A REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA: NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA CENTRALIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL

Autores

  • Pedro Henrique Felix Lima Universidade de Brasília

Palavras-chave:

Reforma Trabalhista. Danos extrapatrimoniais. Dignidade da pessoa humana. Princípio da proibição ao retrocesso social.

Resumo

No presente estudo, propomo-nos à análise da nova regência dada pela Lei no 13.467/2017 aos danos extrapatrimoniais ocorridos nas relações laborais. Para tanto, foi feita extensa e percuciente revisão bibliográfica e jurisprudencial de diversas áreas do Direito com a finalidade de sustentar as críticas lançadas à dita "Reforma Trabalhista" no Brasil, especificamente no que toca à dinâmica dos danos extrapatrimoniais. Como resultado, concluiu-se presentes no novo Título II-A da CLT flagrantes inconstitucionalidades que desvirtuam toda a lógica protetiva do Direito do Trabalho brasileiro e que se distanciam do patamar civilizatório mínimo representado pelo princípio constitucional da centralidade da pessoa humana, o que evidencia, outrossim, afronta ao princípio da proibição ao retrocesso social, o que ocorre em um momento histórico em que o Estado brasileiro celebra 30 anos de sua Constituição Cidadã.

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Publicado

29-01-2019

Como Citar

LIMA, Pedro Henrique Felix. A REPARAÇÃO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS NO ÂMBITO DAS RELAÇÕES TRABALHISTAS PARTIR DA REFORMA TRABALHISTA: NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA CENTRALIDADE DA PESSOA HUMANA E VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL. Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília, [S. l.], v. 14, n. 2, p. 173–197, 2019. Disponível em: https://periodicos.unb.br/index.php/redunb/article/view/22388. Acesso em: 29 mar. 2024.