JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA DO MOTORISTA PROFISSIONAL: DANO EXISTENCIAL EM PERSPECTIVA

Autores

  • Ana Luísa Gonçalves Rocha Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Motorista profissional. Jornada de trabalho. Dano existencial.

Resumo

A Lei no 13.103/2015, que dispõe sobre a atividade profissional dos motoristas, alia-se aos atuais movimentos flexibilizadores da regulação trabalhista, na medida em que busca subverter a lógica constitucional de limitação da jornada de trabalho. A Justiça do Trabalho pode - e deve - adotar um padrão regulatório, que, à luz do direito fundamental ao trabalho digno, forneça resposta às crescentes violações dos direitos dos motoristas profissionais. A figura do dano existencial, instituto já consagrado na jurisprudência trabalhista, emerge como forma viável de interpretação conforme a matriz constitucional brasileira.

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Referências

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Publicado

30-01-2019

Como Citar

ROCHA, Ana Luísa Gonçalves. JORNADA DE TRABALHO EXCESSIVA DO MOTORISTA PROFISSIONAL: DANO EXISTENCIAL EM PERSPECTIVA. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 239–246, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22427. Acesso em: 29 mar. 2024.