Uma reflexão crítica entre Prostituição e Políticas Públicas no Brasil

avanços, retrocessos e conjuntura sociopolítica

Autores

  • Lucas Bernardo Dias Universidade Federal do Rio de Janeiro

Palavras-chave:

Prostituição;, Políticas Públicas;, Identidade Política;, Justiça;, Cidadania

Resumo

A relação entre prostituição e poder público é marcada por diversas controvérsias, avanços e retrocessos. Seguindo uma lógica de análise baseada a partir de uma perspectiva sociológica do conflito, o presente trabalho tem como principal objetivo apresentar uma discussão muito além da já conhecida dinâmica histórica, elucidando uma nova perspectivadas principais reivindicações deste fenômeno social, com ênfase no estudo das práticas adotadas e atividades elaboradas no campo acadêmico, em consonância com as iniciativas do legislativo, do executivo e judiciário em relação ao objeto em estudo. Iniciaremos assim as discussões em torno das demandas e representações do movimento brasileiro de prostitutas e o que estas permitem ressaltar sobre os avanços e retrocessos da democracia brasileira em sua atual conjuntura. A relevância desta proposta torna-se um importante instrumento para a produção do conhecimento, mas, sobretudo, desde que este venha sempre acompanhado por uma reflexão crítica e, antes, de sua possibilidade.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Lucas Bernardo Dias, Universidade Federal do Rio de Janeiro

Graduando em Gestão Pública pela Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ.

Referências

AGÊNCIA ESTADO. IG. Evangélicos criticam campanha 'Eu sou feliz sendo prostituta'. Último Segundo, [S.l.], 04 jun. 2013. Brasil. Disponível em: <http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2013-06-04/evangelicos-criticam-campanha-eusou-feliz-sendo-prostituta.html>. Acesso em: 15 out. 2016.

BECKER, Howard S. De que Lado Estamos?. In: Uma Teoria da Ação Coletiva. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 1977 [1976]. p. 122-136.

______. Empreendedores Morais. In: Outsiders: Estudos de sociologia do desvio. 1. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2008 [1963]. p. 153-168.

BOURDIEU, Pierre. A opinião pública não existe. In: Questões de sociologia. 1. ed. Lisboa: Fim de Século, 2003. p. 233-245.

BRASIL. Decreto-Lei n. 2848, de 07 de dez. de 1940. Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Presidência da República - Casa Civil - Subchefia para Assuntos Jurídicos. Rio de Janeiro, p. 1-72, dez. 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decretolei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 16 out. 2016.

______. PL n. 4211, de 12 de jul. de 2012. Regulamenta a atividade dos profissionais do sexo. LEI GABRIELA LEITE. Jean Wyllys - PSOL/RJ. Brasília, DF: p. 1-21, jul. 2012. Disponível em:<http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=551899>. Acesso em: 27 nov. 2016.

CEFAÏ, Daniel; VEIGA, Felipe Berocan; MOTA, Fábio Reis. Introdução a Arenas públicas: por uma etnografia da vida associativa . In: MOTA, Fábio Reis et al. (Org.). Arenas públicas:Por uma etnografia da vida associativa. Niterói-Rio de Janeiro: EdUFF, 2011. p. 9-63. Disponível em: <http://lemetro.ifcs.ufrj.br/Cefai_Berocan_Mota_Introducao_Arenas_publicas_2011-libre.pdf>. Acesso em: 19 out. 2015.

COMISSÃO Global sobre o HIV e o direito. Riscos, Direitos e Saúde. Nova Iorque: PNUD, 2012. p. 41-49. Disponível em: <http://www.hivlawcommission.org/resources/report/FinalReportRisks,Rights&Health-PT.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2017.

CONFERÊNCIA INTERNACIONAL DO TRABALHO. 99., 2010, Genebra. Recomendação sobre o HIV e a Aids e o mundo do trabalho... Brasília: OIT, 2010. p. 01-39. v. 200. Disponível em: <http://www.oitbrasil.org.br/sites/default/files/topic/hiv_aids/pub/recomendacao_200_277.pdf>. Acesso em: 03 jan. 2017.

DIRETOR responsável por campanha 'Sou feliz sendo prostituta' é demitido: Segundo ministério, Dirceu Greco veiculou campanha sem aprovação. Campanha para acabar com associação da prostituição ao HIV foi retirada. G1, Brasília, 05 jun. 2013. Ciência e Saúde. Disponível em: <http://glo.bo/13EZAiK>. Acesso em: 30 jul. 2016.

FALCÃO, Márcio. Evangélicos pedem explicações sobre campanha para prostitutas. Folha de São Paulo, Brasília, 04 jun. 2013. Cotidiano. Disponível em: <http://folha.com/no1289631>. Acesso em: 15 out. 2016.

GOFFMAN, Erving. Estigma: Notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Brasil: Zahar Editores, 1980 [1963]. 158 p.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. São Paulo: Editora 34, 2003. 296 p.

LAGENEST, Barruel. Lenocínio e Prostituição no Brasil. Rio de Janeiro: Agir, 1960. 198 p.

