links ]

PEREIRA, Alexandre de Araújo. Diretrizes gerais para o uso de contenção química. In: Araújo A. P. de (Org.). Diretrizes clínicas para atuação em saúde mental na atenção básica, p. 40-41. Belo Horizonte: Nescon/UFMG, 2009. [ Links ]

PINHEIRO, Gustavo Henrique. O devido processo legal de internação psiquiátrica involuntária na ordem jurídica constitucional brasileira. Revista de Direito Sanitário, v. 12, n. 3, p. 125-138, 6 Mar. 2013. Disponível em: <https://doi.org/10.11606/issn.2316-9044.v12i3p125-138>. [ Links ]

PITTA, Ana Maria Fernandes. Um balanço da reforma psiquiátrica brasileira: instituições, atores e políticas. Ciência & Saúde Coletiva, v. 16, p. 4579-4589, 2011. [ Links ]

PONTES, Alexandre Kerr; MEZA, Ana Paula Santos; BICALHO, Pedro Paulo Gastalho de. Ciência e política das drogas: as controvérsias em torno das políticas públicas de internação compulsória. Estudos e Pesquisas em Psicologia, v. 15, n. 4, p. 1433-1450, 2015. [ Links ]

RUIZ, Viviana Rosa Reguera; MARQUES, Heitor Romero. A internação compulsória e suas variáveis: reflexões éticas e socioculturais no tratamento e reinserção do paciente na sociedade. Rev. Psicol. Saúde [online], v. 7, n. 1, p. 1-7, 2015. [ Links ]

SILVA, C. Manejo em situações de crise. In: RIBEIRO, Marcelo; LARANJEIRAS, Ronaldo (Orgs.). O tratamento do usuário de crack. 2. ed, p.404-411. Porto Alegre: Artmed, 2012. [ Links ]

SILVA, Andréa; ZUBA, Fernando. Drama familiar vira negócio rentável para clínicas. O Tempo. “Caderno Cidades”, 15 Nov. 2009. Disponível em: <http://www.otempo.com.br/cidades/drama-familiar-vira-neg%C3%B3cio-rent%C3%A1vel-para-cl%C3%ADnicas-1.254186>. Acesso em: 10 Fev. 2017. [ Links ]

UNIVERSO ON LINE. Psicóloga que mora em Higienópolis nega autoria do termo “gente diferenciada”. UOL Notícias. São Paulo, 13 Maio 2011. Disponível em: <http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2011/05/13/psicologa-da-frase-sobre-gente-diferenciada-em-higienopolis-nega-autoria.htm>. Acesso em: 05 Jun. 2014. [ Links ]

VASCONCELOS, Eduardo Mourão. Cenário econômico, social e psicossocial no Brasil recente, e a crescente difusão do crack: balanço e perspectivas de ação. “O Social em Questão”. Revista de Departamento de Serviço Social da PUC-Rio, Ano XV, n. 28, p. 149-186, 2012. [ Links ]

VENTURINI, Tommaso. Diving in magma: how to explore controversies with actor-network theory. Public Understanding of Science, v. 19, n. 3, p. 258-273, 2010. [ Links ]

WURDIG, Karolina Kuhn; MOTTA, Roberta Fin. Representações midiáticas da internação compulsória de usuários de drogas. Temas em Psicologia, v. 22, n. 2, p. 433-444, 2014.

Downloads

Publicado

19-08-2019

Como Citar

Alves, Y. D. D., & Pereira, P. P. G. (2019). A controvérsia em torno da internação involuntária de usuários de crack. Sociedade E Estado, 34(02), 513–538. https://doi.org/10.1590/s0102-6992-201934020007

Edição

Seção

Artigos

Artigos Semelhantes

1 2 > >> 

Você também pode iniciar uma pesquisa avançada por similaridade para este artigo.