Declaração de Helsinque: flexibilização do uso do placebo, um interesse do mercado farmacêutico

Autores

  • Rosana Passini Universidade de Brasília
  • Marília Pinheiro Universidade de Brasília
  • Miguel Montagner Universidade de Brasília

DOI:

https://doi.org/10.26512/rbb.v14i0.14687

Palavras-chave:

Declaração de Helsinque, Código de Nuremberg, placebo, laboratórios farmacêuticos.

Resumo

Este estudo visa dar visibilidade às questões éticas que envolvem a pesquisa com seres humanos inscritas nas versões da Declaração de Helsinque, criada para conter os abusos em experimentos científicos com seres humanos. Em específico, objetiva dar visibilidade à discussão sobre a flexibilização do uso do placebo em pesquisas clínicas, sobretudo, após a publicação da nota de esclarecimento da Associação Médica em 2002 do parágrafo 29 da Declaração de Helsinque. Após este documento, outros sucederam com conteúdo equivalente, levando o Brasil, representado pelo Conselho federal de Medicina e Conselho Nacional de Saúde, a posicionar-se contrário ao uso do placebo como era determinado, passando a editar suas próprias resoluções. Além disso, o estudo propõe uma reflexão sobre a fragilidade dos documentos que potencializam a vulnerabilidade e possíveis ameaças aos princípios de proteção do participante de pesquisa coadunados aos interesses do mercado farmacêutico.

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Biografia do Autor

Rosana Passini, Universidade de Brasília

Cátedra Unesco / Programa de Pós-Graduação em Bioética, Brasília, DF, Brasil.

Marília Pinheiro, Universidade de Brasília

Cátedra Unesco / Programa de Pós-Graduação em Bioética, Brasília, DF, Brasil.

Miguel Montagner, Universidade de Brasília

Cátedra Unesco / Programa de Pós-Graduação em Bioética, Brasília, DF, Brasil.

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Como Citar

Passini, R., Pinheiro, M., & Montagner, M. (2018). Declaração de Helsinque: flexibilização do uso do placebo, um interesse do mercado farmacêutico. Revista Brasileira De Bioética, 14, 1–20. https://doi.org/10.26512/rbb.v14i0.14687

Edição

Seção

Artigos Originais