Transtorno de défict de atenção/hiperatividade e metilfenidato:

uso necessário ou induzido?

Autores

  • Eneida Gagliardi Leite Universidade de Brasília
  • Nayara Leal Ferreira Baldini Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Educação, Promoção da saúde

Resumo

Frente às crescentes taxas de produção, venda e consumo de metilfenidato no Brasil, o presente artigo busca discutir a medicalização do tratamento do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade, um transtorno neuropsiquiátrico que acomete crianças caracterizadas sintomatologicamente como desatentas, hiperativas e impulsivas.

O transtorno de déficit de atenção e hiperatividade associa-se com significativo comprometimento funcional em diversas áreas e, à medida que o indivíduo cresce, ocorrem também taxas crescentes de co-morbidade psiquiátrica, portanto deve ser alvo de intervenção.

O tratamento envolve o uso do metilfenidato na maioria dos casos. Há de se considerar, no entanto, que esta substância pode provocar efeitos adversos potenciais em crianças e que as co-morbidades associadas ao transtorno ou os sintomas resultantes de problemas na vida de relação das crianças dificultam o diagnóstico.

Além disso, a propaganda velada do medicamento pode induzir educadores e responsáveis pela criança pressionar médicos a prescreverem o metilfenidato, o que pode ter como conseqüência o sobre-diagnóstico do transtorno de déficit de atenção e hiperatividade.

Considerando que a propaganda, a comercialização e dispensação do metilfenidato são controladas sanitariamente, apontamos para a necessidade de se avaliar a efetividade de tais medidas de controle e sugerimos novas medidas.

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Biografia do Autor

Eneida Gagliardi Leite, Universidade de Brasília

Departamento de Saúde Coletiva

Nayara Leal Ferreira Baldini, Universidade de Brasília

Departamento de Saúde Coletiva, Faculdade de Ciências da Saúde, Universidade de Brasília.

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Publicado

26-07-2017

Como Citar

1.
Leite EG, Baldini NLF. Transtorno de défict de atenção/hiperatividade e metilfenidato:: uso necessário ou induzido?. Rev. G&S [Internet]. 26º de julho de 2017 [citado 29º de março de 2024];2(1):151-5. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/rgs/article/view/71

Edição

Seção

Temas Livres em Saúde