CRÍTICAS AO ARTIGO 394-A DA CLT: REPERCUSSÕES SOCIAIS DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE E DA LACTANTE

Autores

  • Gabriela Romeiro Tito de Morais Universidade de Brasília
  • Joelane Rodrigues Carvalho Universidade de Brasília
  • Patrícia Vieira Murada Universidade de Brasília
  • Paulo Ricardo da Silva Santana Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Trabalho insalubre. Direito das mulheres. Gestantes. Lactantes.

Resumo

Com a alteração introduzida pelo Projeto de Lei n° 6.787/2016 na CLT, passou a se permitir que trabalhadoras gestantes ou lactantes trabalhassem em condições de insalubridade, desde que autorizadas por seu médico de confiança. O presente artigo visa a realizar alguns breves apontamentos sobre a alteração do art. 349-A da CLT, dada pela reforma trabalhista sancionada em 2017, à luz da Constituição Federal de 1988. Para tanto, faz-se uma breve contextualização da reforma e parte-se para uma análise do seu impacto na proteção jurídica à saúde das gestantes, lactantes, nascituros e recém-nascidos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

ALVES, Amauri Cesar; LEITE, Rafaela Fernandes (Org.). Reforma Trabalhista -Comentários à Lei 13.467/2017. Belo Horizonte: Conhecimento Livraria e Distribuidora, 2018.

BRASIL, Decreto 21.417-A, de 17 de maio de 1932. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1930-1939/decreto-21417-17-maio-1932-559563-publicacaooriginal-81852-pe.html>. Acesso em: 11 nov. 2017.

CALIL, Léa Elisa Silingowschi. História do direito do trabalho da mulher: aspectos histórico-sociológicos do início da República ao final deste século. São Paulo: LTr, 2000.

DINIZ, Ricardo Córdova. In: LISBÔA, Daniel; MUNHOZ, José Lúcio (Org.). Reforma trabalhista comentada por juízes do trabalho: artigo por artigo. São Paulo: LTr, 2018. JAHN, Ricardo; GOLDSCHMIDT, Rodrigo. A Reforma Trabalhista no contexto da sociedade líquida de Zygmunt Bauman. Revista de Direito do Trabalho. vol. 191. ano 44. p. 203-232. São Paulo: Ed. RT, julho 2018.

MELO, Raimundo Simão de.Reforma erra ao permitir atuação de grávida e lactante em local insalubre. Disponível em: . Acesso em: 09 nov. 2018.

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Curso de direito do trabalho: história e teoria geral do direito do trabalho: relações individuais e coletivas do trabalho. 28. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.

SOUTO MAIOR, Jorge Luiz; SEVERO, Valdete Souto. O acesso à justiça sob a mira da reforma trabalhista: ou como garantir o acesso à justiça diante da reforma trabalhista. Revista eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, Curitiba, PR,v. 6, n. 61, p. 57-92, jul./ago. 2017.

______ . Curso de direito do trabalho: a relação de emprego. São Paulo: LTr, 2008.

VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo. Reforma trabalhista: uma análise dos efeitos jurídicos das principais modificações impostas pela Lei 13.467/2017. Revista dos Tribunais. vol. 985. ano 106. p. 43-71. São Paulo: Ed. RT, novembro 2017.

Downloads

Publicado

30-01-2019

Como Citar

TITO DE MORAIS, Gabriela Romeiro; CARVALHO, Joelane Rodrigues; MURADA, Patrícia Vieira; SANTANA, Paulo Ricardo da Silva. CRÍTICAS AO ARTIGO 394-A DA CLT: REPERCUSSÕES SOCIAIS DO TRABALHO INSALUBRE DA GESTANTE E DA LACTANTE. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 309–321, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22434. Acesso em: 19 abr. 2024.