MAXX, Matias. Esta Prostituta Foi Roubada, Estuprada e Despejada por Policiais em Niterói: Conversamos com Isabela, a única das 400 trabalhadoras do Prédio da Caixa que peitou PMs, sequestradores, cafetões e políticos para continuar sustentando o filho com o próprio corpo. Vice, 19 ago. 2014. Notícias. Disponível em: <https://www.vice.com/pt_br/article/esta-prostituta-foi-roubada-estuprada-e-despejadapor-policiais-em-niteroi>. Acesso em: 30 jun. 2016.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Secretaria de Políticas Públicas de Emprego. Classificação Brasileira de Ocupações. 3. ed. Brasília: [s.n.], 2010. 196 p. v. 3. Disponível em: <http://portalfat.mte.gov.br/programas-e-acoes-2/classificacaobrasileira-de-ocupacoes/>. Acesso em: 15 nov. 2015.

MURRAY, Laura. Violações Graves contra Prostitutas em Niterói Demandam Atenção e Ação Urgente. Papos de Gabi, Rio de Janeiro, 26 mai. 2014. Disponível em: <http://www.umbeijoparagabriela.com/?p=3214>. Acesso em: 31 jul. 2016.

______. A Niterói que Queremos. Beijo da Rua, Rio de Janeiro, Dez. 2014. p. 23-25.

NADER, Laura. 1994. Harmonia Coerciva: A Economia Política dos Modelos Jurídicos. Revista Brasileira de Ciências Sociais, v. 9, n. 26, p. 18-29, Out. 1994.

OS DIREITOS de trabalhadores e trabalhadoras sexuais são direitos humanos. Disponível em: <https://anistia.org.br/os-direitos-de-trabalhadores-e-trabalhadorassexuais-sao-direitos-humanos/>. Acesso em: 10 jan. 2017.

PEREIRA, Armando. Prostituta não é caso de polícia. In: PEREIRA, Armando et al. A Prostituição É Necessária?. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1966. cap. 3, p. 59-74.

PORTAL da Câmara dos Deputados. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/>. Acesso em: 30 maio 2017.

SAHUQUILLO, María. Modelo nórdico de combate à prostituição ganha força pelo mundo: Medida que castiga o cliente para lutar contra o proxenetismo foi adotada em 10 países. O Globo, Madri, 28 abr. 2016. Mundo. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/mundo/modelo-nordico-de-combate-prostituicao-ganhaforca-pelo-mundo-19182794>.Acesso em: 14 set. 2016.

SENRA, Márcio. A prostituição no Brasil no século XXI: razões para sua regulamentação. 2013. 407 f. Dissertação (Mestrado)- Faculdade de Direito, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2013.

SERRANO, Pedro Estevam. Prostituição e direito à saúde: Alexandre Padilha errou. Realizar campanhas de saúde pública é seu dever e não mera opção. CartaCapital, São Paulo, 05 jun. 2013. Política. Disponível em: <https://www.cartacapital.com.br/politica/prostituicao-e-direito-a-saude-737.html>. Acesso em: 30 jul. 2016.

SIMMEL, Georg. A natureza sociológica do conflito. In: MORAES FILHO, Evaristo (Org.). Simmel: sociologia. São Paulo: Ática, 1983. p. 122-134.

SIMÕES, Soraya Silveira. Identidade e política: a prostituição e o reconhecimento de um métier no Brasil. RAU: Revista de Antropologia Social dos Alunos do PPGASUFSCar, São Carlos, v. 2, n. 1, p. 24-46, jan.-jun. 2010a. Disponível em: <http://lemetro.ifcs.ufrj.br/artigo_soraya_rau.pdf>. Acesso em: 19 ago. 2015.

______. “TRABALHO SEXUAL NÃO É CRIME”. INCT-InEAC, 2015. Disponível em: <http://www.ineac.uff.br/?q=library/artigos/trabalho-sexual-n%C3%A3o%C3%A9-crime-por-soraya-silveira-sim%C3%B5es>. Acesso em: 02 jun. 2017.

______. Trabalho sexual não é crime: Criminalização das relações de trabalho nesse universo laboral põe milhares de homens e mulheres à margem dos direitos garantidos a todo trabalhador. O Globo, Rio de Janeiro, 06 ago. 2015. Opinião. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/opiniao/trabalho-sexual-nao-crime-17099547>. Acesso em: 02 jun. 2017.

SOARES, Luiz Carlos. Rameiras, ilhoas, polacas: A prostituição no Rio de Janeiro do século XIX. São Paulo: Ática, 1992. 120 p.

Downloads

Publicado

2018-02-01

Como Citar

Dias, L. B. (2018). Uma reflexão crítica entre Prostituição e Políticas Públicas no Brasil: avanços, retrocessos e conjuntura sociopolítica. Revista Dos Estudantes De Públicas - REP, 2(1), 44–66. Recuperado de https://periodicos.unb.br/index.php/rep/article/view/7001

Edição

Seção

Artigos